Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial

A petição inicial é o primeiro ato, o primeiro documento do processo. É, a partir da petição inicial, que o juiz terá o primeiro contato com a narrativa dos fatos, com os argumentos da parte autora, bem como com os pedidos apresentados.

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A petição inicial é o ponto inicial do processo e o primeiro contato do juiz com os fatos e com os pedidos feitos pela parte autora.

Para ajuizar uma petição inicial, é necessário ter capacidade civil plena, ou seja, ser maior de 18 anos, e, na maioria dos casos, há necessidade de representação por um advogado.

O tema é pouco complexo mas de enorme importância para quem quer aprender a elaborar uma petição inicial completa de acordo com o ordenamento jurídico. Por isso, neste artigo iremos falar – de maneira clara e objetiva – tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial e, também, dicas inovadoras para aplicar nos casos práticos. Boa leitura!

Petição inicial: o que é e qual a finalidade?

Como introduzido acima, a petição inicial é o primeiro ato, o primeiro documento do processo. É, a partir da petição inicial, que o juiz terá o primeiro contato com a narrativa dos fatos, com os argumentos da parte autora, bem como com os pedidos apresentados. 

Assim, podemos afirmar que a petição inicial é o primeiro ato de comunicação entre o autor e o magistrado!

Nesse momento, é importante ter em mente que a petição inicial é uma das peças mais importantes do processo, pois é a partir dela que a discussão judicial será baseada.

Toda a contestação apresentada pela parte contrária será pautada e argumentada com base no descrito na petição inicial! Por isso, é muito importante que a etapa de elaboração da petição inicial seja realizada de maneira estratégica.

A petição inicial é mais do que a apresentação de requisitos técnicos, é a capacidade de contar a história do autor de maneira argumentativa e convincente. 

Quem pode ingressar com a petição inicial e quais as formas?

Regra geral, a petição inicial será elaborada por um advogado, o qual irá representar seu cliente (pessoa física ou jurídica) e ingressar com a ação judicial.

Contudo, o direito brasileiro é repleto de exceções e o ingresso do da petição inicial é uma delas. Isto é, nos Juizados Especiais e nas Ações de Alimentos, o processo poderá ser iniciado sem o auxílio de um advogado. 

Em tais casos, os próprios autores podem apresentar sua versão dos fatos, argumentos e pedidos por documento escrito e elaborado por eles, bem como apresentar oralmente ao servidor responsável, o qual irá formalizar de maneira escrita e iniciar o processo naquele momento. 

Divisões da petição inicial e como elaborar:

O artigo 319 do CPC/2015 elenca todos os requisitos que devem estar presentes na petição inicial. Assim, pode-se entender que o próprio Código de Processo Civil divide e organiza a petição inicial da seguinte maneira:

Juízo

O primeiro passo ao elaborar uma petição inicial é indicar o juízo a que a peça é dirigida, ou seja, endereçar a exordial ao juízo competente (Justiça Estadual ou Federal).

Vejamos um exemplo de endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Amparo/SP”.

Atenção: É importante sempre estar atento ao disposto nos artigos 42 a 53 do Código citado, a fim de evitar a distribuição em foro equivocado!

Qualificação das partes

Logo após o endereçamento, deve ocorrer a qualificação completa das partes: nome completo, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e e-mail. Também poderá ser inserido o número de telefone.

Isto é, a qualificação é um compilado de todas as informações que facilitem a identificação e contato com as partes.

É extremamente relevante que a qualificação das partes seja completa e fiel à realidade, pois é a partir dela que será realizada a citação/intimação e, assim, consequentemente todo o andamento processual. 

Vale lembrar que, a partir do Código de Processo Civil de 2015, o endereço eletrônico (e-mail) tornou-se requisito essencial (artigo 319, inciso II). 

Fatos e fundamento jurídico

Esse é o momento em que são narrados os fatos que ocasionaram a lide, bem como indicados quais os direitos do Requerente foram desrespeitados. 

É o momento em que o juiz tem o primeiro contato com a história do autor: o que aconteceu e porque a situação fere os direitos do autor.

Exemplo prático

Vamos imaginar a seguinte situação hipotética: 

José e Paulo trafegavam em uma avenida. O semáforo estava verde para José, mas vermelho para Paulo. Paulo, por imprudência, decide avançar o sinal vermelho e colide com o carro de José.

José (autor) ingressa com Ação de Reparação de Danos para que Paulo (Réu) seja condenado a reparar os danos causados em seu veículo.

Em termos simples, nessa situação, os fatos são a história de como a colisão ocorreu, a versão de José sobre o acidente de trânsito. Já o fundamento jurídico será com base no artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Pedidos

Após apresentar os fatos e os fundamentos jurídicos que baseiam aquela ação judicial, o autor deverá formular todos os seus pedidos.

É imprescindível que todos os pedidos sejam específicos e guardem relação com o que foi demonstrado pelo autor no tópico dos fatos e fundamentos. 

Seguindo o exemplo acima (José e Paulo), o pedido principal de José será: a condenação do réu Paulo ao pagamento do valor de R$5 mil, referentes ao reparo do veículo.

Além de apresentar os pedidos de maneira detalhada e específica, o autor – nesse momento – deverá apresentar também pedidos subsidiários ou alternativos!

Vale lembrar que o processo será analisado e, posteriormente, julgado com base nos pedidos realizados na petição inicial, por isso, é muito importante elaborar os pedidos de maneira clara e completa.

Valor da Causa

O valor da causa está previsto nos artigos 291 a 293 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem todas as regras que devem ser seguidas no momento de sua atribuição. 

Em especial, o artigo 291 determina que a toda causa será atribuído valor certo, mesmo que a ação não tenha conteúdo econômico aferível de imediato! Por isso, em todos os processos deve ser fixado o valor da causa, a fim de evitar emenda à petição inicial. 

Nesse ponto, é importante ter em mente que o valor da causa irá definir desde a competência do processo e o procedimento, até mesmo o valor das custas, sanções e honorários de sucumbência, se o caso. 

Em regra, o valor da causa é o mesmo valor atribuído ao pedido. Então, ainda, seguindo o mesmo exemplo do tópico ‘fatos e fundamentos jurídicos’, se o valor do reparo do veículo é de R$5 mil, o valor a ser atribuído à causa deve ser de R$5 mil.

Provas

Ademais, a petição inicial deverá apresentar quais as provas que o autor pretende produzir.

Nesse sentido, vale ressaltar que o Código de Processo Civil estabelece no artigo 373, inciso I, que: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito”.

Em outros termos, regra geral, é obrigação do autor comprovar os fatos alegados por ele na exordial e que, dessa forma, constituem o direito debatido. 

Desse modo, ainda que – posteriormente – ocorra a fase específica sobre as provas, já na inicial, a parte autora deve fazer constar quais as provas pretende produzir para comprovar os fatos apresentados e que baseiam seu direito (por exemplo: prova documental e prova testemunhal). 

Interesse em conciliação ou mediação

Esse item refere-se ao interesse da parte autora em participar de audiência de conciliação ou mediação. Isso é, cabe à parte requerente demonstrar em sede de petição inicial se há interesse na composição amigável (acordo). 

O Código de Processo Civil de 2015 foi pautado na ideia de colaboração entre as partes e, entre outros, na concepção de métodos alternativos para solução de conflitos.

Por isso, é imprescindível que conste na petição inicial se há interesse na realização de conciliação ou mediação. 

Indeferimento da petição inicial

O artigo 330 do Código de Processo Civil estipula as hipóteses que podem resultar no indeferimento da petição inicial. São eles:

  • Inépcia da petição inicial;
  • Parte manifestamente ilegítima;
  • Carência de interesse processual; 
  • Não atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321.

Das possibilidades demonstradas acima, vale ressaltar a hipótese do inciso I – inépcia da petição inicial. 

Afinal, quando uma inicial é inepta?

O artigo 330, §1º estabelece que a petição inicial será considerada inepta quando: 

  • Faltar pedido ou causa de pedir; 
  • O pedido for indeterminado, salvo ressalvas legais; 
  • Não ocorrer lógica entre a narração dos fatos e a conclusão; 
  • Pedidos incompatíveis entre si.  

Desse modo, nota-se que respeitar os requisitos determinados pelo Código de Processo Civil não é importante, somente, para manter o adequado andamento processual ou, ainda, por argumentação, mas sim, pois a inobservância pode acarretar no indeferimento da petição inicial. 

Emenda

A emenda da inicial está prevista no artigo 321 do CPC/2015, o qual estipula que – em casos de defeitos, irregularidades capazes de dificultar o julgamento ou, ainda, não preenchimento dos requisitos dos artigos 319 e 320 – o juiz irá determinar que o autor emende a inicial no prazo de 15 dias. 

Nesse sentido, deve-se ressaltar que a parte autora, ao emendar a petição inicial, deve indicar, especificamente, aquilo que deve ser corrigido ou completado. 

Caso o autor não realize a emenda da inicial no prazo de 15 dias, a petição inicial será indeferida!

Dicas para uma boa petição inicial 

  • Ordem cronológica: para que a leitura do juiz flua e sejam compreendidos de maneira correta todos os fatos apresentados pelo autor, é muito importante que os fatos sejam narrados em ordem cronológica. 

Por isso, antes de iniciar a elaboração da petição, faça um rascunho guia, anote todas as ideias, anote as datas e, só depois, comece a escrever sobre os fatos que ocasionaram o processo;

  • Organização e divisão: para que a peça fique didática e facilmente compreensível, é muito importante dividi-la em tópicos. Faça títulos e subtítulos quando necessário. Uma peça organizada e bem dividida facilita a leitura e garante maior assertividade na argumentação;  
  • Escrita limpa e objetiva: além de dividir e organizar a peça, é primordial que a escrita em si seja clara, limpa e objetiva. Uma boa petição inicial não precisa colecionar 30 páginas e, tampouco, conter palavras difíceis e expressões desnecessárias em latim. 

Seja objetivo, procure sempre responder (ainda que indiretamente): o que aconteceu? Com quem aconteceu e quem realizou? Onde e quando? Por que aconteceu e por que isso fere direitos?

  • Documentos em anexo: antes de realizar o protocolo da petição inicial, organize todos os documentos que você quer anexar aos autos como documentos constitutivos, provas, jurisprudências… Separe os documentos por categoria, enumere os documentos e os insira na ordem correta. Assim, quando o processo for analisado, a localização das provas ou outros documentos será mais fácil e prática. 
  • Recursos visuais: outra dica de ouro é o uso dos elementos visuais. Assim como na Contestação, outro aliado importante é o uso de elementos e recursos visuais!

O uso da metodologia visual law pode trazer um impacto positivo para sua petição inicial. 

O artigo “Contestação: tudo o que você precisa saber e dicas de argumentação” pode ser útil para que você entenda melhor sobre o assunto.

Muitas vezes são ações simples, mas que agregam enorme valor tanto para argumentação, quanto destacam os principais pontos daquela alegação.

Por exemplo, inserir uma linha do tempo para facilitar a compreensão da narrativa dos fatos ou incluir na petição – de maneira estratégica – um trecho do documento que está sendo comentado ou, ainda, uso de ícones que facilitam a identificação e compreensão. 

Lembramos que o Código de Processo Civil, mesmo que apresente requisitos que a petição deve conter, nunca limitou a forma de apresentação de tais tópicos. Não há, em todo código, algo que impeça o uso de elementos visuais para facilitar a compreensão do texto. Por isso, por que não unir elementos textuais e elementos visuais?

Dica bônus: como elaborar uma petição inicial com qualidade

Com o conteúdo desse artigo, você já está apto a elaborar uma petição inicial completa. É importante que você entenda cada ponto para não depender de modelos prontos da internet, afinal, sempre é preciso analisar o caso concreto.

Além disso, queremos levantar um questionamento: você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?

A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

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