Revisão de benefícios previdenciários: tudo o que você precisa saber

A revisão de benefícios previdenciários é uma nova análise do benefício que está sendo pago ao segurado.
Revisão de benefícios previdenciários

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Revisão de benefícios previdenciários: tudo o que você precisa saber

A revisão de benefícios previdenciários é uma nova análise do benefício que está sendo pago ao segurado.

Imagine a seguinte situação: uma pessoa aposentada, conversando com amigos, fica sabendo por meio de um deles que o valor de sua aposentadoria foi alterado para melhor depois de um pedido de revisão de benefícios previdenciários. Diante dessa informação, resolve procurar orientação jurídica a respeito do assunto com o objetivo de verificar se tal revisão também cabe ao seu benefício.

Assim, você, como advogado ou advogada, precisa saber a respeito de todos os pontos acerca do tema para orientar esse novo cliente da melhor forma.

Vale salientar primeiramente, que, em geral, a revisão é realizada no intuito de aumentar o valor recebido, de modo que é necessário analisar a situação desse cliente para saber se ele tem direito a esse pedido de revisão.

Então vamos, neste artigo, entender como funciona de forma prática a tão conhecida revisão de benefícios previdenciários.

Leia também “Requerimento administrativo previdenciário: como solicitar o seu

O que é revisão de benefícios previdenciários?

É um novo exame do benefício já concedido, onde o segurado demonstra sua insatisfação com o valor recebido por pensar que o cálculo esteja errado ou pela criação de novas regras previdenciárias que garantem um melhor benefício para ele.

Vamos para um exemplo prático?

Uma pessoa que recebeu aposentadoria por invalidez em algum período e posteriormente recuperou a capacidade para desenvolver suas atividades laborais. 

Se ela identificar um erro no cálculo do benefício, será possível solicitar a revisão dos valores. Havendo um resultado favorável, nada impede que receba a diferença retroativa.

Como funciona a revisão de benefícios previdenciários?

A pessoa que está se sentindo prejudicada deve solicitar a revisão de benefícios previdenciários pelo site Meu Inss ou ligando para o 135, procedimento esse inicialmente administrativo, e o Instituto irá analisar novamente o cálculo, além de rever se há um benefício mais vantajoso para o caso dessa pessoa.

Havendo  falha no cálculo, é provável que o segurado receba um valor de benefício inferior ao que teria direito, por isso o advogado deve tomar os cuidados necessários para realizar o cálculo para não prejudicar seu cliente.

É possível pedir a revisão de benefício de aposentadoria e outros benefícios pagos pela previdência social, além de cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.

Quem tem direito a revisão de benefícios previdenciários?

Qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício. Se você conseguir provar que o INSS errou, você pode pedir a revisão da sua aposentadoria.

Outro motivo para pedir a revisão de benefícios previdenciários é para aqueles beneficiários que se enquadrarem em situações específicas de novas teses jurídicas que dão direito a algum tipo de aumento do benefício.

Caso o segurado se encaixe em uma dessas situações, ele pode solicitar um pedido de revisão do seu benefício.

Tem prazo para pedir revisão de benefícios previdenciários? 

Não é preciso esperar nenhum dia para fazer o pedido de revisão de aposentadoria. Se o segurado acredita que tem direito, é possível requerê-la.

Mas lembre-se que é importante ter um tempo para estudar bem o caso antes de requerer a revisão. Pode acontecer de não haver o direito de pedir a revisão de aposentadoria, ou até levar a uma redução do valor do benefício. 

Para saber se você ainda tem prazo para pedir a revisão do benefício e corrigir o erro no cálculo do valor mensal do benefício, você precisa descobrir qual a data do recebimento da primeira prestação do benefício, ou seja, qual a data em que o benefício foi concedido pelo INSS. 

De posse dessa informação você saberá se está dentro do prazo decadencial ou prescricional.

  • Prazo decadencial

A decadência é a perda do direito que não foi não requerido no prazo legal.

De acordo com a legislação previdenciária, o prazo decadencial para ingressar com a ação é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).

Se não houver decorrido o prazo de 10 anos, é possível ajuizar ação para revisar o valor do benefício do INSS.

  • Prazo prescricional

A prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação. Na prática, o direito continua existindo, porém o titular do direito deixou passar o prazo para exigir.

No direito previdenciário, a prescrição de parcelas vencidas é de 5 anos (art. 103, parágrafo único, da lei 8.213/91).

Quais são os principais tipos de revisão de benefícios previdenciários?

Como são muitos os casos, vamos citar apenas os principais tipos de revisão de aposentadoria.

  • Revisão da Vida Toda

Vale salientar que os valores das contribuições anteriores ao ano de 1994 não são consideradas pelo INSS em razão da lei de contribuição previdenciária (Lei 9876/91), que definiu a impossibilidade de inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários, tendo em vista que o real entrou em vigor neste ano. 

Entretanto, quem recebeu os maiores salários em vida antes de 1994 saiu prejudicado. Assim, com a tese levada ao STJ em 2019, foi permitida a inclusão dos referidos salários anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios previdenciários. A tese foi levada ao STF e foi julgada favoravelmente aos segurados pelo STF até que, no início de março de 2022, foi feito um pedido de destaque.

Agora, os segurados terão que esperar nova votação do Supremo sobre a Revisão da Vida Toda.

Mas na teoria como ela funciona?

Esta revisão pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo que determina o valor do benefício. 

Isto ocorre, pois, desde a reforma de 1999, tais recolhimentos não são mais contabilizados no cálculo, de modo que só é considerado o tempo de contribuição realizado após julho de 1994. 

Para poder solicitar a revisão, é preciso que o aposentado tenha recebido o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Este período limite é estipulado, pois refere-se à data anterior ao vigor da Reforma da Previdência. 

Por fim, cabe destacar que a revisão da Vida Toda pode ser solicitada em um prazo de 10 anos a contar da data do primeiro pagamento recebido pelo segurado. 

  • Revisão do buraco negro 

Tem esse nome porque houve uma ausência legislativa sobre a correção de salários de contribuição, algo que só foi corrigido com a Lei da Previdência Social (Lei 8213/91).

Só tem direito à revisão de aposentadoria do buraco negro quem teve o benefício aprovado entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991.

Assim, as pessoas que se aposentaram entre essas datas não tiveram corrigidos os seus 12 últimos salários de contribuição na Renda Mensal Inicial (RMI). Esses beneficiários caíram em uma espécie de limbo na legislação previdenciária.

Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores.

Nesses casos não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Caso você tenha se aposentado nesse período e possui o direito da revisão do buraco negro, pode requerer até os dias de hoje.

  • Revisão do buraco verde

Podem fazer o pedido de revisão quem teve os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época.

Nesta revisão, é aplicado índice-teto para as aposentadorias que possuem média de valor superior ao teto vigente entre o período de 1991 a 1993. 

O índice é calculado pelo percentual da diferença entre a média dos salários, sem a incidência do teto, e do salário de benefício apurado na concessão do mesmo. 

Essa revisão também não se aplica ao prazo de 10 anos de decadência.

  • Revisão para inclusão de atividade rural

Segurados que atuaram algum período em atividade rural, será possível reconhecer este tempo de trabalho, seja ele individual ou economia familiar. Mediante o reexame, os trabalhadores podem aumentar o valor de suas aposentadorias. 

Cabe salientar que períodos trabalhados até 31 de outubro de 1991, podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido o pagamento dos recolhimentos. 

  • Revisão de inclusão do tempo militar 

Segurados que prestaram serviço militar, seja ele de cunho obrigatório ou voluntário, podem adicionar este período de atividade em suas contribuições previdenciárias. Desta maneira, caso você tenha servido em algum momento, é possível pedir uma revisão no valor de seu benefício. 

  • Revisão para inclusão de atividade especial

Se o cliente exerceu atividades laborais expostas a agentes insalubres ou periculosos, tem o seu tempo de contribuição calculado sob condições especiais. 

O período em que esteve exposto é considerado um tempo em atividade especial. 

Por isso é possível fazer o pedido de revisão e reconhecer o tempo especial que não é convertido em tempo comum. Feito isso, o segurado pode conseguir antecipar a concessão da sua aposentadoria e aumentar o valor recebido no benefício.

Vale ressaltar que o tempo trabalhado em atividade especial deve ser anterior ao vigor da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019. 

Analise com cuidado

É importante destacar aqui que cada benefício deve ser analisado com muito cuidado antes do pedido de revisão de benefícios previdenciários, pois todos os detalhes fazem diferença.

Não é aconselhável acionar o serviço somente por mera vontade, sem um motivo consistente. 

Na revisão, é essencial que seja estudada a aposentadoria atual e o planejamento previdenciário do segurado para que não haja a possibilidade de redução do benefício, e sim o aumento do valor recebido.

Leia também “Requerimento administrativo: benefícios e técnicas para a elaboração

Como preparar um pedido de revisão de benefícios previdenciários com eficiência?

O mundo jurídico está em constante evolução e, muitas vezes, a falta de conhecimento em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho, levando muitos profissionais a buscarem modelos prontos disponibilizados na internet. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

Porém, uma peça processual bem elaborada, seja no âmbito judicial ou administrativo, é essencial para o êxito do seu processo, por isso é muito importante que você não dependa de modelos, tendo em vista que o caso de cada cliente é particular.

Para mudar esse cenário, é importante, além do conhecimento jurídico em si, focar em gestão, em marketing, em enxergar o seu escritório de advocacia como uma empresa.

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