Reconvenção no processo do trabalho: o que é e que mais você precisa saber

A reconvenção é o instituto pelo qual o réu (reconvindo) pleiteia, na mesma ação, algum valor ao qual acredita ter direito. 

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Reconvenção no processo do trabalho: o que é e que mais você precisa saber

A reconvenção é o instituto pelo qual o réu (reconvindo) pleiteia, na mesma ação, algum valor ao qual acredita ter direito. 

Muitos pensam que a reconvenção é uma forma de contestar os pedidos do autor, mas não é somente isso. Antes da reforma trabalhista, discutia-se a aplicabilidade do processo reconvencional no processo do trabalho, e, com a introdução do artigo 791-A na CLT, houve finalmente menção expressa. 

Portanto, neste artigo, vamos esclarecer o que é a reconvenção no processo do trabalho, abordando todos os pontos importantes que você precisa saber sobre o assunto. Aqui você vai aprender:

O que é reconvenção?

Como dito, a reconvenção é um instituto comum ao processo civil, tratado pelo artigo 343 do CPC,  no qual o réu, ora reconvindo, formula pleito contra o autor da ação, não se limitando ao pedido de improcedência. 

Entende-se como um contra-ataque do réu, na mesma ação, podendo ser proposto no bojo da própria contestação

Quais requisitos devem ser observados na reconvenção?

Importante salientar que, para a regularidade da reconvenção, é preciso que sejam observados alguns requisitos, como a existência de causa pendente, por exemplo, sendo impossível a proposição de uma reconvenção de forma autônoma. 

Quanto à competência, entende-se como competente para julgar a reconvenção o mesmo juiz que conduz a causa principal. 

O reconvinte deve preocupar-se, ainda, com a existência de interesse processual para a ajuizamento da reconvenção, já que sendo possível atingir o direito pelos próprios argumentos da contestação, será dispensada a ação reconvencional.

Por fim, quanto ao prazo, será o mesmo da contestação, visto que deverá ser proposta juntamente com a peça de defesa ou, até mesmo, no corpo dela. 

Admissibilidade da reconvenção após Reforma Trabalhista 

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17 acrescentou à CLT o artigo 791-A, no qual consta, expressamente, a possibilidade de reconvenção no processo do trabalho, ao prever a obrigatoriedade de pagamento de honorários sucumbenciais nesse incidente. 

Assim, é possível dizer que anteriormente à Reforma Trabalhista, a ação reconvencional não possuía previsão clara e expressa na legislação trabalhista sendo, contudo, pouco aplicada ao processo do trabalho. 

Entretanto, sobre tal discussão posicionou-se a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, com o entendimento de ser admissível e aplicável a reconvenção. 

Assim, no entendimento dos doutrinadores, seria perfeitamente possível a admissão de reconvenção no processo do trabalho, mesmo antes da Reforma Trabalhista, em razão de aplicação subsidiária do quanto previsto pelo CPC. 

Leia também “Petições online: cumpra prazos jurídicos com eficiência

Reconvenção na prática

Como dito anteriormente, a reconvenção deverá ser apresentada em conjunto com a contestação do réu, em igual prazo, mesma peça da defesa, em tópico específico ou em petição apartada.

O ajuizamento de ação reconvencional requer a observância de alguns requisitos como existência de causa pendente, ou seja, é preciso que haja uma ação já em andamento para que a reconvenção seja proposta, tempestividade e competência. 

Além disso, é preciso observar a compatibilidade de procedimentos entre a ação principal e a ação reconvencional; a existência de conexão entre as ações, ou seja, ambas devem guardar semelhança à relação jurídica levada a debate, para todos os litigantes. 

O reconvinte deverá, ainda, atentar-se ao valor dado à ação reconvencional, sendo imprescindível a estipulação para sua admissibilidade e, ainda, ao recolhimento das custas necessárias para o ajuizamento da reconvenção. 

É preciso atentar-se aos detalhes uma vez que o desrespeito a qualquer um dos requisitos pode acarretar em extinção da reconvenção, sem resolução de mérito. 

Conclusão 

Conclui-se, portanto, que a reconvenção é perfeitamente aceita no processo do trabalho, conforme prevê o artigo introduzido à CLT após a reforma trabalhista, desde que observados determinados requisitos essenciais à sua admissão. 

Muito embora não haja previsão expressa quanto ao procedimento da ação reconvencional no processo do trabalho, é possível aplicar-se àquilo previsto no Código de Processo Civil, subsidiariamente, com base no que dispõe o artigo 769 da CLT. 

Gostou desse conteúdo? Se ainda restarem dúvidas quanto aos recursos cabíveis no processo do trabalho e seus procedimentos, leia o artigo sobre “Recurso de revista: dicas sobre modelo e principais pontos”. 

Como elaborar uma reconvenção no processo do trabalho com agilidade e eficiência?

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