Sobre os modelos de recurso de apelação: a apelação, prevista nos artigos 1.009 e 1.014 do CPC, é o recurso cabível contra sentenças, a fim da obtenção da reforma total ou parcial da decisão impugnada ou, até mesmo, a sua invalidação.
Se você buscou por esse conteúdo, provavelmente não conquistou o resultado que esperava em uma demanda, no julgamento de 1º grau. Mas, não se desespere! Você ainda tem a possibilidade de reverter essa decisão, utilizando-se de um dos mais fundamentais recursos cabíveis dentro do CPC: a apelação.
Para isso, é importante, além de saber explicitar muito bem os seus argumentos, conhecer as hipóteses de cabimento, os prazos e as exceções previstas em lei, para garantir uma boa redação e apresentação da sua petição para que o recurso seja, de fato, eficaz. Por isso, resolvemos trazer neste artigo todos os pontos fundamentais que você precisa levar em consideração na hora de criar algum dos modelos de recurso de apelação.
Caso a sentença do seu processo ainda não tenha sido proferida e você esteja com prazo aberto para apresentar alegações finais, leia também “Memoriais: a última manifestação antes da sentença”.
O que é o recurso de apelação?
Como sabemos, o ordenamento jurídico inseriu no campo do processo judicial diversos mecanismos que visam assegurar o exercício da ampla defesa pelas partes. Um dos, senão o principal, mecanismo disponível é o recurso, que, de uma maneira geral, se presta a possibilitar a revisão das decisões judiciais proferidas em um processo.
Nesse sentido, temos a apelação, o recurso interposto para impugnar as sentenças, a fim de se obter um resultado diferente do que restara decidido pelo juízo de 1º grau.
Evidencia-se aqui, portanto, a hipótese de cabimento do recurso: a apelação é cabível frente a decisões que põem fim ao processo, com ou sem resolução do mérito. É preciso ter em conta que a sentença não é todo e qualquer pronunciamento realizado pelo juízo ao longo do processo e o advogado precisa ter essa questão bem clara, para não correr o risco de ter o seu recurso sequer conhecido pelo Tribunal.
Além disso, levando isso em consideração, duas perguntas podem surgir:
Para quem é dirigido o recurso e quem julgará a apelação?
Pois bem, a apelação é interposta por meio de petição direcionada ao juízo primevo. Não obstante, o recurso será analisado e julgado pela instância superior, isto é, um Tribunal, conforme explica o §3º do artigo 1.010 do CPC.
Por essa razão, na prática, o recurso sempre vem acompanhado de uma folha de rosto, endereçada ao juiz de primeiro grau, na qual, após a qualificação das partes, informa-se a apresentação do recurso, com fulcro nos artigos 1.009 a 1.014 do CPC e, ainda, requerer-se a intimação da parte contrária para oferecer as contrarrazões e, na sequência, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, para fins de julgamento. Somente na página seguinte da petição, é que o recurso passa a ser dirigido ao Tribunal, com a apresentação dos fatos e das razões recursais.
Interessante, no entanto, ressaltar que, conforme as alterações do novo CPC, a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso passaram a ocorrer uma única vez, já em segunda instância.
Após esclarecida essa temática, passemos a conhecer todos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Quais os pressupostos de admissibilidade da apelação?
Ponto fundamental na hora de criar os seus modelos de recurso de apelação é conhecer quais os pressupostos de admissibilidade do referido recurso. Afinal, somente assim você garantirá que seu recurso será recebido em 2º grau.
Primeiramente, vejamos os requisitos conhecidos como intrínsecos:
- O primeiro deles é o cabimento do recurso, que conforme já foi mencionado, diz respeito ao fato de o recurso ter que ser interposto contra sentença, e não contra qualquer outro tipo de manifestação judicial, como despachos, decisões interlocutórias ou acórdãos;
Sobre o recurso contra decisões interlocutórias, leia “Modelo de agravo de instrumento: tudo o que é necessário ao recurso”.
- O segundo diz respeito à legitimidade para recorrer, tendo em conta que apenas pode recorrer aquele que teve prejuízo com os termos da sentença proferida (parte vencida ou terceiro prejudicado) ou o Ministério Público, conforme preleciona o artigo 996 do CPC;
- O terceiro é o interesse recursal, que pode ser explicado por meio de dois critérios subjetivos fundamentais: a necessidade e a utilidade. Isto é, deve restar claro os fundamentos e o objetivo do recurso, tendo em conta que ele visa a reforma ou anulação da sentença;
- O quarto é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, que poderia acarretar na inadmissibilidade do recurso, como a hipótese do pedido de desistência da ação ou a homologação de acordo homologado entre as partes.
No mais, temos os requisitos extrínsecos, sendo eles:
- A tempestividade, que se trata do pressuposto inerente ao prazo para a interposição do recurso, que, no caso da apelação, é de 15 (quinze) dias, contados desde a leitura da intimação (processos eletrônicos) ou desde a publicação da decisão (processos físicos);
- O preparo, que diz respeito à obrigatoriedade de se comprovar o pagamento das custas de remessa e de retorno (quando o processo for físico) e das custas recursais.
- E, por fim, a regularidade formal, que refere-se à maneira como o recurso deve ser elaborado e, posteriormente, protocolado. Falaremos mais desse requisito no próximo tópico.
Qual a estrutura dos modelos de recurso de apelação ideais?
De acordo com o artigo 1.010 do CPC, a apelação dirigida ao segundo grau deve conter: (i) os nomes e a qualificação das partes; (ii) a exposição dos fatos e do direito; (iii) as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e (iv) o pedido de nova decisão.
O dispositivo legal nos revela, então, a fórmula mínima de como uma apelação deve ser apresentada ao Tribunal. No entanto, sabemos que algumas situações como casos de alegações de cerceamento de defesa, ilegitimidade ou incompetência podem exigir que o seu modelo se torne mais complexo, com a inclusão de tópicos preliminares. Além disso, alguns acréscimos podem ser feitos na petição, para facilitar a leitura e eficiência do recurso.
Em primeiro lugar, estrategicamente, é importante abrir um tópico para tratar das preliminares de mérito e, assim, comprovar a tempestividade e o cabimento do recurso, além do devido pagamento do preparo recursal.
Com isso, o advogado garante que sua petição seja mais bem vista e recebida pelos julgadores, ao passo que, de certa forma, facilita o trabalho dos julgadores, evidenciando a atenção ao cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Ao mesmo tempo, ademais, afasta-se, desde logo, qualquer eventual alegação de inadmissibilidade da apelação interposta.
Na sequência, a petição deve trazer um tópico com uma breve síntese da demanda e, após, não havendo preliminares a serem suscitadas, a exposição das razões recursais, cumprindo o item (ii) supra citado.
Nesses dois itens da petição é essencial que o advogado seja claro e direto nas suas exposições. Deve estar atento às limitações da demanda, sendo-lhe vedado inovar relativamente aos pedidos iniciais apresentados. Além disso, deve levar ao Tribunal apenas as questões que, de acordo com o seu entendimento, não foram devidamente julgadas pelo juízo primevo.
Não há, portanto, motivo para repetir toda a argumentação já anteriormente apresentada. Nesse sentido, saber ater-se à exposição dos fatos e do direito relacionados aos pontos de discordância com a sentença é fundamental.
Sobre o tema, importante mencionarmos o princípio da dialeticidade, segundo o qual cabe às partes o ônus de atacar a sentença de maneira objetiva, especificando o alegado erro de forma ou de fundo cometido pelo Juiz sentenciante. Em outras palavras, deve restar clara a relação entre as razões de impugnação com os termos postos na decisão recorrida.
Expostas as razões recursais, deve, por fim, ser formulado o pedido de nova decisão, manifestando, mais uma vez com clareza, o objetivo que se busca com o recurso, se a reforma ou a decretação de nulidade da sentença. Não se esqueça de que é o pedido que delimita o objeto do recurso, sendo que a sua ausência importa no não conhecimento do recurso.
Qual o procedimento previsto, após a interposição da Apelação?
Apresentado o recurso ao juízo de primeiro grau, este determinará a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ou interpor recurso adesivo (art. 997, CPC), no prazo de 15 dias.
As contrarrazões, como se é sabido, são o meio através do qual a parte recorrida apresenta motivos de não acolhimento da apelação, visando a manutenção da sentença. Salienta-se que, também no âmbito das contrarrazões, exige-se a observância ao princípio da dialeticidade, sendo exigido que o recorrido fundamente os seus argumentos e, além de reiterar os termos da sentença, aponte por quais razões os fundamentos do recurso não são suficientes para ensejar a mudança no decisum.
No que se refere ao recurso adesivo, tem de se ter em conta que tal recurso possibilita uma segunda chance à parte de recorrer da sentença. Como explicam os professores Nelson Ney Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, “quando houver sucumbência recíproca, é possível ao recorrido que se conformara com a decisão, assim que intimado para apresentar contrarrazões ao recurso da parte contrária, interpor o recurso adesivo”. (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2018.)
Vale destacar, ainda, que a apelação adesiva se submete a todos os pressupostos de admissibilidade já mencionados e, além disso, que o recurso adesivo depende do recurso principal. Sendo assim, o recurso adesivo pode ficar prejudicado, em casos de inadmissibilidade ou de desistência, por exemplo, do recurso principal.
Após, apresentadas as contrarrazões ou recursos adesivos, o Magistrado de primeiro grau, entendendo pela ausência de motivação para sua retratação, irá submeter os autos ao Tribunal, que, conforme já mencionado, fará o juízo de admissibilidade do recurso e a análise e julgamento do mesmo.
Quais os efeitos da apelação?
A apelação é um recurso que possui duplo efeito, isto é, efeito suspensivo e efeito devolutivo.
O primeiro deles está relacionado com a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, sem produção de quaisquer efeitos, até o julgamento final do órgão colegiado. Sobre o assunto, é importante ter em mente que existem hipóteses excepcionais a este efeito suspensivo previstas no §1º, do art. 1.012 do CPC, entre elas estão os casos de sentenças que condenam ao pagamento de alimentos ou que confirmam, concedem ou revogam tutela provisória.
O segundo, por sua vez, representa que a devolução da matéria discutida em 1º grau para o 2º. Isto, por sua vez, significa dizer que todo o processo, no que tange às questões de fato e de direito decididas pelo juízo a quo, serão levadas ao conhecimento e em consideração pelo Tribunal julgador, desde que devidamente impugnadas em sede recursal.
Como a Freelaw te ajuda a ter modelos de recurso de apelação eficientes?
Bom, tendo em conta tudo o que falado ao longo deste artigo, desnecessário se torna dizer a qualquer advogado não somente a tamanha importância que bons modelos de recurso de apelação têm no sistema processual. Mas, principalmente, como ele pode influenciar no resultado do caso concreto do seu cliente.
Por isso, é essencial que um advogado, além de saber o momento certo de interposição do recurso, tenha um modelo no qual possa confiar na sua eficiência, dadas as circunstâncias do processo que tem em curso.
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Sendo assim, considerando tais vantagens, caso você ainda se sinta inseguro para elaborar o recurso e gostaria da ajuda de um advogado especialista no assunto ou, ainda, se estiver precisando tão somente de delegar algumas funções do seu escritório, saiba que a Freelaw pode ser sua grande parceira.
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