Um bom modelo de recurso especial visa a modificação de uma decisão proferida em 2ª instância, nos casos de contrariedade ou negativa de vigência de lei federal ou desconformidade com a jurisprudência pátria.
O legislador brasileiro vislumbrou a necessidade de estabelecer maneiras com as quais os cidadãos pudessem levar até os Tribunais superiores discussões atinentes à decisões judiciais proferidas e que afrontassem as leis federais e a Carta Magna.
Para tanto, trouxe no corpo da Constituição a previsão de dois recursos judiciais extraordinários: o recurso especial, que será tema do nosso artigo, e o recurso extraordinário.
Dominar a aplicabilidade desses recursos é fundamental ao advogado contemporâneo, preocupado com a aplicação correta das normas jurídicas estabelecidas no país.
Um bom modelo de recurso especial, ao ser apresentado, visa a uniformização do entendimento dos Tribunais e, sobretudo, a garantia do respeito às leis federais. Vejamos o que deve conter em um bom modelo de recurso especial.
Além deste artigo sobre modelo de recurso especial leia também “Recurso ordinário: o guia para fazer a melhor petição na advocacia.
O que é o recurso especial?
O recurso, previsto no inc. III do art. 103 da Constituição Federal, é a ferramenta processual prevista no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do qual uma parte pode se opor contra decisão de segundo grau, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o artigo, cabe ao STJ:
III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Aduz-se, sendo assim, que tal recurso é cabível sempre que restar evidente uma violação à lei federal ou desconformidade com a jurisprudência pátria, conforme os arts. 1.029 e seguintes do CPC. O prazo para interposição do mesmo é de 15 dias, a partir da publicação da decisão que alegadamente feriu a lei federal ou a jurisprudência de outros tribunais, nos termos do art. 1.003 do mencionado Diploma.
Ainda no que tange a prazo, vale anota que o recorrido, nos termos do art. 1.030 do CPC também terá 15 dias úteis para apresentar suas contrarrazões.
Quanto ao conteúdo do recurso, é importante frisar que o recurso especial não se destina à análise de fatos e provas, mas sim à discussão, principalmente, de uma contradição de uma decisão judicial frente à lei federal. O recurso, ao contrário dos recursos ordinários, tem como principal objetivo a análise da conformidade da decisão recorrida com a legislação e a jurisprudência.
Portanto, com o recurso especial, a parte não busca a análise do processo/caso concreto em si, mas sim da conformidade do julgamento do mesmo com o ordenamento jurídico. Ter isso claro em mente é fundamental para qualquer advogado na hora de elaborar o modelo de recurso especial.
Esclarecida a definição do recurso especial, vamos falar sobre pontos mais particulares dessa modalidade de recurso extraordinário.
Quando devo utilizar o modelo de recurso especial?
Tão importante quanto entender o conceito do recurso especial, revela-se compreender quais as hipóteses de cabimento deste recurso.
Tais hipóteses encontram-se previstas na Constituição Federal (art. 103, III), anteriormente transcrito, que define, de forma resumida, que o recurso é cabível nos casos em que a decisão proferida em segunda instância:
- Contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência;
- Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
- Der a lei federal uma interpretação divergente daquela que outro Tribunal já a tenha atribuído.
Analisando brevemente cada uma das hipóteses, tem-se que a primeira hipótese diz respeito às situações em que a decisão judicial recorrida atenta contra uma lei federal ou a um tratado internacional do qual o Brasil é um dos signatários.
Vale relembrar que considera-se lei federal toda aquela lei elaborada pelo Congresso Nacional ou pelo Presidente da República, sendo ela lei ordinária, medida provisória ou, ainda, leis complementares, por exemplo.
Quanto à segunda hipótese de cabimento, importante esclarecer que, quando falamos em atos de governos locais, referimos a atos infralegais e não às leis locais, como um decreto. Sendo assim, revela-se cabível o recurso quando um ato de um governo legal é validado pelo judiciário, mas não condiz com o texto normativo federal.
Por fim, a última situação relaciona-se com a intenção do legislador em manter uniformizada a interpretação da lei federal. Para isso, possibilita a interposição de recurso especial quando um tribunal apresentar interpretação divergente dos outros.
Ocorrendo, portanto, uma das situações elencadas, a parte pode interpor o recurso especial, que, por sua vez, deve ser sempre dirigido ao Presidente ou Vice-presidente do Tribunal recorrido, tendo em conta que este é o responsável pelo juízo de admissibilidade da peça recursal.
Quais os requisitos de admissibilidade do recurso?
Dito isso, cumpre-nos apresentar quais são os requisitos de admissibilidade aos quais o seu modelo de recurso especial será submetido. Antes de mais nada, vale pontuar que o recurso especial tem, além dos requisitos de admissibilidade comuns aos outros recursos (como tempestividade, preparo e legitimidade), alguns requisitos específicos, os quais são de suma importância para o advogado que pretende obter sucesso com o recurso e, por isso, serão o centro da nossa atenção neste tópico.
- O primeiro deles é que o recurso seja interposto contra decisão de tribunal estadual ou regional federal. Isto porque o recurso tem como objetivo analisar as decisões de única ou última instância. Ou seja, ainda que o juiz de primeira instância emita uma decisão contrária à legislação federal, a mesma não poderá ser recorrida, por meio de recurso especial.
- Isto relaciona-se a outro requisito de admissibilidade que é o esgotamento dos recursos ordinários. Isto é, para que o recurso especial seja admitido é preciso verificar se foram esgotadas todas as hipóteses de recursos.
- O terceiro requisito, por outro lado, está relacionado ao que mencionamos anteriormente sobre o conteúdo do recurso. Isto porque, um dos requisitos de admissibilidade do recurso é justamente ele versar sobre uma inobservância da lei federal, e não sobre os fatos ou sobre o conjunto probatório dos autos.
Não admite-se, portanto, que no seu modelo de recurso especial seja trazida a discussão dos fatos ou do direito de uma causa concreta em específico. O foco sempre estará em analisar se a decisão está, ou não, em conformidade com a lei federal.
Além disso, deve-se demonstrar no seu modelo que a decisão recorrida foi prequestionada pela parte recorrente. O que significa dizer que é exigido, para a admissão do recurso especial, que, anteriormente, a parte tenha se insurgido contra a violação à lei federal que visa questionar o recurso.
Sobre o tema, vale mencionar o texto do §3º, do art. 941 do CPC que determina que o voto vencido em um acórdão é o suficiente para suscitar o prequestionamento.
Portanto, apresentados os requisitos específicos de admissibilidade, nos resta recomendar que sempre no modelo de recurso especial sejam abertos os tópicos referentes a cada um dos requisitos, para que o cumprimento das exigências esteja claro e nítido no próprio recurso.
Por último, nota-se que, conforme dispõe o art. 1.030 do CPC, o Presidente ou Vice-presidente do tribunal recorrido pode, além de realizar o juízo de admissibilidade e, em caso positivo, remeter o processo ao STJ, negar seguimento, encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização de juízo de retratação, sobrestar o recurso, caso ele verse sobre controvérsia de caráter repetitivo ou, ainda, selecionar o recurso como representativo de controvérsia infraconstitucional.
Além deste texto sobre modelo de recurso especial, leia também nosso artigo sobre tréplica.
Como elaborar a minuta do modelo de recurso especial?
O art. 1.029 do CPC dispõe de todo o conteúdo que o modelo de recurso especial deve conter, sendo ele: a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
- Bom, em primeiro lugar, como já mencionamos, o endereçamento da peça, por disposição do art. 1.029 do CPC, deve ser feito para o presidente ou vice presidente do tribunal recorrido.
- Depois, é importante o advogado abrir os tópicos referentes aos requisitos de admissibilidade, como também já sugerido. Lembrando, aqui, que deve-se fazer menção tanto aos requisitos genéricos, quanto aos específicos.
- A partir daí, então, o foco do recurso deve ser o seu conteúdo, isto é, a tese a ser defendida. Vale relembrar que a tese deve respeitar os limites de conhecimento do processo originário, sob pena de supressão de instância e, ainda, que deve estar relacionada a, pelo menos, uma das três hipóteses previstas na Constituição (recorda-se: contrariedade de lei federal ou tratado, divergência jurisprudencial ou ato de governo local contrário à lei federal).
- Sobre a argumentação, tem-se que, versando o recurso sobre contrariedade à lei federal, a hipótese mais recorrente, não há necessidade de existir qualquer outro acórdão semelhante à alegação apresentada, bastando defender a aplicação da lei.
Em contrapartida, quando o recurso versar sobre dissídio jurisprudencial, o §1º do art. 1029 dispõe que a parte interessada deve, além de fazer prova da divergência (com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores), mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
Isto é, é preciso comprovar que o contexto fático das duas causas era idêntico e que, por isso, mereciam a mesma solução. Tendo em conta que o STJ é rigoroso no que se refere a essa similitude fática, sugere-se a inclusão no modelo de recurso especial de uma tabela, na qual conste as informações do acórdão recorrido e do acórdão paradigma, nomeadamente com relação à questão decidida e ao dispositivo de Lei federal.
Frisa-se que não é obrigatória a inserção da tabela! O essencial é que esteja devidamente demonstrado no modelo de recurso especial que os casos em confronto são similares e que, em ambos, a lei federal interpretada foi a mesma.
Sendo assim, o esqueleto do modelo de recurso especial deve sempre ter em atenção os requisitos fundamentais exigidos pela lei para a sua interposição. Agora, a forma como cada um irá expor as suas teses pode (e deve) sempre variar, para que garanta que cada um consiga, da sua forma, demonstrar do melhor jeito os seus argumentos.
É preciso estar muito atento à coerência textual do seu modelos de recurso especial para não ter o mesmo não conhecido, com fundamento no verbete da Súmula nº 284 do STF, aplicada analogicamente nos julgamentos de REsp. Segundo a Súmula, são inadmitidos recursos os quais não permitem a exata compreensão da controvérsia.
Além disso, quando da elaboração do modelo do recurso especial é preciso ter em conta os seguintes verbetes:
Súmula 5, STJ: A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.
Súmula 7, STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Mais uma vez, portanto, salienta-se que o modelo de recurso especial não visa a revisão da interpretação de fatos. É preciso que o advogado tenha muito claro em mente a diferença entre o que é de fato e o que é de direito, para elaborar o seu modelo de recurso especial de forma correta.
Quais os efeitos de um bom modelo de recurso especial?
Após explicado como você deve elaborar o seu modelo de recurso especial com sucesso, resta compreender quais os efeitos processuais desse recurso.
Em regra, o recurso especial tem somente o efeito devolutivo, o que significa que o recurso devolve ao STJ a discussão da decisão recorrida, para reanálise da questão.
Não obstante, em caráter excepcional, pode ser concedido ao recurso também o efeito suspensivo, nas hipóteses em que houver risco de dano grave ou irreparável. Nestes casos, de acordo com o §5º do art. 1.029 do CPC, o pedido de efeito suspensivo ao modelo de recurso especial deve ser dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”
Sendo assim, sempre que for elaborar um modelo de recurso especial é preciso estar atento sobre os efeitos que se pretende alcançar com o recurso, pois, se for preciso solicitar a atribuição do efeito suspensivo, mais uma formalidade deve ser cumprida.
Leia também “A resposta à acusação como instrumento de estratégia processual”
Conclusão
Diante do que dito, conclui-se que o recurso especial foi uma das mais relevantes invenções do legislador, quando da elaboração da Constituição brasileira, dado o objetivo de manutenção da interpretação unificada da lei federal em âmbito nacional.
Ter um modelo de recurso especial coeso e bem preparado, portanto, é crucial para que o advogado, na sua atuação, esteja sempre pronto para zelar pelo devido processo legal e para agir contra quaisquer decisões que contenham interpretações de origem arbitrária.
Além disso, viu-se que a admissibilidade do recurso tem sido, cada vez mais, mais analisada minuciosamente pelo Tribunal Superior, o que torna ainda mais relevante a estruturação de um bom modelo de recurso especial.
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