Modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento completo, objetivo e simples

O modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento é utilizado para impugnar o recurso de agravo de instrumento de maneira eficiente!

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento completo, objetivo e simples

O modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento é utilizado para impugnar o recurso de agravo de instrumento de maneira eficiente!

Vamos partir do princípio sistêmico e lembrar que nós, advogados, atuamos em prol do melhor interesse da parte representada, ou seja, não somos exclusiva e unicamente responsáveis pela causa e pelos resultados advindos das decisões judiciais, e não fazemos milagres. 

Lembrar disso no momento de redigir qualquer que seja a peça, principalmente quando estamos falando de recursos, é muito importante para o desenvolvimento de nosso trabalho com qualidade e entrega e, consequentemente, para obtermos sucesso e realizações concretas! 

Hoje você irá compreender um modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento em sua essência e, dessa forma, nunca mais precisará de um modelo pronto, poderá você mesmo redigir o seu com qualidade, confiança e segurança!

E mais, ao final falaremos sobre uma solução inteligente, inovadora e segura para que você, advogado ou advogada, consiga otimizar e organizar o seu tempo com eficiência e, assim, crescer sua atuação no mercado jurídico.

Qual é o objetivo de um modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento?

Fatalmente, o objetivo é obter o não conhecimento ou o não provimento do agravo de instrumento. Ou seja, objetiva-se impugnar, detalhadamente, as razões de um recurso de agravo de instrumento, demonstrando os motivos pelos quais os argumentos e pedidos expostos pela parte que agravou (agravante) não estão corretos, ou não se aplicam, não se sustentam, enfim, os porquês não devem ser concedidos. O porquê a decisão agravada merece ser mantida. 

Qual é o prazo para apresentação?

O prazo é de 15 (quinze) dias úteis, que é o mesmo prazo para interposição do agravo de instrumento. E, serão contados a partir da intimação para contrarrazoar, nos termos do art. 219, caput e art. 1.019, inc. II, ambos do CPC/15;

Curiosidade e novidade sobre o tema! 

Em decisão recentíssima, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.936.838/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi,  decidiu que é nulo o provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação do agravado (ou seja, quem apresenta as contrarrazões ao agravo de instrumento), mesmo que o agravado ainda não faça parte da lide.

Então, fique ligado se verificar que no processo de seu cliente houve provimento de agravo de instrumento sem prévia intimação para apresentar contrarrazões, o que pode ocorrer, também, antes mesmo da citação. 

Ressalta-se que a tese firmada objetiva proteger o agravado uma vez que o provimento do recurso poderá lhe trazer prejuízos, sendo possível o julgamento (sem a sua prévia intimação), excepcionalmente e apenas, para não conhecer do recurso ou lhe negar provimento tendo em vista que nessas hipóteses não haveria qualquer prejuízo para o agravado. 

Qual é a competência de um modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento?

Muitos advogados também têm dúvidas a respeito da existência de formalidades legais para a produção do modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento.

As contrarrazões devem ser endereçadas ao mesmo juízo da peça do agravo de instrumento e não é necessária a petição de interposição, além de não haver quaisquer outras formalidades exigidas pela lei, ou seja, a estrutura é livre, mas deve conter em si o coração de qualquer peça de contrarrazões a recursos: a impugnação específica, que será abordada adiante. 

Leia também “Embargos à execução no Código de Processo Civil

O que não pode faltar em um modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento?

A estrutura básica de modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento deve conter:

  • observação, análise e exposição minuciosa das questões processuais e de caráter preliminar;
  • impugnação específica e pormenorizada de todos os argumentos fáticos, elementos de prova e correlação jurídico legal;
  • os pedidos, de acordo com o caso: não conhecimento, não provimento, distribuição dos ônus sucumbenciais. 

Cada um desses pontos será explicado adiante:

Observação, análise e exposição minuciosa das questões processuais e de caráter preliminar.

  • o endereçamento: o agravado interpôs o recurso perante o tribunal competente? Verifique o art. 1.016 do CPC/15 e as regras básicas de competência.
  • a tempestividade: foi respeitado o prazo para interposição do recurso pelo Agravado? Nos termos dos artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, ambos do CPC, o prazo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da decisão que será objeto do referido recurso de agravo de instrumento.
  • o cabimento: o Agravo de instrumento interposto é cabível contra a decisão sobre a qual pretende-se a reforma? Verifique as hipóteses no art. 1.015 do CPC/15

Atenção: à tese da taxatividade mitigada (anunciada no ano de 2018, através do julgamento do Resp n.º 1.704.520, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi), na qual autoriza-se a interposição do agravo de instrumento além das hipóteses contidas no art. 1.015 do CPC/15; o entendimento foi firmado no sentido de que é cabível o recurso desde que reste demonstrada, no caso concreto: 

  1. a urgência e, 
  2. que o aguardo pela sentença enseje a ineficácia da ação ou ocasione danos à parte. 
  • o preparo (as custas processuais): foram pagas as custas processuais e juntadas com a peça do Agravo de instrumento? Verificar se há concessão de justiça gratuita no juízo de origem ou se o pedido do benefício está sendo feito no recurso. 
  • as peças obrigatórias e facultativas para formação do instrumento estão presentes? 

Atenção para regra sobre processos eletrônicos, art. 1.017, § 5º do CPC/15.

  • a impugnação específica e a presença de dialeticidade perante a decisão agravada foi observada pelo Agravante? Ou seja, em suas razões, o Agravante expôs seus argumentos contrários aos argumentos da decisão agravada? Simplificando, as razões do agravo dialogam com as razões da decisão agravada? Se não, estar-se-á diante de um dos motivos autorizadores do não conhecimento do recurso.
  • representação processual e capacidade postulatória: verificar se as partes estão devidamente representadas por advogados e se as procurações são válidas. 

Impugnação específica e pormenorizada de todos os argumentos fáticos, elementos de prova e correlação jurídico-legal. 

O bom desenvolvimento desse tópico é essencial para que as contrarrazões atinjam seu objetivo, ou seja, é o momento onde se rebate, contra argumentando, todas as alegações e provas apresentadas pelo agravante com o intuito de desconstituí-las ou de demonstrar que não se aplica ao direito em análise. 

É aqui que serão delineados, pormenorizadamente, os motivos pelos quais a decisão agravada deve ser mantida. Confira essas dicas preciosas para você redigir sua peça com tranquilidade e qualidade técnica:  

  • Faça uma leitura pausada e tranquila das razões do agravo de instrumento; 
  • Cheque todas as afirmações, contrapondo-as às eventuais provas constantes nos autos; 
  • Cheque se as eventuais provas são contundentes, ou seja, se são provas cabais; 
  • Se não forem contundentes: não esqueça de apontar a fraqueza da prova e refutá-la; 
  • Se forem contundentes: analise e verifique se é possível que sejam desconstituídas no processo de conhecimento, durante a instrução, e impugne-as; verifique se há prova em contrário, suscite e demonstre;
  • Cheque todas as relações entre fatos e direito e verifique se há alguma lei ou norma obsoleta sendo utilizada como amparo para o pedido final, se a aplicação da norma ao caso está correta, se há exceções e se no caso estão presentes essas exceções; 
  • Lembre-se: fundamente seus argumentos e suas exposições com a indicação das leis que os afirmam e amparam, ou nos princípios do direito; 
  • Pesquise a jurisprudência, do Tribunal para o qual dirige a peça, em casos semelhantes. Junte a jurisprudência benéfica e ressalte que, “inclusive, esse é o posicionamento deste E. Tribunal”. Se não for benéfica, pesquise dos demais Tribunais que seja e ressalte a existência e possibilidade de entendimento contrário; 
  • Seja objetivo, mas contextualize na medida certa. Não é quanto mais, melhor. É quanto melhor, melhor. 

Os pedidos – o que pedir?

Ao final de sua petição, constará o tópico sobre os requerimentos/pedidos que são, basicamente, de acordo com o caso:

  • não conhecimento do agravo de instrumento;
  • não provimento do agravo de instrumento e, consequentemente, manutenção da decisão agravada;
  • distribuição dos ônus sucumbenciais;
  • e a intimação em nome dos advogados subscritos sob pena de nulidade;

Além disso, não é essencial, mas valoriza e facilita a leitura, abrir, em primeiro lugar, um tópico onde se exponha brevemente os fatos e os andamentos processuais, chamado: “breve síntese fática e processual”. Então, ficaria assim:

  1. breve síntese fática e processual;
  2. preliminares;
  3. o mérito: impugnação específica das razões do agravo de instrumento;
  4. os pedidos.

Leia também “Impugnação ao cumprimento de sentença com a Freelaw

Devo impugnar o pedido de efeito suspensivo contido no agravo de instrumento?

Sim. Tudo o que for impugnável, deverá ser impugnado. 

Ao impugnar o pedido de efeito suspensivo realizado pela agravante atente-se a demonstrar a ausência de qualquer um dos pressupostos para a sua atribuição, quais sejam: 

Lembre-se: se apenas um estiver ausente, não se deve atribuir o efeito suspensivo pois os requisitos são cumulativos para a autorização tendo em vista seu caráter excepcional. 

Assim, se deve refutar a possibilidade e o pedido do efeito suspensivo em si, requerendo não seja atribuído o efeito ao recurso de agravo de instrumento tendo em vista a ausência de um pressuposto autorizador. 

Pode acontecer de quando ocorrer a intimação para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento, já tenha sido proferida decisão inicial do Relator acerca da atribuição ou não de efeito suspensivo ao recurso.  E, a via adequada para impugnar e requerer eventual reforma sobre a concessão do efeito suspensivo não é a petição de contrarrazões ao agravo de instrumento, mas, sim o agravo interno, outra espécie de recurso de agravo, dirigida ao relator. Ou seja, é possível impugnar o pedido realizado pela parte adversa em suas contrarrazões, porém, a ferramenta apta a ensejar modificação, no caso de já ter havido decisão inicial proferida pelo Relator, é o agravo interno nos termos do art. 1.021, caput do CPC/15

Posso juntar provas novas?

Sim, desde que sejam atinentes ao tema debatido no recurso. 

E se eu perder o prazo para apresentação das contrarrazões ao agravo de instrumento? 

A apresentação das contrarrazões recursais é faculdade da parte, não se contém, via de regra, obrigatoriedade. A intimação ocorre para que seja oportunizada a apresentação da contraminuta. Ou seja, se você não cumprir com o protocolo não haverá nenhuma penalidade e nenhum prejuízo direto para a parte no processo (como quando ocorre quando não se apresenta a contestação, por exemplo). 

Entretanto, é valiosa a contra argumentação, funcionando como diretriz para a análise do juízo e servindo como base para a formação de seu convencimento. 

Como otimizar sua rotina na advocacia e crescer no mercado jurídico com eficiência 

O mundo jurídico está em constante evolução e, muitas vezes, a falta de conhecimento em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho, levando muitos profissionais a buscarem modelos prontos disponibilizados na internet. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

Porém, uma peça processual bem elaborada, seja inicial, contrarrazões ou um recurso, é essencial para o êxito do seu processo, por isso é muito importante que você não dependa de modelos, tendo em vista que o caso de cada cliente é particular.

Para mudar esse cenário, é importante, além do conhecimento jurídico em si, focar em gestão, em marketing, em enxergar o seu escritório de advocacia como uma empresa.

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