Modelos de parecer jurídico: o que não pode faltar

Modelos de parecer jurídico são usados para ajudar a tomar uma decisão ou a estruturar uma estratégia no campo contencioso.
modelos de parecer jurídico

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Modelos de parecer jurídico: o que não pode faltar

Modelos de parecer jurídico são usados para ajudar a tomar uma decisão ou a estruturar uma estratégia no campo contencioso.

O parecer jurídico é um documento contendo uma análise, a partir das fontes do direito (jurisprudência, legislação aplicável e doutrina), realizada pelo jurista sobre uma situação específica, geralmente complexa, e envolvendo questões controvertidas a ele submetidas por qualquer pessoa física ou jurídica.

A finalidade é, principalmente, contribuir para a tomada de decisão no campo consultivo ou, até mesmo, embasar ou formular uma estratégia no âmbito do contencioso.

Por ser um documento personalizado ao caso concreto, é preciso analisar se cabe o uso de modelos disponíveis na internet, sendo importante, principalmente, que você entenda os tipos, a finalidade, a estrutura e demais características e requisitos do parecer.

Por isso, neste artigo trouxemos tudo que você precisa saber sobre o assunto e, também, um modelo de parecer jurídico para você se basear quando for elaborar um documento como esse no seu escritório. Então fique até o final!

Tipos e modelos de parecer jurídico

O parecer jurídico pode ser de três modalidades:

  • facultativa: é espécie de parecer e solicitação não obrigatória pelo solicitante/consulente, não ficando também pela mesma razão vinculado à conclusão nele emanada;
  • obrigatória: nesta modalidade a obrigatoriedade diz respeito à necessidade de o solicitante demandar o parecer, o que não significa a determinação de seguir o entendimento nele apresentado;
  • vinculativo: é a modalidade que além de exigida legalmente, vincula a decisão do consulente/solicitante do parecer.

Finalidade do parecer jurídico

Visa o parecer jurídico amparar tecnicamente o consulente/solicitante em suas decisões, tornando compreensível o tema em análise e antevendo as consequências jurídicas se tomada a atitude num ou noutro sentido.

Objetiva-se, também, evitar o contencioso que, por vezes, é mais danoso aos interesses do consulente/interessado, considerando a morosidade atual do judiciário, além do próprio protagonismo das partes e o objetivo maior de pacificação social de interesse da coletividade.

Hipóteses comuns de utilização de parecer jurídico

O parecer jurídico comumente tem lugar em:

  • casos concretos controvertidos de ampla repercussão financeira;
  • demandas que se exigem estratégia processual mais sofisticada dada a complexidade do tema envolvido;
  • casos de direito comparado, como ocorre comumente na arbitragem em que não raras vezes estrangeiros possuem interesse em entender as peculiaridades da norma brasileira sobre o tema em discussão;
  • âmbito societário para fins de subsidiar a decisão de acionistas, diretores e conselhos junto a auditores, investidores e de órgãos deliberativos;
  • âmbito do setor público, a fim de amparar decisões administrativas do gestor ou agente político;
  • situações envolvendo a necessidade de amparo jurídico a projetos de leis nas casas legislativas.

Competência para elaboração de modelos de parecer jurídico

Compete exclusivamente ao advogado, conforme Estatuto da OAB, artigo 1, II:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Estrutura e conteúdo dos modelos de parecer jurídico

Quanto ao conteúdo, o parecer jurídico deve abordar o tema que foi solicitado à luz dos referencias legais, doutrinários e jurisprudenciais, apontando as tendências de entendimento dos tribunais sempre que não envolver questão inédita.

O parecer jurídico deve formalmente conter:

  1. PREÂMBULO abrangendo:

a) TÍTULO contendo parecer jurídico preferencialmente numerado e com indicação do ano para fins de organização interna do próprio parecerista e de quem o contrata;

b) NOME DOS INTERESSADOS/CONSULENTES;

c) TEMA, objeto da análise.

  1. EMENTA compreendendo dois componentes: verbetação, que são as palavras-chave do tema, e o dispositivo, que é a conclusão escrita de maneira sintética firmada pelo parecerista. Você deve colocar as palavras-chave do tema como se fosse um resumo do que será apresentado a seguir;
  2. SUMÁRIO:  é optativo devendo, indicado para pareceres mais extensos, com o objetivo ajudar na compreensão do leitor;
  3. RELATÓRIO: visa transcrever o objeto da consulta, seus eventuais quesitos e dúvidas de maneira objetiva. Importante relatar, também, os fatos trazidos pelos requerentes do parecer;
  4. FUNDAMENTAÇÃO: essa é a principal parte do parecer. Neste tópico, o parecerista apresentará todas as premissas técnicas extraídas a partir da interpretação tópico-sistemática das fontes do direito (jurisprudência, lei e doutrina) que, concatenadas e articuladas de maneira concisa e coerente, sustentarão a conclusão do parecer.  
  5. DISPOSITIVO/CONCLUSÃO: neste campo o parecerista apresentará sua opinião conclusiva sobre o tema em exame, retomando os principais pontos e, no caso de quesitação, respondendo-as de maneira sintética.
  6. LOCAL E DATA
  7. ASSINATURA E NÚMERO DA INSCRIÇÃO NA OAB

Conclusão

Para além do domínio do tema, a maneira como se estrutura o parecer é fundamental para a compreensão da opinião do parecerista. 

Assim, procuramos de maneira objetiva trazer ao leitor uma ideia preliminar do que deve conter um parecer jurídico ideal cuja finalidade, se observada esta pequena amostra de dicas aqui apresentada, pode surpreender o cliente para além de suas expectativas dentro, ainda, de uma cultura de atuar no contencioso, embora o parecer jurídico também tenha lugar neste campo.

Com este artigo você pôde, então, aprender os principais pontos sobre o parecer jurídico e, para finalizar, queremos levantar um questionamento: você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem documentos e petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?

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