Tudo o que você precisa saber sobre recurso administrativo

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O recurso administrativo é um mecanismo que objetiva uma reavaliação da questão administrativa colocada, em aspectos legais e de mérito.

Você já sabe como funciona o recurso administrativo mas ainda tem dúvidas de como realizar a sua criação? Tem idealização de como e onde aplicá-lo? Mas ainda precisa de ajuda para desenvolver o seu? Neste texto, vamos sanar todas essas questões para otimizar o seu trabalho!

O processo administrativo está amparado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Da mesma forma que um processo judicial, o processo administrativo tem fases bem definidas, começando da fase inicial com o agendamento e formalização do requerimento, passando pela fase instrutória com apresentação de documentos e decisória. No caso de um processo administrativo previdenciário, por exemplo, na decisória com o ato administrativo do INSS que concede ou denega um benefício previdenciário.

Mas nem sempre as coisas param por aí. É o caso do processo que não foi lá muito bem e você ainda vê uma luz no fim do túnel. Nestes casos, aparece a fase recursal, estabelecida pelos artigos 560 e 561 da Instrução Normativa nº 77 de 2015 (IN 77/2015).

Mas como dar entrada em um recurso administrativo? Que documentos apresentar? Eu separei algumas dicas importantes para te ajudar com esta empreitada, vamos lá? Vou te explicar tudo isso, com alguns pontos abordados direcionados para o recurso administrativo na esfera previdenciária.

A quem o recurso administrativo deve ser endereçado?

O recurso administrativo deve ser endereçado à autoridade que emitiu a decisão, ou para autoridade superior, em caso de não resposta.

No caso dos recursos no âmbito administrativo do INSS, eles serão julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. A primeira instância recursal é a Junta de Recursos. Para esta junta, o segurado ou procurador poderá interpor Recurso Ordinário contra as decisões proferidas junto ao INSS.

Lazzari explica o procedimento: 

Após ser recebido o recurso ordinário na Junta de Recursos, o processo é distribuído a um relator que tem a responsabilidade de analisar e relatar o processo. Depois da inclusão em pauta dos autos, será julgado pelo colegiado, presidido pelo representante do governo que ocupa o cargo de Presidente do órgão julgador. Após o julgamento, o processo é devolvido ao INSS. (LAZZARI, 2020, p. 229)

Quais são os prazos estabelecidos para a interposição do recurso administrativo?

O recurso administrativo tem o prazo de reconsideração de 5 (cinco) dias por parte do da autoridade que emitiu a decisão.

Diante da existência de obscuridade, ambiguidade ou contradição entre a decisão e os fundamentos, podem ser opostos embargos de declaração no prazo de 30 dias. 

Existem outros incidentes processuais no âmbito administrativo como o pedido de correção de erro matéria, a revisão de ofício, o conflito de competência e a reclamação por não cumprimento.

Da decisão proferida pela Junta de Recursos pode ser interposto recurso especial à Câmara de Julgamento, também no prazo de trinta dias.

A partir daí a Previdência Social tem o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da decisão do processo na origem para cumprimento das decisões dos órgãos do CRPS.

Quais documentos devem ser apresentados junto ao recurso administrativo?

De acordo com o artigo 501 da IN 77/2015, é muito importante anexar a procuração se o segurado for amparado por advogado. Não existe um modelo padrão, e não há a necessidade de reconhecimento de firma.

Apresente também todos os documentos que sustentam a sua defesa. No processo administrativo você pode apresentar novos documentos em grau de recurso.

Isto é importante pois há a necessidade prévia do indeferimento administrativo, especialmente dos documentos acostados na defesa, para evitar possíveis nulidades processuais caso você tenha interesse em ajuizar demanda posterior.

Todavia, se faltar algum documento, o INSS tem o dever de apontar a falta do documento na instrução processual (Art. 537 §5 º IN 77/2015).

Onde e quando protocolar o recurso administrativo?

O recurso pode ser interposto pelo interessado no prazo de 30 dias contados da data da ciência, os quais serão protocolados na Agência da Previdência Social (APS).

Mas é importante destacar o que é disposto no artigo 16 da Portaria 116/2017 (regimento do CRSS):

Art. 16 º Incumbe ao Conselheiro relator das Câmaras e Juntas: (Portaria 116 2017 regimento do CRSS)

II – propor à composição julgadora relevar a intempestividade de recursos no corpo do próprio voto, quando fundamentadamente entender que, no mérito, restou demonstrada de forma inequívoca a liquidez e certeza do direito da parte.

Ou seja, se por algum motivo o prazo se esgotou, foque na elaboração de uma boa defesa, pois o órgão julgador pode ainda considerar o pedido!

O recurso pode ser protocolado em qualquer Agência da Previdência Social (APS), não ficando vinculada a APS que proferiu a decisão sobre o benefício, mediante agendamento.

O Recurso poderá ser encaminhado por correio com AR ou através do site Meu INSS. O sistema de recursos é o e-recursos, e você poderá acompanhar todos os andamentos do recurso por lá!

O prazo para o INSS responder ao recurso é de 30 dias contados da data do protocolo (art. 542 da IN 77/2015).

Conclusão

O recurso administrativo pode ser uma excelente ferramenta para defender os direitos do seu cliente, e com o bônus de que todo o processo pode ser apreciado pelo Judiciário!

Se você precisa de ajuda na elaboração de um recurso administrativo, não deixe de contatar a equipe da Freelaw! Nós temos advogados especialistas em direito previdenciário, por exemplo, prontos para te ajudar. E, como dissemos neste artigo, não vale a pena recorrer a um modelo pronto retirado da internet, pois não existe um padrão.

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