A resposta à acusação como instrumento de estratégia processual

A resposta à acusação é o primeiro contato da defesa técnica com o processo criminal. Saiba mais neste artigo!

Compartilhe

Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 A resposta à acusação como instrumento de estratégia processual

A resposta à acusação não é apenas uma mera formalidade legal prevista em nosso ordenamento jurídico, é uma peça indispensável para o deslinde processual.

Conforme dispõe o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, a resposta à acusação é o primeiro contato da defesa técnica com o processo criminal após a denúncia pela acusação.

Você advogado ou advogada que está com o prazo em aberto para a apresentação da resposta à acusação, tem conhecimento amplo sobre o que argumentar na defesa do seu cliente em termos de estratégia defensiva?

O presente artigo tem como intenção primordial te auxiliar na confecção dessa importante peça processual e deixar claro que a estratégia processual começa com uma boa resposta à acusação. Confira!

Leia também “Defesa prévia no processo criminal: diferenças, importância e como fazer”.

O que é a resposta à acusação

O processo criminal tem início com o oferecimento da denúncia pela acusação (Ministério Público), onde serão expostos os fatos delituosos, a qualificação do agente acusado, a classificação do crime supostamente cometido e a indicação das testemunhas necessárias a elucidar o fato criminoso, conforme nos ensina o artigo 41 do Código de Processo Penal.

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Há também alguns casos específicos em que a ação penal terá início com o oferecimento de uma queixa-crime.

Após o oferecimento da denúncia, caberá ao magistrado o recebimento ou rejeição da peça acusatória, ocasião em que, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, deverá citar o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

É nesse momento que entra a resposta à acusação, uma peça de extrema importância para a defesa do acusado prevista no artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.

Características da resposta à acusação

O Código de Processo Penal apresenta as características e os procedimentos da resposta à acusação em seus artigos 396 e 396-A.

É por meio dos dois artigos que obteremos a regra a ser observada por você advogado ou advogada quando da confecção da defesa em favor de seu constituinte.

O artigo 396 do Código de Processo Penal determina que após o recebimento da denúncia caberá ao acusado a apresentação de resposta à acusação, por escrito e no prazo de 10 dias.

O prazo iniciará a partir da citação válida do acusado e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, como nos ensina a Súmula 710 do STF:

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”.

Já se a citação ocorrer por edital, o processo certamente ficará suspenso com relação à prescrição, sendo que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento do acusado ou de seu defensor constituído.

Se você tem dúvidas sobre a “Denúncia no Processo Penal”, clique aqui e confira todos os pontos importantes sobre o tema.

Como elaborar uma resposta à acusação do zero e de forma simplificada?

O artigo 396-A do Código de Processo Penal elenca tudo aquilo que deverá ser observado pelo advogado quando da confecção da resposta à acusação, sendo que a ausência de juntada de documentos, formulação de requerimentos ou indicação de testemunhas poderá ser penalizada com a preclusão.

Antes mesmo de iniciar a confecção da peça processual de resposta à acusação, é importante ter em mente a estratégia defensiva que será empregada na defesa do constituinte, isto é, ter a certeza de qual caminho será trilhado pela defesa durante o deslinde processual.

É na resposta à acusação que a defesa apresenta o seu “cartão de visitas” no processo, pois o artigo 396-A do Código de Processo Penal é taxativo ao dispor que na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Ao redigir a resposta à acusação, devemos nos atentar aos seguintes pontos:

  • Indicação das preliminares defensivas que poderão incidir em nulidades processuais (artigo 564 do Código de Processo Penal);
  • Apresentar a tese de mérito defensiva, se julgar pertinente nesse momento processual (veja que nada impede a defesa de apresentar uma resposta à acusação genérica e explorar o mérito da ação penal durante a instrução processual e em fase de alegações finais);
  • Apresentar documentos e requerer as provas e diligências que julgar necessárias;
  • Arrolar as testemunhas, na forma do artigo 401 do Código de Processo Penal (Dica: não esqueça de arrolar a(s) testemunha(s) de acusação em comum com a defesa e de requerer expressamente a intimação da(s) testemunha(s) de defesa.

É importante destacar que, na resposta à acusação, não se postula pela absolvição do constituinte, a defesa deverá pleitear pela rejeição da denúncia, que será objeto de análise pelo magistrado na forma do artigo 395 do Código de Processo Penal, ou pela absolvição sumária, ocasião em que o magistrado proferirá decisão de mérito com base no artigo 397 do Código de Processo Penal.

Veja que nessa fase processual não haverá decisão de mérito pelo magistrado nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal, sendo objeto de fundamentação da sentença penal.

Apresentei a resposta à acusação, e agora?

Como exposto acima, a resposta à acusação é uma peça defensiva indispensável para o deslinde processual, pois é através dela que o(a) acusado(a) poderá exercer de forma ampla o seu direito de defesa.

Após o apresentação da resposta à acusação pela defesa técnica, o magistrado poderá absolver sumariamente o(a) acusado(a), na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal, se verificada:

  • a existência de causa excludente de ilicitude do fato;
  • excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
  • que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou
  • se extinta a punibilidade do agente.

Caso não seja caso de absolvição sumária, o processo seguirá o seu curso natural, com a designação de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a defesa concretizará a sua atuação prática com a aplicação da tese defensiva e a apresentação ampla de todos os argumentos.

Por todos esses aspectos expostos, observamos que a resposta à acusação não deve ser tratada como uma simples manifestação defensiva no processo, pelo contrário, a resposta à acusação tem a sua importância no conjunto de ações que a defesa técnica deverá desempenhar em uma ação penal, onde deverá ser formalizada com atenção ao disposto nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.

Leia também: “A apelação criminal como importante instrumento de defesa

Dica bônus: como elaborar uma resposta à acusação com eficiência e agilidade

Que bom que você chegou até o final deste artigo, é muito importante que, como advogado criminal, você domine os pontos essenciais da resposta à acusação.

Para finalizar, é válido levantarmos uma discussão: atualmente, advogados e advogadas, ainda que especialistas, têm tantas atribuições simultâneas, que em alguns momentos torna-se difícil trabalhar de forma verdadeiramente eficiente, acumulando prazos e petições em razão da falta de tempo.

Além disso, muitas vezes o pouco conhecimento em gestão e práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

Aqui, na Freelaw, costumamos falar que para aumentar resultados, é importante, além do conhecimento jurídico, entender sobre gestão e enxergar o escritório de advocacia como uma empresa. É importante aprender a organizar tarefas e a encontrar tempo para todas elas!

Por esse motivo, para complementar seus estudos, a Freelaw desenvolveu um e-book 100% gratuito sobre Tecnologia e Inovação para Advogados, que vai te ajudar a levar inovação para a sua operação jurídica.

Baixe nosso material gratuitamente e conheça uma advocacia mais moderna, mais enxuta e muito mais eficiente!

O que você achou deste artigo? Compartilhe com seus colegas e deixe o seu comentário!

Inscreva-se em nosso Blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email

Artigos em destaque

A Black Friday da Freelaw está no ar!

Descontos exclusivos durante o mês de novembro!

Tenha acesso a maior plataforma de delegação de petições do mercado com as melhores condições do ano! #FreeFriday

Fale com nossa equipe:

A Black Friday da Freelaw está no ar!

Aproveite as ofertas exclusivas da #FreeFriday para delegar suas petições com mais eficiência e menos custo fixo!

Fale com um Especialista

Obrigada!

Estamos enviando o material para seu email...

Experimente a assinatura freelaw e saia na frente da concorrência

Cadastre-se na plataforma gratuitamente e comece a delegar seus casos.

Você também pode chamar nosso time de vendas no whatsapp agora e receber uma oferta personalizada para seu negócio.

Converse com um dos Consultores da Freelaw para delegar petições