Um bom modelo de auxílio-doença é aplicado em fins de incapacidade temporária para o trabalho, sendo garantido por lei ao segurado com vínculo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para fins de melhor compreensão, no presente artigo iremos abordar sobre o modelo de auxílio-doença, ou modelo de auxílio por incapacidade temporária. Além disso, será ilustrado o passo a passo para desenvolver essa ação judicial.
Sabemos que, muitas vezes, desenvolver uma boa peça, como um modelo de auxílio-doença, pode ser uma das tarefas mais difíceis para advogados, seja pela pouca experiência ou pela alta demanda de um escritório. Por isso, aqui você vai encontrar instruções, dicas e apresentação de um modelo de auxílio-doença.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença consiste em uma renda mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao segurado que se encontre incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente devidamente comprovado em exame pericial realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:
- previdenciário: nessa hipótese, o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;
- acidentário: já se tratando de acidente, a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho. Atenção, pois nesse caso não é exigida carência.
As regras gerais sobre o auxílio por incapacidade temporária estão disciplinadas nos artigos 59 a 63 da Lei n. 8.213/1991 e nos artigos 71 a 80 do Decreto n. 3.048/1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 10.410/2020).
A legislação estabelece que os requisitos devem ser preenchidos para que o segurado consiga ser afastado da empresa e passe a receber o benefício de auxílio-doença.
Contudo, não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. (art. 59, caput, Lei n. 8.213/1991)
Importante destacar que se o segurado do INSS for empregado com a carteira de trabalho – CTPS devidamente assinada, terá os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pelo empregador, e a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, será responsabilidade da Previdência Social.
Atenção! No caso dos demais segurados (inclusive trabalhadores autônomos), estes terão o seu benefício pago exclusivamente pela Previdência Social, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
Além de ter a incapacidade temporária para trabalhar, esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social – INSS a pelo menos, 12 meses.
Lembre-se que o seu cliente não precisa ter um vínculo empregatício para ser um segurado do INSS, isso porque é possível realizar contribuições por conta própria, se tratando do contribuinte individual.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
Trata-se de um requisito básico, logo, é imprescindível ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas (necessário acessar o Meu INSS para agendar), dados médicos…
- Cumprimento da carência
A concessão do benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. Neste caso, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença.
Fique atento! O seu cliente pode estar dentro de algumas exceções em que não são exigidas carências.
Os profissionais que são isentos de carência de contribuição: caso apresentem determinadas doenças contagiosas e/ou consideradas graves (doenças previstas no art. 151 da Lei de Benefícios da Previdência).
- Ter qualidade de segurado
A qualidade de segurado se refere a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
*São considerados segurados do INSS: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Leia também “Contestação trabalhista: saiba tudo sobre essa peça processual”, além deste conteúdo sobre modelo de auxílio-doença.
Documentação necessária ao modelo de auxílio-doença
Para solicitar o benefício o segurado precisa ter em mãos:
- Documento pessoal com foto (RG e CPF) e comprovante de endereço;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Laudos médicos e receituários;
- Comprovante do agendamento da perícia;
- Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional);
- Declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados);
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação.
Como fazer o requerimento do benefício?
Em se tratando de auxílio-doença previdenciário (não decorrente de acidente de trabalho), antes de tudo é necessário realizar a chamada perícia médica, que nada mais é que uma avaliação do trabalhador. Sendo assim, o primeiro passo é ter em mãos o laudo médico atualizado.
Com a documentação médica em mãos, constando quadro e a CID da doença, bem como a indicação do período em que o segurado precisará permanecer afastado do trabalho, os passos seguintes são:
- Acesse o Meu INSS (no sítio gov.br/meuinss ou aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia” – também é possível por meio do telefone 135.
- Preencher todos os dados do segurado – se ainda não há cadastro no Meu INSS, basta se cadastrar e depois fazer o login.
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”, marque a alternativa que “Você possui atestado médico”, continue e em “Anexos”, insira o documento. Também é solicitado anexar o documento de identificação.
- Selecionar o documento (atestado médico) a anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Após, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”. Selecione também o local em que deseja receber o pagamento do benefício.
- Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”. Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular.
Após a conclusão do agendamento, o segurado precisa ficar atento à:
- Data, hora e local da perícia médica, devendo se dirigir até o local designado;
- Será informado também, todos os documentos que serão necessários levar no dia.
Modelo de auxílio-doença: próximos passos
- Auxílio-doença concedido: tendo um resultado positivo da perícia médica, o segurado será informado sobre o valor do seu benefício, o dia de recebimento.
- Auxílio-doença negado: na hipótese de ter o benefício negado, o segurado poderá recorrer da decisão através de um recurso no próprio INSS (o recurso será examinado pela Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS) ou, ainda, com uma ação judicial.
Sendo necessário o ajuizamento da ação judicial, o próximo passo é entender como é a estrutura do modelo de auxílio-doença.
Ação judicial: estrutura do modelo de auxílio-doença
Endereçamento: ao juízo competente para julgamento da ação.
Fundamento: a pretensão que fundamenta a presente ação judicial está amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Dos fatos: caro colega, no tópico dos fatos, é importante expor todo o quadro de saúde do seu cliente (segurado), se possível, anexe no corpo da inicial, imagens para evidenciar o seu atual estado de saúde.
Do direito: neste tópico é importante deixar claro e evidente o preenchimento de todos os requisitos do seu cliente para a concessão do benefício, mencionando também sobre todos os atestados e exames realizados, até então, bem como demonstrar a negativa do benefício pelo INSS.
Da antecipação da tutela: atente-se para a possibilidade de requerer a tutela antecipada de acordo com os artigos 300 e 303 do CPC/15.
Dos requerimentos: diante dos requerimentos, não se esqueça dos seguintes:
- Antecipação dos efeitos da tutela;
- A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
- A concessão do benefício da justiça gratuita;
- A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social para conceder o benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade para atividade habitual;
- A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Conclusão: modelo de auxílio-doença
Ao longo deste artigo falamos sobre o que deve conter no modelo de auxílio-doença, suas modalidades, os requisitos, como requerer o benefício na via administrativa, entre outras informações que são fundamentais para auxiliar o colega advogado durante a sua atuação.
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