Saiba como apresentar um modelo de contrarrazões ao recurso especial de forma relevante e persuasiva.
Contrarrazões são um valioso instrumento de defesa. Via de regra, os pedidos que ensejam a apresentação dessa peça confrontam-se com os interesses de quem se patrocina. E é por isso que, hoje, abordaremos meios de estruturá-la de forma a ampliar a possibilidade de salvaguarda do seu cliente.
Aqui, você vai encontrar instruções e algumas dicas para a apresentação, particularmente, de um modelo de contrarrazões ao recurso especial.
Leia também “Recurso especial no novo CPC”, além deste conteúdo sobre modelo de contrarrazões ao recurso especial.
Como identificar que é essa a peça cabível?
Entender o que algo não é, em geral, nos adianta muito; por isso convém mencionar desde logo: as contrarrazões não são uma espécie de recurso. Em essência, na verdade, são oportunidades de resposta, aí sim, à interposição de um recurso da outra parte (recorrente).
Uma vez que serve para refutar argumentos (ou a própria admissão) do recurso, não será a peça adequada para inaugurar irresignações ou pedidos desconexos aos que se rebate.
Então, se o recorrido verificar que houve omissão, contradição ou obscuridade da decisão que é enfrentada pelo recorrente, ou mesmo, estiver inconformado com outros termos dessa, deverá valer-se de outros meios simultaneamente.
De todo modo, intimado para apresentar contrarrazões, ou então, à vista de que a outra parte interpôs recurso especial, saberá que, enquanto recorrido, em breve poderá apresentar essa petição.
Além deste conteúdo sobre modelo de contrarrazões ao recurso especial, confira também nosso artigo sobre modelo de embargos de declaração.
Fundamentos normativos do modelo de contrarrazões ao recurso especial
O recurso especial interposto pelo recorrente, de rigor, ampara-se no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.
A norma geral que dispõe sobre a regência deste recurso encontra-se prevista nos artigos 1.029 a 1.034 do Código de Processo Civil.
Especificamente no caput do artigo 1.030 do CPC, se observa a determinação legal quanto à obrigatoriedade de intimação do recorrido para que apresente contrarrazões:
“Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:”
Prazos no modelo de contrarrazões ao recurso especial: atenção para matéria criminal
O excerto acima torna evidente que o prazo para apresentar as contrarrazões será de 15 dias. O recorrido, porém, deve se atentar à matéria tratada no recurso. Ora, enquanto a contagem de prazo no processo civil ocorre apenas em dias úteis, no processo penal, se dá em dias corridos.
Com as novas diretrizes do Código de Processo Civil de 2015, houveram alguns dilemas quanto à contagem de prazo nos recursos especiais que envolvessem matérias penais. Assim é que a jurisprudência da Corte Superior de Justiça foi pacificada no sentido de reconhecer que a previsão do art. 798 do CPP, mais específica, se sobrepõe à lógica do art. 219 do CPC.
Qual a estrutura base de um modelo de contrarrazões ao recurso especial?
Identificado que a peça a ser elaborada é um modelo de contrarrazões ao recurso especial, o próximo passo é entender como concebê-la.
Endereçamento do modelo de contrarrazões ao recurso especial
O recurso especial é interposto no próprio tribunal em que se proferiu o acórdão/a decisão recorrida, com as razões anexas e endereçadas ao Superior Tribunal de Justiça.
Da mesma forma, ao apresentar as contrarrazões, essas serão protocoladas no tribunal onde se proferiu a decisão recorrida e endereçadas a este. As contrarrazões de fato serão apresentadas nesta mesma peça e, também, com o endereçamento ao STJ.
Assim, no que se refere ao endereçamento feito ao tribunal onde se proferiu a decisão recorrida, o recorrido informa que comparece a fim de “apresentar suas contrarrazões ao recurso especial” e solicita que “sejam recebidas, autuadas e atendidas as formalidades de estilo, sejam remetidas ao exame do Egrégio Superior Tribunal de Justiça”. Note que não há pedido de interposição, indica-se que o comparecimento é para apresentar as contrarrazões.
Em seguida, no mesmo documento, deve-se redigir um novo cabeçalho – agora, endereçado ao STJ – e, então, é que se segue com a apresentação dos argumentos pertinentes.
Organização textual do modelo de contrarrazões ao recurso especial
É fundamental que o recorrido esteja familiarizado com os requisitos de admissibilidade do recurso especial, bem como que disponha de condições à apreciação cuidadosa das argumentações do recorrente – afinal, a fundamentação das contrarrazões estará intrinsecamente vinculada a essas.
Neste cenário intenta-se:
- i) que o recurso do recorrente sequer seja conhecido;
- ii) que o recurso não seja provido.
Diante disso, não há necessidade de prolongar-se em escorço fático-processual, sendo suficiente e bastante profícuo deter-se às teses que refutará.
A organização textual pode se vincular justamente a esses parâmetros. Em um panorama mais abrangente, dividir a peça entre duas categorias (não conhecimento do recurso e contrarrazões aos pedidos de reforma). Já em um panorama mais específico, em cada uma dessas categorias, criar subdivisões que indiquem ao leitor o quê e porquê se refuta.
Evidentemente, quanto mais especializada e atenta for a análise dos autos, melhor será a articulação das teses. A despeito disso, é preciso que o profissional também saiba adaptar a redação da petição a fim de torná-la mais acessível. Abaixo, tratamos dos tópicos essenciais que devem ser avaliados nesse cenário.
Requisitos indispensáveis ao conhecimento do recurso especial
Para além dos requisitos habituais ao conhecimento de recursos, deve-se ter em conta certas condições exigidas ao conhecimento do recurso especial em específico.
- Cabimento do recurso especial interposto
Avaliar se o recurso indica que a decisão recorrida contraria tratado ou lei federal, ou nega-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou deu a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Caso contrário, não terá cabimento por não cumprir com os requisitos básicos expressos no inciso III, do artigo 105, da CF.
- Prequestionamento
Observe se o recorrente esgotou os demais recursos cabíveis e que tenha suscitado a questão nas demais instâncias onde ela era oportuna.
Confira o teor da Súmula 211 do STJ.
- Reexame de prova
Identifique se o recorrente pretende o simples reexame de prova – o que é vedado no recurso especial.
Confira o teor da Súmula 07 do STJ.
- Prova do dissídio jurisprudencial – analogia súmula 284/STF
Se o recurso especial tiver sido interposto com fundamento em dissídio jurisprudencial, observe se o recorrente apontou qual o dispositivo normativo que deve ser apreciado. Examine, também, se demonstrou a divergência; caso contrário, por analogia à Súmula 284 do STF, haverá óbice ao conhecimento do recurso.
- Demonstração da relevância das questões de direito infraconstitucionais envolvidas – EC 125/2022
Bastante recentemente, em 14 de julho de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 125. A partir de então, importa avaliar se o recurso especial trata de questão relevante de direito federal infraconstitucional.
Pedidos no modelo de contrarrazões ao recurso especial
Considerando que a apresentação das contrarrazões será feita como uma oposição aos pedidos do recorrente, via de regra, pugna-se pela não conhecimento e, subsidiariamente, pelo não provimento do recurso.
O que acontece depois da apresentação das contrarrazões?
Após a apresentação das contrarrazões, o presidente do tribunal da decisão recorrida poderá:
- negar seguimento ao recurso especial;
- determinar que os autos retornem para juízo de retratação;
- determinar o sobrestamento;
- selecionar o recurso como representativo de controvérsia;
- avaliar quanto à admissibilidade do recurso, remetendo, então, ao STJ desde que:
- i) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de julgamento de recursos repetitivos; ou,
- ii) o recurso tenha sido selecionado como representativo de controvérsia; ou
- iii) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.
Além deste artigo sobre modelo de contrarrazões ao recurso especial, leia também “Tudo o que se precisa saber para elaborar uma petição inicial”.
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