Queixa-crime é o nome dado à peça inaugural nos crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido, ou quem tiver qualidade para representá-lo, expõe o fato criminoso ao judiciário.
A queixa-crime funciona como a denúncia no processo criminal e ambas podem ser classificadas como peças que dão início a uma ação penal. A diferença básica entre elas é a sua titularidade, ou seja, a capacidade de levar o pedido ao Poder Judiciário.
Mas, antes de adentrar aos requisitos técnicos da queixa-crime, você sabe interpretar o seu cabimento em nosso ordenamento jurídico?
Para elaborar uma boa peça, é essencial entender não apenas do que se trata, mas todas as características e requisitos, seja uma denúncia, um habeas corpus, um recurso…
Por isso, neste artigo, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre o que é a queixa-crime, como e quando usar e quais são os requisitos previstos na legislação.
Além disso, você vai encontrar dicas práticas para elaborar sua petição sem prejudicar o tempo destinado a outras atividades. Então fique até o final!
Você sabe quais são as diferenças entre a ação penal privada e a subsidiária da pública?
A ação penal pública incondicionada e condicionada à representação são as espécies de ação penal nas quais a capacidade postulatória é do Ministério Público, seja ele Estadual ou Federal, onde se dá início ao processo crime por meio da denúncia, conforme nos ensina o artigo 24 do Código de Processo Penal.
Já a queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e subsidiária da pública, nos quais os fatos são apresentados ao Juízo competente pelo próprio ofendido ou por seu representante legal, por meio de um advogado.
Em se tratando de ação penal pública, sabemos que a titularidade é competente ao Ministério Público, ou seja, o órgão acusador. Ocorre que se houver inércia do órgão acusador em adotar as medidas cabíveis para a propositura da ação penal, nasce o direito do ofendido ou seu representante legal e até mesmo os seus sucessores de promover a ação penal privada subsidiária da pública, com previsão no artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal e artigos 100, parágrafo 3º, do Código Penal e 29 do Código de Processo Penal.
Cabe ao Ministério Público o aditamento da queixa-crime e a intervenção em todos os termos do processo, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
Quais são os requisitos legais da queixa-crime?
Assim como na denúncia, a queixa-crime exige o cumprimento dos requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, exige-se a exposição completa do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do querelado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
A capacidade postulatória da queixa-crime é do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, conforme ensina o artigo 30 do Código de Processo Penal, sendo tal ato classificado como princípio da oportunidade.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Além disso, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial na esfera cível, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, por expressa previsão do artigo 31 do Código de Processo Penal.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Cabe o direito do exercício da queixa-crime ao curador especial, nas hipóteses de ser menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental, e não tiver representante legal, na forma do artigo 33 do Código de Processo Penal.
Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Ao advogado cabe o direito de representação, mediante procuração com poderes especiais, devendo constar no instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, por expressa exigência do artigo 44 do Código de Processo Penal.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Na prática forense criminal, além da procuração detalhada conforme exposto acima, se faz necessário para a segurança do patrono e do constituinte a formalização de um termo de declarações do querelante, a fim de detalhar o fato criminoso, os esclarecimentos, autoria delitiva, diligências e a imputação objetiva.
E quais são os crimes que estão sujeitos à ação penal privada?
A ação penal de iniciativa privada tem base legal no artigo 100, parágrafo 2º, do Código Penal e artigo 30 do Código de Processo Penal.
Inicia-se com o oferecimento da queixa-crime, que precisa respeitar os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, da mesma forma que a denúncia.
A ação penal privada é o tipo de ação judicial em que a própria vítima é que precisa prestar a queixa, na qualidade de querelante.
Existem diversos exemplos de crimes que se enquadram à espécie da ação penal de iniciativa privada, como:
- crimes contra a honra (artigo 145 do Código Penal);
- calúnia (artigo 138 do Código Penal);
- difamação (artigo 139 do Código Penal;
- injúria (artigo 140 do Código Penal);
- esbulho possessório de propriedade particular (artigo 161, parágrafo 3º, do Código Penal);
- dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal);
- introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (artigo 164 do Código Penal);
- fraude à execução (artigo 179 do Código Penal);
- exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, parágrafo único, do Código Penal).
Algumas observações importantes para se atentar sobre a queixa-crime
Os artigos 24 ao 62 do Código de Processo Penal ensinam sobre os requisitos legais da Ação Penal, entre eles se destacam a renúncia, a decadência, a perempção e o perdão. Se você não se recorda, abaixo segue uma breve explicação sobre cada um desses institutos.
A renúncia encontra previsão nos artigos 49 e 50 do Código de Processo Penal, onde por meio de manifestação da vontade do ofendido ou seu representante legal ou procurador, de forma tácita ou por escrito, se estenderá a todos os autores do crime. Renuncia-se, na verdade, à ação penal.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
A decadência se dá pelo simples transcurso do prazo para o exercício da ação penal privada, conforme ensina o artigo 38 do Código de Processo Penal. O prazo que a lei estabelece é de seis meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Já na hipótese do artigo 29 do Código de Processo Penal, decairá o direito quando se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
A perempção é a perda do direito de prosseguir com a ação penal já proposta, diferentemente da decadência, onde está em jogo o direito do exercício de promover a ação penal. O artigo 60 do Código de Processo Penal exemplifica os casos de perempção, sendo:
- Quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
- Não comparecer em juízo no prazo de 60 dias, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando ocorrer a morte do querelante;
- Quando o querelante deixar de comparecer a qualquer ato do processo ou deixar de formular pedido de condenação em alegações finais; e
- Quando o querelante for Pessoa Jurídica, e houver a extinção, não deixar sucessor.
Veja que as situações descritas acima se assemelham às disposições previstas no Código de Processo Civil quanto à sentença e coisa julgada (artigos 485 e seguintes).
Por fim, com relação ao perdão, há previsão expressa entre os artigos 51 e seguintes do Código de Processo Penal.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Uma vez proposta a ação penal, pode o querelante perdoar o ofensor, ora querelado na ação penal privada, o que resultará em extinção da punibilidade, na forma do artigo 107, inciso V, do Código Penal, após o seu regular aceite (artigo 58 do Código de Processo Penal).
Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
A natureza jurídica do perdão é de direito material, ou seja, impõe-se a extinção da punibilidade ao agente.
O perdão que for concedido pelo querelante a um dos querelados, se aproveitará aos demais, salvo se houver recusa. Nesse caso a ação penal seguirá apenas contra ele, extinguindo-se a punibilidade em relação aos demais.
Assim, conforme expõe o artigo 105 do Código Penal, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 105 – O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Importância de um advogado criminalista para elaboração de uma queixa-crime
A queixa-crime tem grande importância na sistemática processual penal, sendo um brilhante instrumento para a busca dos direitos do ofendido, seja pela inércia do Ministério Público na propositura da ação penal pública ou como forma de atingir os fins para a aplicação da reprimenda ao querelado.
Com base nas informações acima, é possível entender a importância de se ter um bom advogado criminalista em situações complicadas como uma ação judicial na área criminal.
Por fim, é importante acrescentar que o direito de queixa deve ser levado a sério e deve ser avaliado com precisão pelo profissional do direito que representará o querelante, visto que se trata de uma posição processual distinta da habitual posição defensiva exercida pelo advogado criminalista, mas que representa o exercício do mister e o resguardo aos direitos do cliente.
Complemente seus estudos
Neste artigo você aprendeu os principais pontos de uma queixa-crime e a importância de esta peça ser elaborada por um advogado especializado.
Mas, você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?
A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.
Para aumentar seus resultados, é importante, além do conhecimento jurídico em si, focar em gestão, em marketing, em enxergar o seu escritório como uma empresa.
É importante aprender a organizar as tarefas do escritório e a encontrar tempo para todas elas!
Por isso, para complementar seus estudos, a Freelaw desenvolveu um e-book 100% gratuito sobre Gestão Ágil para Advogados, que vai te ajudar a levar inovação para a sua operação jurídica.
Baixe nosso material gratuitamente e conheça uma advocacia mais moderna, mais enxuta e muito mais eficiente!