Verbas rescisórias e os tipos de rescisão: o que você precisa saber

Compartilhe

Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 <strong>Verbas rescisórias e os tipos de rescisão: o que você precisa saber</strong>

As verbas rescisórias são os direitos trabalhistas devidos pela empresa ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho.

O presente artigo irá abordar sobre as formas de rescisão do contrato de trabalho e quais são as verbas devidas ao empregado em cada uma delas. Isso, tendo em vista que cada modalidade de rescisão enseja o pagamento de verbas distintas, sendo que em uma delas o empregado pode receber mais e em outras ele possui menos direitos.

Com isso, o texto irá esclarecer acerca de quais são os direitos trabalhistas devidos em cada forma de rescisão. Também ressaltaremos a importância do pagamento de forma correta para evitar que seja aplicada a multa legal. Ainda, você verá como evitar um possível processo trabalhista no futuro para questionar o pagamento indevido de tais verbas.

Leia também “Reclamação trabalhista: o que é e como proceder?” 

O que são verbas rescisórias?

Ao final de todo contrato de trabalho há o pagamento das verbas rescisórias que são direito do empregado. Entretanto, há várias modalidades de rescisão e o empregador deve se atentar ao pagamento correto de tais verbas.

 Em geral, as verbas rescisórias são:

  • Saldo de salário: é a verba correspondente à remuneração relativa ao número de dias em que o empregado efetivamente trabalhou no mês da rescisão.
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional e férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional: a gratificação de férias é a verba que corresponde a, pelo menos, 1/3 a mais do salário normal. Por ocasião da rescisão do contrato, tendo o empregado ultrapassado o período aquisitivo e não gozado férias a que fazia jus, terá direito a ser indenizado pelo valor da remuneração percebida na ocasião.
  • 13º Salário proporcional: é a verba devida no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado, gratificação que corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês de serviço, do ano correspondente.
  • Aviso prévio indenizado: é a verba correspondente à remuneração total ao trabalhador como indenização, sem direito a esta verba caso o empregado tenha sido dispensado do cumprimento do aviso prévio.
  • FGTS da rescisão e Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: é o valor que deve ser depositado pelo empregador corresponde a 8% do valor do seu salário bruto. Já a multa funciona como uma indenização paga ao cidadão devido a demissão sem justa causa e o valor é de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS, somado até a data de dispensa do funcionário.

Ocorre que, o pagamento de tais verbas depende da modalidade da rescisão, como por exemplo, se o empregado pede demissão, ele receberá menos verbas rescisórias que o empregado que é dispensado pela empresa.

A seguir, serão abordadas as 4 principais formas de demissão e quais as verbas rescisórias deverão ser pagas em cada uma delas.

Leia também “Guia definitivo sobre prescrição trabalhista” 

Verbas rescisórias e tipos de demissão

1. Dispensa por justa causa

A dispensa por justa causa ocorre nos casos em que o empregado comete alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT e o empregador rescinde o contrato de trabalho. 

Na hipótese da dispensa nesta modalidade, o empregado tem direito ao recebimento de poucas verbas rescisórias, as quais são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional.

2. Dispensa sem justa causa

Nesta modalidade de dispensa, o contrato de trabalho é rescindido de forma unilateral pelo empregador imotivadamente e, sendo assim o empregado recebe todas as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º Salário proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • FGTS da rescisão;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

3. Pedido de demissão pelo empregado

Neste caso, quando o empregado pede por iniciativa própria e de forma unilateral a rescisão do contrato de trabalho, este deverá receber algumas verbas rescisórias, as quais são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º Salário proporcional.

4. Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando a falta grave é cometida por parte do empregador, nos termos do artigo 483 da CLT, hipótese em que o empregado pode considerar o contrato de trabalho rescindido e pleitear o pagamento de indenização.

Neste caso, o empregado fará jus a todas as verbas que são pagas no caso da dispensa sem justa causa.

Leia também “Cálculo de fgts: passo a passo para saber qual o valor devido” 

E se as verbas rescisórias não forem pagas?

É importante ressaltar que o não pagamento das verbas rescisórias da forma correta e no prazo de 10 dias pode acarretar na aplicação de multas, conforme prevê a CLT. O artigo 467 da CLT prevê que, na hipótese de controvérsia a respeito do montante a ser pago, o empregador deverá pagar a parte incontroversa, sob a pena de pagá-lo com multa de 50%, conforme a seguir:

Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.

Advogado especialista em direito do trabalho para desafogar demandas no meu escritório

Na dúvida, sempre consulte um advogado especialista em direito do trabalho para efetuar a quitação da forma correta e evitar incorrer nas penalidades previstas na lei. Para isso, a Freelaw pode ser a ferramenta necessária para realizar uma consulta sobre a forma correta para atender o seu cliente, seja ele o empregador ou o empregado. 

A Freelaw é o caminho seguro e prático para cumprir prazos, atender seu cliente da melhor maneira e contar com advogados qualificados de todo o país. Confira! Ao se cadastrar, gratuitamente, na nossa plataforma você terá acesso à possibilidade de fazer uma assinatura de serviços jurídicos. 

Com a assinatura de serviços jurídicos, você terá disponível uma gama com os melhores advogados trabalhistas vinculados à Freelaw, para cumprir demandas do seu escritório, sem que isso implique em uma contratação de pessoal. Entenda melhor no vídeo abaixo.

Clique aqui para realizar o cadastro!

Inscreva-se em nosso Blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email

Artigos em destaque

Elabore o dobro de petições sem contratar mais advogados internos

Delegue todas as petições do seu escritório, avalie diferentes advogados e recontrate os profissionais da sua confiança de forma simples e rápida.

Acesse 7000 advogados para o seu escritório para elaborar petições

Elimine a dor de cabeça causada pela falta de tempo na advocacia!

Delegue suas petições, avalie diferentes advogados e recontrate aqueles da sua confiança.

Fale com um de nossos consultores:

Fale com um Especialista

Obrigada!

Estamos enviando o material para seu email...

Experimente a assinatura freelaw e saia na frente da concorrência

Cadastre-se na plataforma gratuitamente e comece a delegar seus casos.

Você também pode chamar nosso time de vendas no whatsapp agora e receber uma oferta personalizada para seu negócio.

Converse com um dos Consultores da Freelaw para delegar petições