Um bom modelo de ação monitória é fundamental para que o autor persiga o seu débito, de forma ágil, sempre que munido de prova escrita sem eficácia de título executivo.
Em uma sociedade cada vez mais globalizada como a nossa, as relações econômicas revelam-se cada vez mais intensificadas e fundamentais para concretizar a dinamicidade típica da era em que vivemos.
Em contrapartida, momentos de incertezas e instabilidades têm sido, também, frequentes. Como consequência, no mundo da advocacia privada, as ações de cobrança e de execuções judiciais acabam por se tornar cotidianas na vida dos advogados que lidam com o Direito Civil, sobretudo naqueles especializados na recuperação de ativos de seus clientes.
Tendo isso em conta, manifesta-se essencial que o advogado contemporâneo conheça a ação monitória e as possibilidades de sua aplicabilidade prática, em especial pelo fato de que tal procedimento especial de cobrança funciona como um facilitador no âmbito da perseguição judicial de um crédito.
Quer entender isso melhor e saber como elaborar um bom modelo de ação monitória como a sua petição inicial? Confira a íntegra deste artigo para sanar todas as suas dúvidas quanto ao conceito da ação monitória, os seus requisitos, os prazos e as suas vantagens.
Leia também “Contrato de depósito no CPC: entenda essa modalidade contratual“.
O que é a ação monitória?
A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, que se encontra prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
Por meio desta ação, conforme leciona o art. 700 do CPC, o credor, quando munido de prova escrita sem eficácia de título executivo, pode pleitear:
- (i) o pagamento de certa quantia em dinheiro;
- (ii) a entrega de coisa fungível ou infungível;
- (iii) ou, ainda, o adimplemento de uma obrigação de fazer ou de não fazer.
Em outras palavras, sempre que o credor possuir uma quantia a receber ou buscar o cumprimento de alguma obrigação em aberto, poderá utilizar da ação monitória para tanto, desde que possua uma prova escrita, sem eficácia executiva, ou seja, uma prova que permita deduzir a existência do direito alegado.
Quais os requisitos da ação monitória?
São três os pré-requisitos para o ajuizamento de uma ação monitória, quais sejam:
- a capacidade do devedor;
- a existência de uma prova escrita;
- e que tal prova não tenha eficácia de título executivo.
Sobre o tema, por mais claro que possa ser, é importante elucidar que o requisito da ausência de teor executório na prova escrita se dá pelo fato de que as cobranças de títulos executivos acontecem por meio da ação de execução, que, inclusive, é ainda mais célere do que a monitória.
Além disso, para que você não tenha dúvidas sobre quais documentos podem servir de prova para o ajuizamento de uma ação monitória, vão aqui alguns exemplos: um cheque prescrito, um protesto, um título sem aceite, um contrato particular sem a assinatura de duas testemunhas ou, ainda, o comprovante de entrega ou notas fiscais.
No mais, ainda no que diz respeito à prova, vale ressaltar que o CPC/15 inovou comparativamente ao antigo Código ao flexibilizar o conceito de prova escrita, incluindo nele as provas orais documentadas, produzidas antecipadamente, nos termos do art. 381.
Como é o modelo de ação monitória?
A petição inicial deve, como de costume, conter a qualificação das partes e, após, a narrativa fática em torno da dívida, isto é, um breve resumo sobre a origem do débito, com a descrição da forma de pagamento pré-ajustada, a data de vencimento da obrigação, o valor já eventualmente adimplido e, por fim, mas extremamente relevante, a apresentação do montante em aberto, devidamente atualizado, embasado em uma planilha de memória de cálculo.
Nesse tópico, o artigo “Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial” pode ser útil para que você entenda melhor as divisões da petição inicial.
Na sequência, é essencial que, nos argumentos jurídicos a serem apresentados, reste evidentemente demonstrado o cumprimento dos requisitos da ação monitória no caso concreto. Isto é, o fundamental nesse tópico é comprovar que a prova escrita que instrui a sua inicial não é dotado de eficácia executória, mas que, não obstante, demonstra claramente que a obrigação existe e não foi cumprida pelo réu.
No que tange aos requerimentos, o credor deve requerer a expedição de um mandado de citação e pagamento ou de cumprimento da obrigação de fazer, a depender do caso, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o devedor cumpra a obrigação ou ofereça defesa, por meio de embargos.
Por fim, assim como determina o §3º do art. 700, o valor da causa deverá corresponder à importância devida (constante da memória de cálculo) ou do valor atual da coisa reclamada ou, ainda, do conteúdo patrimonial em discussão ou proveito econômico perseguido.
Quais documentos devem acompanhar o modelo de petição inicial da monitória?
Além dos documentos de praxe (procuração, documentos pessoais e comprovante de endereço), o modelo de ação monitória, conforme já brevemente explanado, deve sempre ser instruída com a prova escrita da dívida, sendo recomendável que se junte o máximo de documentos que evidenciem o contato e as eventuais negociações realizados entre as partes.
Imprescindível, ademais, a juntada de uma memória atualizada de cálculo do valor do débito, salvo nos casos em que o objeto da ação não seja dinheiro, nas quais deve-se informar o valor atual da coisa ou explicitar o conteúdo perseguido, assim como preceitua o §2º, do art. 700 do CPC.
Após elaborado o modelo de ação monitória, ondel ela deve ser proposta?
Importante salientar que, por se tratar de um procedimento especial, não é cabível a propositura de ação monitória perante os Juizados Especiais, devendo a ação ser proposta perante a Justiça Comum.
Em regra, além do mais, nos termos do art. 46 do CPC, a ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do devedor.
Como é o procedimento monitório?
Bom, agora que já detalhamos como preparar, com sucesso, a inicial da ação monitória, é necessário explicar, ainda que brevemente, como o processo flui a partir daí, isto é, quais as etapas desse procedimento especial.
Pois bem. Após recebida a inicial, sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% sob o valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Para sua defesa, cabe ao devedor opor os embargos à monitória, que, por sua vez, podem ter como fundamento a negação do valor ora cobrado ou do bem ali pedido ou, ainda, a negação total da existência do direito do autor, em si.
Nesse ponto, importante estar atento para o fato de que embargos meramente protelatórios podem ser condenados em uma multa de até 10% do valor da causa. Com isso, quando intimado para se manifestar sobre os embargos, o autor deve sempre averiguar sobre o cabimento de tal multa no caso concreto.
Por outro lado, como uma forma de incentivo à resolução pacífica, o CPC determina que o réu não será condenado a arcar com as custas processuais, caso ele reconheça a dívida e efetue o pagamento, no prazo legal. Além disso, nesse caso, o devedor pagará tão somente o valor de 5% sobre o valor da causa, à título de honorários advocatícios e, ainda, em casos de obrigação de pagar, poderá requerer o parcelamento da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, mediante o depósito de 30% do débito.
Como última hipótese, caso o devedor não se manifeste de nenhuma forma, o mandado monitório é convertido, de forma automática, em um título executivo judicial, passando a ser aplicadas as disposições atinentes ao cumprimento de sentença.
Quais os prazos atinentes à ação monitória?
Como visto, apesar de serem poucos os prazos respeitantes à ação monitória, tendo em conta a simplicidade do procedimento, vale aqui o destaque da temática.
Em primeiro lugar, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o prazo para que o credor ajuíze uma ação monitória, que tenha como prova escrita um cheque ou uma nota promissória, é de 5 (cinco) anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula nº 503) ou do dia seguinte ao vencimento do título (Súmula nº 504), respectivamente, aplicando-se o §5º, inc. I do art. 206 do CC.
Já durante a ação, os prazos principais são de 15 (quinze dias) dias úteis, tanto para que o devedor oponha embargos à monitória, quanto para que, posteriormente, o credor responda aos referidos embargos.
Leia também “Ação de consignação em pagamento no CPC: o que você precisa saber“.
E afinal, quais as vantagens da ação monitória?
Como se tentou demonstrar ao longo das explanações anteriores, a grande vantagem da utilização da ação monitória em comparação a um litígio comum de cobrança de dívida é a sua agilidade.
Isto porque, o procedimento monitório acaba por acelerar a realização do direito do autor, ao passo que a matéria quanto a existência de tal direito já é de pronto averiguada pelo julgador, por meio da prova escrita válida, que faz com que seja possível se reconhecer a dívida, sem a necessidade de dilação probatória.
Ao contrário, a ação de cobrança é uma ação de conhecimento, que tem como objetivo justamente o reconhecimento da existência de certa dívida ou obrigação entre as partes da ação. Com isso, o procedimento passa por todos os trâmites de uma ação comum.
Conclusão
Em conclusão, a ação monitória, em que pese também seja uma ação de conhecimento, é um procedimento que mistura características do procedimento comum com o processo de execução. Afinal, o iter processual é abreviado, permitindo que, antes mesmo da citação do réu, ou seja, em sede de cognição sumária, o credor obtenha uma providência típica do processo de execução: o cumprimento do mandado monitório.
Com isso, é fundamental que o advogado elabore uma petição de ação monitória bem completa e estrategicamente formulada para, além de garantir mais celeridade e praticidade para a demanda de seu cliente, também conseguir diminuir o valor gasto com as custas processuais, com a instauração do procedimento monitório.
Ainda assim, pode acontecer de surgirem dificuldades em elaborar petições e demais documentos jurídicos com qualidade e agilidade, afinal a rotina na advocacia é bastante corrida e, muitas vezes, a falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para a sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.
Para aumentar seus resultados, é importante, além do conhecimento jurídico em si, focar em gestão, em marketing, em enxergar o seu escritório de advocacia como uma empresa. É importante aprender a organizar tarefas e a encontrar tempo para todas elas!
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