O requerimento administrativo previdenciário é a solicitação para a concessão de um benefício de natureza previdenciária.
Explicando mais detalhadamente, este requerimento administrativo previdenciário pode ser solicitado pelo próprio segurado, por dependente, por representante legal, pela empresa, ou pelo advogado, sempre tendo em vista uma concessão de um benefício de natureza previdenciária. Neste requerimento, o INSS apreciará diretamente o pedido, concedendo ou não o benefício.
Este requerimento pode ser feito através de um dos canais de atendimento da Previdência Social, como o site Meu INSS, ou por meio do telefone 135. Neste artigo, você vai entender sobre como funciona a solicitação, passo a passo, além de entender melhor sobre esta petição.
Documentos necessários para realizar um requerimento administrativo previdenciário
Na prática, é necessário apresentar todos os documentos que sustentem ou comprovem que o segurado (ou o dependente) possui os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado.
Por exemplo, se o segurado quer solicitar um auxílio-doença, este deve comprovar pelo menos que:
1) possui qualidade de segurado;
2) possui uma doença que o incapacita temporariamente para as atividades laborais.
Para tanto, o segurado deve apresentar:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
- Documentos médicos, como exames e laudos, que comprovem a incapacidade.
É claro que o segurado pode e deve apresentar outros documentos no ato da solicitação do benefício. Por isso, a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. Ele é o profissional habilitado a te indicar que documentos contribuirão para que o benefício seja concedido mais rapidamente.
Passo a passo do requerimento administrativo previdenciário
O melhor meio para realizar um benefício por requerimento administrativo previdenciário é através do Portal Meu INSS. Para isto, é necessário que aquele que solicita o benefício tenha um cadastro no site gov.br.
Feito o cadastro, o requerente pode acessar o Portal Meu INSS através de seu CPF e uma senha.
Depois de acessar o Portal, basta escrever no guia de pesquisa a expressão “novo pedido” ou clicar na opção indicada abaixo:
Após isso, o Portal apresentará as opções disponíveis. Basta escolher uma das opções ou encontrar o requerimento desejado no guia de pesquisa:
Neste exemplo, o segurado solicitará uma das modalidades de aposentadoria disponíveis:
Antes de dar prosseguimento, é importante atualizar os dados cadastrais do beneficiário:
Após, serão necessárias algumas informações adicionais. Não esqueça de responder cada uma delas!
Feito isto, o INSS fornecerá um comprovante com número de protocolo. Este documento é importante para comprovar que houve um prévio requerimento administrativo caso seja necessário interpor posteriormente ação judicial previdenciária.
É possível juntar novos documentos após a abertura do requerimento e antes da apreciação do pedido pelo INSS. Caso o servidor do INSS constate a ausência de informação ou documento fundamental para a apreciação do pedido, este deverá intimar o segurado ou dependente para que em um prazo hábil apresente o que for necessário.
Cabe ainda destacar que o segurado ou beneficiário poderá desistir do pedido ou entrar com novo requerimento caso o primeiro benefício solicitado tenha sido indeferido, cancelado ou cessado.
Qual o prazo para o INSS analisar um requerimento administrativo previdenciário?
O prazo para o INSS analisar um requerimento administrativo previdenciário é de 30 dias contados a partir do protocolo do pedido, podendo ser prorrogado por mais 30 dias (art. 49 da Lei 9784/99).
Depois da concessão do benefício, o INSS tem até 45 dias para realizar o pagamento, podendo ser estendido por mais 45 dias (art. 174 do Dec. 3048/99)
É importante destacar que em fevereiro de 2021 o STF homologou um acordo para agilizar a concessão de benefícios, sendo os prazos atuais os seguintes:
- 90 dias – BPC “LOAS” para idosos e pessoas com deficiência, e aposentadorias (salvo a por incapacidade permanente);
- 60 dias – Pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente;
- 45 dias – Aposentadoria por incapacidade e auxílio-doença;
- 30 dias – Salário-maternidade.
Se esse prazo não for cumprido, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos terá até 10 dias para analisar o pedido, sob pena de aplicação de juros e correção monetária. Após isso, o segurado poderá ingressar com mandado de segurança.
O prévio requerimento administrativo como condição para propositura de ação judicial
O prévio requerimento administrativo é a necessidade de o segurado da Previdência Social solicitar primeiramente o seu benefício via administrativa antes de realizar qualquer solicitação judicial.
A doutrina entende que desta forma o interessado demonstra legítimo interesse na concessão do direito pleiteado. Para tanto, o segurado ou dependente que queira ingressar com ação judicial, deverá:
1) solicitar o benefício administrativamente;
2) receber uma negativa (ou indeferimento) expressa de concessão de benefício previdenciário; ou ainda
3) demonstrar omissão do INSS na ocasião em que deveria proferir decisão deferindo ou indeferindo o requerimento (ou seja, quando o INSS demorar muito para apreciar uma solicitação).
Para que o segurado ou dependente possa requerer judicialmente um benefício previdenciário, este não precisa exaurir todas as vias administrativas, basta que tenha ocorrido o requerimento prévio perante o INSS.
Mas existe uma exceção. Para revisões e restabelecimentos de benefícios, geralmente, não é necessário o prévio requerimento administrativo. O segurado ou dependente poderá interpor diretamente seu pedido através das vias judiciais. Em suma, se o INSS de algum modo já apreciou o benefício a ser pleiteado pelo segurado ou dependente, não se faz necessário um novo requerimento administrativo.
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