Por meio da réplica à contestação o autor poderá se manifestar refutando as provas e alegações trazidas pelo réu.
A réplica à contestação é uma das peças iniciais de maior importância para o trâmite do processo judicial. É por meio da réplica que o autor poderá se manifestar refutando as provas e alegações trazidas pelo réu na contestação.
O termo réplica indica a objeção de uma parte contra os argumentos alegados pela outra. Assim, neste artigo, serão apresentadas dicas práticas para facilitar a elaboração de réplica à contestação. Acompanhe até o final!
O que é a réplica à contestação?
No direito processual a contestação é a primeira oportunidade de refutação aos pedidos iniciais e será oportunizada ao réu.
Já a réplica à contestação é a oportunidade concedida ao autor para que possa fazer o mesmo, no entanto, sua manifestação será contrária aos fatos, fundamentos e provas trazidas na defesa.
Assim determina o Código de Processo Civil (Lei n. 13,105/2015):
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.
§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.
Qual é o prazo para a réplica à contestação?
O prazo atribuído a réplica é de 15 (quinze) dias, especialmente por que essa peça exige que sejam observados com atenção todos os elementos apresentados na contestação. É essencial que o autor tenha o cuidado de produzir o máximo de provas contrárias aos argumentos trazidos pelo réu.
Assim, a réplica não pode ser elaborada apenas com a repetição das fundamentações já apresentadas na petição inicial. Vejamos os cinco passos para elaborar a réplica à contestação perfeita:
1. Avalie as movimentações já realizadas no processo:
Antes de elaborar a peça, revise cada movimentação desde a petição inicial, os despachos, ato ordinatório, contestação e seus anexos. Esse passo é de suma importância para que não se repitam manifestações ou pedidos que já tenham sido feitos. Dessa forma, sabendo o que já consta nos autos, se necessário, apenas indique em que movimentação se encontra. Isso poupará tempo e deixará sua peça mais clara e objetiva.
2. Apresente refutação a cada item da contestação:
Inicie a réplica com tópicos separados, indicando claramente quais os argumentos estão sendo refutados. A objeção de forma individualizada possibilita ao julgador encontrar com facilidade qual manifestação da peça contestatória não merece deferimento. A contra-argumentação neste momento será baseada na legislação, na jurisprudência ou nas provas já produzidas ou que serão apresentadas.
3. Verifique se as provas apresentadas são falsas:
Após analisar de forma individualizada as provas produzidas pelo réu, havendo provas falsas ou provas que o autor não reconhece, é na réplica à contestação o momento de requerer ao juízo a Arguição de Falsidade (Art. 430 CPC). Importante ter meios de comprovar que a prova apresentada é de fato falsa.
4. Justifique por que os pedidos do réu devem ser indeferidos:
Assim como na petição inicial, a contestação será encerrada com os pedidos do réu, geralmente requer-se a improcedência dos pedidos do autor e a juntada das provas anexadas. Na réplica, o autor deverá fazer uma detalhada justificativa para o indeferimento dos pedidos apresentados pelo réu. Isso é muito importante, pois reforça que o autor busca a procedência total de seus pedidos.
5. Apresente novas provas:
Ainda que junto com a petição inicial o autor tenha colacionado aos autos várias provas, havendo defesa do réu com contra-provas é necessário produzir mais evidências. Se não for possível a produção das provas no prazo da réplica, o autor deverá requerer, de forma justificada, a necessidade de dilação do prazo como autorizado pelo Art. 437, §2º do CPC/15.
Assim, apesar da dissidência entre autor e réu muitas vezes tumultuar o andamento do feito, é importante destacar que este passo a passo, se executado com atenção e cuidado técnico, tornará o processo mais dinâmico, organizado e facilitará o julgamento.
Por fim, sempre que possível, as manifestações devem ser claras e especialmente a réplica à contestação deverá ser minuciosamente elaborada com atenção ao seu objetivo final de reforçar o mérito dos pedidos iniciais.
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