O recurso de revista é uma espécie recursal de caráter extraordinário, essencialmente técnico e com a finalidade de sanar violações à norma constitucional ou lei federal e de viabilizar a uniformização de jurisprudência no âmbito trabalhista.
O recurso de revista é uma espécie recursal muito importante na área trabalhista. Em razão de seu caráter extraordinário, apenas pode ser interposto em casos de expressa violação de norma jurídica.
Em um primeiro momento, pode parecer uma peça de alta complexidade, mas se você entender seus requisitos, características e hipóteses de cabimento, elaborar um recurso de revista não vai ser difícil!
Por isso, neste artigo vamos abordar os principais pontos acerca do tema e vamos te dar dicas inovadoras para que você não dependa apenas de modelos prontos da internet.
Então fique com a gente até o final e aprenda tudo que você precisa saber sobre o recurso de revista!
Quais são as hipóteses de cabimento do recurso de revista trabalhista?
Como dito, o recurso de revista não visa a reforma ou a modificação do julgado, com ampla discussão de fatos e de provas, mas, sim, a uniformização da jurisprudência, ou seja, a correta interpretação das leis pelos Tribunais Trabalhistas.
Em razão de seu caráter extraordinário, apenas poderá ser utilizado em casos de expressa violação de norma jurídica, não sendo cabível em hipóteses de exposição de fatos, de provas ou de direitos materiais em geral. Esse preceito fica evidenciado pelo texto da súmula 126 do TST:
“RECURSO. CABIMENTO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003: incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas”.
Essa modalidade recursal em muito se assemelha aos recursos especial e extraordinário interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal Federal.
Assim sendo, é possível verificar rol taxativo quanto às hipóteses de cabimento do recurso no artigo 896 da CLT, caput e alíneas “a”, “b” e “c”. São elas:
- em face de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que foi dada por outro Tribunal Regional do Trabalho, ou contrariarem a Súmula de Jurisprudência Uniforme;
- em face de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente;
- em face de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, que violarem de forma literal disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
A fundamentação do recurso deve ser feita de forma clara, explícita, de modo que uma das hipóteses acima descritas seja devidamente preenchida.
A parte recorrente deverá, ainda, preocupar-se em transcrever trecho da decisão alvo da controvérsia, com a indicação dos dispositivos, súmulas ou jurisprudências conflitantes, razões do pedido e impugnação dos fundamentos jurídicos da decisão, colacionando trechos de ementas e acórdãos que demonstram a existência de conflito.
Confira também o nosso artigo sobre: Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial.
Modelo simples do recurso de revista: o que deve conter?
Além dos requisitos de admissibilidade comuns a todos os recursos (tempestividade, depósito recursal e custas processuais, legitimidade), a interposição do recurso de revista requer a satisfação de outros requisitos específicos para sua admissão e julgamento. Abaixo listamos cada um deles, como um modelo básico do que não pode faltar!
- Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT: conforme acima esclarecido, para a interposição do recurso de revista no âmbito trabalhista, é preciso que se comprove a existência de uma das hipóteses previstas na lei específica. Assim, o recurso apenas será aceito com a expressa demonstração do conflito;
- Prova da divergência jurisprudencial: esse requisito deve ser observado na hipótese de interposição do recurso em face de acórdão de TRTs. Nesses casos, tratando o mérito do recurso sobre divergência jurisprudencial, deverão ser observados os seguintes pontos:
- juntada de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou a citação de fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (lembrando que a mera citação da data de publicação não é considerada válida para comprovação da divergência);
- transcrição de ementas ou trechos dos acórdãos paradigmas, de modo a demonstrar a existência de conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, mesmo que eles já tenham sido juntados aos autos ou venham a ser anexados ao recurso;
A divergência apontada no recurso deve ser atual, não devendo ser ultrapassada ou superada por notória jurisprudência do TST.
- Prequestionamento: para que seja admissível o recurso de revista, exige-se que a matéria ou questão suscitada tenha sido expressamente pronunciada na decisão recorrida. Assim, incumbe à parte interessada opor embargos de declaração para fins de prequestionamento, sob pena de preclusão.
- Transcendência: após a reforma trabalhista, a CLT passou a prever claramente os elementos que compõem a transcendência. São os indicadores:
- econômica, o elevado valor da causa;
- política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
- social, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado;
- jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
Assim, entende-se que o recurso de revista somente será julgado pelo Tribunal se, após análise, ficar verificado que a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Há a necessidade de preparo recursal?
Para interpor essa espécie recursal, o recorrente deverá preocupar-se em recolher as custas e o depósito recursal.
Nesse ponto, cabe ressaltar que alguns cuidados devem ser tomados pelo interessado a fim de que não tenha seu pedido rejeitado. Aqui vão alguns deles:
- Não se esquecer de juntar a guia e o comprovante, já que apenas a juntada deste segundo não é prova suficiente do recolhimento do preparo, segundo entendimento da Segunda Turma do STJ;
- Certificar-se de que na guia eletrônica constam todos os dados do processo, uma vez que ela apenas será aceita como comprovante do recolhimento de preparo, se preenchida corretamente, segundo entendimento do Ministro Raul Araújo do STJ;
- Verificar se o comprovante de pagamento e a guia de recolhimento são compatíveis, pois a ausência de correspondência entre o número de código de barras da guia e o comprovante configura irregularidade no preparo, conforme entende a Terceira Turma do STJ;
- Cuidar para que o comprovante juntado seja sempre o original e não a cópia ou o agendamento de pagamento!
Entenda mais sobre o recurso de revista no rito sumaríssimo e na execução
No rito sumaríssimo, ou seja, naquelas causas em que o valor discutido não exceda a 40 salários mínimos, o recurso de revista deverá ser interposto em face de decisões que apresentem contradição à súmula do TST, à súmula vinculante do STF ou à Constituição Federal.
Já nas execuções, o mesmo recurso será cabível contra acórdão proferido em sede de agravo de petição que, claramente, apresente violação direta à Constituição Federal.
Em se tratando de matéria infraconstitucional, o leque é mais amplo na execução, já que se admite a interposição do recurso de revista também nas hipóteses de violação à lei federal ou de divergência jurisprudencial, nas execuções fiscais, e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Vale a pena recorrer a um modelo de recurso de revista pronto?
Procurar modelos de petições prontos da internet é um prática comum dentre advogados, mas será que vale a pena entregar um modelo genérico de trabalho para seu cliente?
Muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem boas petições e se desenvolverem em suas carreiras vai além das questões técnico-jurídicas.
A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho nos escritórios. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.
Se você quer aumentar seus resultados, é importante, além de ter o conhecimento jurídico em si, focar em gestão, em marketing, em enxergar o seu escritório como uma empresa.
Por isso, para complementar seus estudos e te ajudar a implementar práticas inovadoras na sua advocacia, nós desenvolvemos um e-book 100% gratuito sobre Tecnologia e Inovação para Advogados.
Baixe nosso material gratuitamente e conheça uma advocacia mais moderna, mais enxuta e muito mais eficiente!