#33 Lei de Liberdade Econômica: uma quebra de paradigmas c/- Daniel Tostes

Capa do Podcast com Daniel Tostes.

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O que é a lei de liberdade econômica?

Quais são os princípios dessa lei?

Quais as diferenças dos princípios da CLT e dos princípios da lei de liberdade econômica?

Quais as novas oportunidades jurídicas que surgiram com essa nova legislação?

Como advogados podem captar clientes para prestar serviços com inovações surgidas com essa lei?

No episódio #33 do Lawyer to Lawyer, o podcast da Freelaw, Gabriel Magalhães entrevista Daniel Tostes.

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Daniel Tostes

É sócio do escritório Marques Gontijo & Felício Advogados Associados, com advocacia especializada em Direito para empresas, com foco no Direito do Trabalho.

Ele possui mais de 10 anos de experiência como advogado e, com frequência, é autor de artigos e palestrante sobre temas relacionados a Lei de Liberdade Econômica.

Gabriel Magalhães

É um dos fundadores da Freelaw e o Host do Lawyer to Lawyer. É bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos.

Possui formação em Coaching Executivo Organizacional, pelo Instituto Opus e Leading Group.

Formação em Mediação de Conflitos, pelo IMAB, e em Mediação Organizacional, pela Trigon e pelo Instituto Ecossocial. Certificações em Inbound Marketing, Inside Sales e Product Management pelo Hubspot, RD University, Universidade Rock Content, Gama Academy e Tera, respectivamente. 

Escute o episódio em seu player de áudio favorito e leia o resumo do episódio abaixo que conta com todas as referências citadas durante a gravação.

Gabriel: Olá advogado, olá advogada, sejam bem-vindos a mais um Lawyer to lawyer da Freelaw.

Daniel vai nos contar o que é essa lei, quais são os princípios que ela traz, quais são os impactos e também quais são as oportunidades jurídicas que estão surgindo para os advogados, tanto na área trabalhista quanto em outras áreas.

Ele disse, inclusive, que essa lei traz impactos fortes para a área de Direito Tributário.

Além disso, Daniel, ele traz dicas práticas sobre como captar clientes com essa nova lei.

O que você pode fazer para abordar possíveis clientes,

O episódio está dividido da seguinte forma: no início, uma parte mais teórica que ele discorre mesmo sobre a lei; e depois, uma parte bem prática, que a gente fala mesmo sobre um dos assuntos que mais interessam a vocês. Que é sobre como ganhar mais dinheiro com essa lei.

Gabriel: Oi, Daniel seja bem-vindo ao Lawyer to lawyer. É um prazer te receber aqui conosco.

Estou ansioso pelo tema, a Lei de Liberdade Econômica, um assunto novo que, pelo menos para mim, parece que é algo bom para o país, assim como um todo.

Eu acho que vários advogados têm muitas curiosidades, saber o que é essa lei, quais oportunidades surgem. Tenho certeza que você vai ser uma pessoa que vai agregar bastante sobre esse tema.

Efeitos da Lei de Liberdade Econômica

Daniel: Olá, Gabriel. Boa tarde, é um prazer estar aqui na Freelaw. Poder participar e somar um pouquinho nesse trabalho bacana que vocês estão fazendo.

Pois é, a lei 13.874, que a lei de liberdade econômica.  Ao contrário do que muita gente pensa, interfere diretamente de forma expressiva, inclusive, na forma de interpretar o Direito de Trabalho.

Outro dia, li uma reportagem que falava que a lei de liberdade econômica, a principal mudança dela era a isenção de alvará para funcionamento, de determinados estabelecimentos.

A pessoa que escreveu essa reportagem, eu não sei quem é. Não sei nem qual foi o meio que eu li, mas assim, me desculpe, está completamente equivocado.

A Lei de liberdade econômica muda muita coisa, ela traz princípios. Aliás, a própria lei, logo na ementa, já mostra o que ela se propõe a ser.

Institui a declaração de direitos e esses direitos, principalmente os que visam um objetivo econômico, sempre prezando por liberdade das partes, boa-fé.

Ela tem o cuidado de prever expressamente que esses princípios trazidos pela lei devam ser aplicados em determinados ramos do direito, dentre eles o direito do trabalho. Daí o porquê que essa lei muda tanto a realidade no Direito do Trabalho.

Gabriel: Já teve até um episódio que a gente discutiu um pouquinho sobre o futuro Direito do Trabalho com Rômulo e também sobre a questão da uberização.

Eu acho que a lei seria mais uma dessas iniciativas do governo, me parece, de flexibilizar as relações de trabalho.

É mais ou menos isso, ou eu estou errado?

Daniel: Não, é exatamente isso. O que eu percebo é que as pessoas acham que quando se fala flexibilizar, necessariamente, as pessoas entendem isso como diminuir ou prejudicar o Direito do Empregado.

Eu entendo de forma diferente. Eu acho que flexibilizar é você tornar possível a aplicação, considerando situações e especificidades de cada situação.

Ou seja, é muito difícil você tratar com o mesmo ordenamento jurídico, o empregado que trabalha numa grande empresa em Belo Horizonte, São Paulo, Rio, etc. E você pegar um sujeito que trabalha no interior do Acre.

São situações completamente diferentes, que vivem realidades diferentes com costumes diferentes.

À medida que traça a possibilidade de flexibilização, você respeita a individualidade daquela relação de trabalho. E uma coisa que o direito do trabalho até hoje, até hoje que eu digo é na história de um modo geral, prezou por não valorizar e respeitar a individualidade das partes.

O Direito Trabalho foi visto, interpretado até agora como um direito que visava especificamente e unicamente para proteger o empregado. Só que esqueceu que em regra deveria proteger a relação de trabalho.

Se você não protege a relação de trabalho, cria um ambiente agressivo com o empregador, indiretamente ou até diretamente, você está contribuindo para a

perda da condição de empregado. Você tem que valorizar a relação e não só uma parte. Por isso que a coisa deve ser vista com equilíbrio.

Valorização da relação de trabalho

Obviamente, cada um tem o seu interesse e tem que haver uma intenção de valorizar o equilíbrio que algumas vezes deve ser feito pela lei, mas também deve ser feito observando a vontade das partes.

O empregado tem que ter direito, também, a expor o que ele mais preza. Ele tem que ter o direito de abrir mão de determinada situação, o que até hoje não se via.

Os próprios princípios do direito do trabalho mostram que essa análise, essa interpretação e essa aplicação do direito de trabalho eram muito viciadas nesse ponto.

Gabriel: Pelo que eu estou escutando, uma das maiores mudanças com a Lei de liberdade Econômica, seria que antes o Direito do Trabalho focava muito em proteger o empregado.

E agora, a gente está indo para o movimento de ao invés de proteger o empregado, proteger relação de trabalho.

Daniel: Exatamente. Uma coisa que quando eu comecei a estudar a Lei de liberdade econômica, iniciei pelos princípios que baseiam e, teoricamente norteiam para onde aquilo vai ou para que aquilo que se pretende.

Então eu peguei os princípios do Direito do Trabalho, e comecei a analisa-los juntamente com os princípios trazidos expressamente por essa nova Lei. 

Verifiquei se eles estão em sintonia em consonância, ou se são completamente opostos. A conclusão que eu cheguei, na verdade eu já previa, é exatamente que eles são completamente opostos.

Para dar um exemplo, eu gosto de pegar uns quatro princípios básicos do direito do trabalho que todo mundo que tem algum contato com direito trabalho já escutou.

Por exemplo, o Princípio da Proteção. Pelo que o próprio nome diz, ele tem a intenção, o objetivo de que as normas sejam vistas, analisadas e aplicadas visando proteger o empregado.

Ele não visa proteger a relação de trabalho ou proteger o empregador, visa proteger o empregado.

Um outro princípio é o Princípio da Vedação da Alteração Contratual Lesiva.

Desde que essa alteração contratual lesiva seja para o empregado, se eventualmente for uma alteração contratual lesiva para o empregador, eu confesso que nunca vi alguém trazer esse princípio para defender o empregador.

Outro princípio é o da Irrenunciabilidade de Direitos. Isso para mim mostra muito claramente o que é o Direito do Trabalho e como ele trata um empregado como um sujeito incapaz, ou seja, o empregado não pode renunciar os seus direitos.

Por quê? Porque o Estado acha que ele pode ser, vamos dizer, a mãe de cada empregado? O estado quem define o que você quer ou não quer ter.

Se eu tenho ou não direito de resolver se, por exemplo, tenho o intervalo intra jornada, não quero fazer intervalo de uma hora, eu prefiro ir embora mais cedo.

Porque o Estado vai determinar que eu tenho que gozar do intervalo na integralidade?

Outra coisa, o Princípio da Norma mais favorável, ou seja, havendo determinada situação jurídica, se estiver na dúvida de como vai interpretar essa norma. 

Sempre se aplica à versão mais favorável ao empregado, nunca ao empregador, nunca à relação de emprego.

Então, assim, fica muito claro que a intenção do Direito do Trabalho, que esteve presente até então, é proteger o empregado.

Só que essa situação gera um ambiente muito desagradável para o empregador, que durante a relação, ele fica sempre com aquele sintoma, com aquela sensação, aquele sentimento de insegurança jurídica.

Porque as coisas mudam e sempre vai valer o que é melhor para o empregado, nem necessariamente o que está no contrato que eles fizeram.

Então, agora a nova lei de liberdade econômica traz princípios completamente diferentes.

Uma coisa muito importante que volto a dizer é que esses princípios devem ser aplicados ao Direito do Trabalho.

É obvio que hoje se você pegar, pelo menos com a experiência que a gente tem, acho que desde que a lei entrou em vigor, em setembro de 2019, eu vi uma decisão que menciona a Lei de Liberdade Econômica.

No Brasil, infelizmente é assim, a lei pega ou não pega, por isso dá insegurança jurídica. 

Para essa lei “pegar”, eu acho que é obrigação dos advogados, principalmente aqueles que prezam pela liberdade, pelo ambiente econômico liberal. É convocar a fundamentação, as previsões da lei para suas peças, suas argumentações, seja em audiências seja em sustentação.

Os princípios trazidos pela lei, quão diferentes eles são. A liberdade como garantia no exercício da atividade econômica, a boa fé do particular perante o poder público.  

Isso no direito trabalho, a gente vê muito diferente ou parte sempre da presunção da má fé do empregador, é impressionante.

Quando você conversa com quem empreende no Brasil, e essa pessoa menciona que já teve uma experiência na Justiça do Trabalho, diz que você chega lá já como culpado.

Você tem que provar que cumpriu com os direitos, que fez o pagamento correto, que entregou a guia, que a jornada era daquela forma.

Em caminho exatamente contrários vêm a situação do empregado. Ele chega quase como um santo e você tem um conflito entre os dois e que tinha essa presunção de má fé.

Agora não. Agora, o que deve prevalecer logo de início é a presunção da boa fé da empresa, do empregador, seja perante o poder público e trazer isso também, obviamente, para situações particulares.

Outra coisa é a intervenção subsidiária e excepcional do Estado. Essa questão entra naquele exemplo que eu dei anteriormente, do intervalo.

O que se pretende com esse princípio é que o Estado passe a participar menos das relações particulares.

Obviamente que o Estado tem obrigação de determinar diretrizes e nortes. Mas não cabe ao Estado prever todos os detalhes, a forma como vai se dar esse contrato.

Esse contrato tem que ser visto daquela mesma forma lá trás, observando a particularidade de cada um e o que foi avençado entre as partes. Esse respeito é fundamental e que não existe no Direito do Trabalho até hoje.

E o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. O Estado hoje trata o empregador, as empresas, de um modo geral, quase que como um braço do Estado, um sócio, só que só na parte ruim. 

Um exemplo muito claro disso é a lei que determina a observância de cotas de pessoas portadoras de necessidades especiais e os reabilitados nas empresas.

Eu já tive várias experiências desse tipo no escritório, o Estado, por meio do falecido Ministério do Trabalho, hoje é um braço do Ministério da Economia.  Ele autua nas empresas que não conseguem atingir essa cota, com essa contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais ou reabilitados.

Só que definitivamente, ele não observa qual é a situação, qual é o meio em que essa empresa está inserida.

Por exemplo, você tem uma empresa grande numa cidade do interior do estado e essa empresa tem um número grande de empregados. Colocar em torno de 500 empregados, e com isso ela tem que cumprir uma cota de um número razoável também.

Isso falo por experiência própria. Essas empresas fazem tudo que está ao alcance delas para contratar essas pessoas.

Num caso específico em que a gente teve, a empresa há mais de 5 anos fazendo publicações em jornais da região todos os meses, ofertando vagas.

Ela manda ofício para entidades sociais, entidades religiosas, para o próprio INSS, para a própria Secretaria Regional do Trabalho. Ninguém encaminha pessoas interessadas para cumprir essa cota.

O fiscal simplesmente fala você não está cumprindo a lei. A empresa não está cumprindo, não é porque ela não quer, é porque ela não consegue.

É uma questão que está além da vontade da empresa. É uma questão social e que não é observado.

Aliás, eu não posso falar isso com certeza. Mas eu apostaria que o próprio Ministério do Trabalho não deve cumprir essa conta. Tanto não cumpre que quando são encaminhados ofícios para o Ministério do Trabalho, ele mesmo não encaminha essas pessoas que deveriam contratar.

Isso aí é exatamente exemplo do reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado. 

O Estado que tem que respeitar a vulnerabilidade e o equilíbrio em que se coloca a iniciativa privada. 

O Estado, assim como se observa, também deve ter equilíbrio, por exemplo, na relação empregado e empregador, tem que ter um equilíbrio, sem dúvida nenhuma.

Mas tem que ter também o equilíbrio entre a empresa e Estado, que a gente não observa hoje.

Gabriel: Legal o que você está trazendo, Daniel.

Você fez uma análise comparada bem legal dos princípios do Direito do Trabalho x Os Princípios da Nova Lei. Acho que com certeza já deu uma clareza legal para os nossos ouvintes.

Essa é uma discussão que sempre surge. De um lado os defensores do Direito do Trabalho, do outro ali uma onda mais liberal.

Me parece que essa onda liberal é o que está agora mais em voga aí no país, e certamente vai impactar bastante os advogados.

Acho que mais do que a gente discutir, também, digamos que isso é o certo ou errado. A lei está aí. Acho que não tem muito para discutir, para quem mais pró-empregado.

Mas você falou muito dos impactos no direito do trabalho.

Em outras áreas do direito essa lei também traz algum tipo de impacto?

E também assim, na prática, acho que você acha que os advogados podem fazer com essa lei?

Quais oportunidades jurídicas estão surgindo com essa nova lei?

Oportunidades Jurídicas trazidas pela Lei de Liberdade Econômica

Daniel: Essa nova lei foi muito bem colocada.

Ela é uma verdadeira arma, muito forte, que os advogados passam a ter para confrontar alguns atos autoritários, tanto de juízes, quanto de fiscais, auditores etc.

Porque como você também colocou, a questão não é se você gosta ou se você não gosta da lei, a lei está aí. A lei é para todos.

Então necessariamente tem que ser aplicada.  Ainda que algumas pessoas pensem diferente. Infelizmente, algumas pessoas que não poderiam pensar dessa forma, mas tudo bem.

O que cabe agora aos advogados é justamente trazer essas ferramentas para tentar trazer esse sentimento para a população, que precisa voltar a ter de segurança jurídica.  

Eu te falo que uma boa parte de qualquer manifestação do processo trabalhista, por exemplo, justamente por trazer princípios. Ou seja, ela traz a base, o substrato de entendimento e aplicação da lei, indicam para onde a lei deve ir.

Isso vem para todas as áreas, seja no Direito do Trabalho ou no Direito Tributário isso ajuda demais também.

Porque uma outra alteração que a lei de liberdade econômica traça especificamente também, e de forma muito objetiva é a questão da desconsideração da personalidade jurídica.

O que pode acontecer no Direito do Trabalho, no Direito Tributário, Direito Cível, ou seja, onde tem uma empresa envolvida com possibilidade de desconsideração da PJ, essa lei de liberdade econômica é uma ferramenta muito importante. Para que isso ocorra apenas nas hipóteses expressamente previstas.

Gabriel: E uma questão que a gente estava conversando aqui antes também, você tinha me falado. Existe a possibilidade agora também da CTPS ser digital.

Daniel: Exatamente! A lei de liberdade econômica agora prevê também a criação da CTPS digital como padrão. 

Ela não é a única forma, aquela CTPS tradicional, caderninho azul continua valendo, mas a lei coloca inclusive expressamente com a expressão preferencialmente por meio digital.

Isso traz um ganho muito grande para as duas partes, para empregado e empregador.

Eu mesmo tive um exemplo, uma história, que mostra o quanto que essa parte burocrática que a CTPS digital, especificamente nesse ponto vem amenizar, prejudica as duas partes.

Primeiro, CTPS traz um custo para o Estado, ele que tem que emitir essas carteiras. Só aí já faz valer a alteração.

Outro ponto, não raramente as empresas em processo seletivo têm um prazo muito curto para cumprir e ocupar a vaga que eles estão ali inserindo no processo.

Em algumas situações, os empregados ou os candidatos não têm a CTPS já em mãos, seja porque perdeu, seja porque é o primeiro emprego, etc. E para tirar essa carteira, não raramente se encontra muita dificuldade, principalmente em grandes centros.

Comigo, e é o exemplo que eu falei. Eu passei em um processo seletivo da Federação das Indústrias e precisava apresentar carteira num prazo de 2 ou 3 dias, salvo engano.

Eu tinha perdido a minha primeira carteira. Fui ao PSIU em Belo Horizonte e o prazo para agendamento para eu ser recebido, salvo engano, girava em torno de uns noventa dias. 

Era um negócio completamente inviável. Ou seja, se eu tivesse que aguardar esse prazo aqui em Belo Horizonte para conseguir emitir essa carteira eu tinha perdido a vaga.

Conversando por isso, eu fiquei sabendo que no interior isso é muito mais rápido. Então eu fui à Nova Lima aqui perto, cheguei lá, acho que por volta das cinco e meia da manhã, o lugar abria às sete e meia, eu já era oitavo da fila.

Eu consegui emitir a carteira, acho que no mesmo dia. Mas então assim, a carteira de trabalho, essa forma da carteira digital, traz esse facilitador e essa segurança inclusive para o empregado.

Um outro ponto muito interessante que a alternativa da carteira digital traz, é que existe um prazo.

Seja para a empresa proceder com a anotação, seja para empresa devolver o documento para o empregado.

Por “n” situações esses prazos podem ser descumpridos e pode ser descumprido por desorganização ou por questões que acontecem e que a gente não consegue prever.

Essas situações muitas vezes eram utilizadas como uma maneira protecionista para o empregado. Mas assim, que eu não vejo como isso pode ser benéfico para qualquer uma das partes.

Eu vou te dar um exemplo. Tinha uma orientação do TST que falava que se a carteira de trabalho não é devolvida para o empregado no prazo estabelecido (5 dias), presume-se o dano sofrido pelo empregado, independentemente qualquer comprovação.

E então seria devida indenização por danos morais ao empregado, porque presumir-se-ia que ele teria perdido alguma oportunidade de emprego.  

Esse é o absurdo, independentemente de qualquer comprovação. Ele não precisa apresentar nenhum e-mail, um simples recibo de que ele entregou a carteira e um prazo superior a 5 dias e empresa não tinha devolvido a carteira.

Ele já poderia, eventualmente, pleitear uma indenização por dano moral, dano moral completamente inexistente.

Então, assim, agora com a Carteira de Trabalho Digital, você passa a ter essa transparência e essa segurança para as duas partes. E evitar esse tipo de conduta que é tão presente no direito do trabalho, mas que ao mesmo tempo, é tão prejudicial para a relação.

Gabriel: Aos poucos a tecnologia vai entrando até nos locais mais atrasados. Bom a gente ver isso.

Daniel, você vê alguma oportunidade, por exemplo, de consultoria que escritório de advocacia possa oferecer a clientes por causa dessa lei de liberdade econômica?

Novas ações podem vir a surgir, para quem advoga para empresa, talvez aí tomar algumas medidas. Para evitar essas novas ações ou para mudar algum procedimento nessas relações.

O que você pensa sobre isso?

Novas oportunidades profissionais

Daniel: Eu vejo isso, aliás, como um ponto de corte da nossa atividade. Para os advogados, virou uma expressão comum, principalmente aqueles que atuam no Direito do Trabalho, que a gente precisa se reinventar.

O nosso cenário hoje, político inclusive, está interferindo diretamente nessa relação.

Porque durante muito tempo fez valer aqueles princípios atrasados, hoje em dia. E agora o que se percebe é uma intenção de atualizar essa situação.

Só que essa atualização está vindo de maneira rápida e com muito conteúdo a cada norma editada.

A gente teve a reforma trabalhista em 2017. A gente tem a lei de liberdade econômica agora em 2019.

Já saiu a MP 905, também em novembro, salvo engano. Que muda acho que algo em torno de 50 artigos da CLT. Posso estar enganado, se não me falha a memória é em torno disso. Que inclusive ela é tida como uma minirreforma trabalhista.

Ou seja, vai ficar advogando hoje na área trabalhista necessariamente aquele que se atualiza. Que busca atualização e que mais importante que isso, transmite essa atualização para as empresas, para os seus clientes, e inclusive para empregados.

Porque essas alterações que a gente está tratando aqui, seja da forma de aplicação da lei, dos princípios, seja a carteira de trabalho digital.

Uma outra questão é o armazenamento do documento por meio digital, que a gente pode falar de forma um pouco mais detalhada um pouquinho para frente. Isso tudo interfere no dia a dia.

Então, é do interesse das empresas terem conhecimento. E isso pode virar um produto dos advogados.

Você não mais vai ser só aquele sujeito, ou pelo menos isso é o que a gente tem feito, que você é demandado. 

Advogado pode ter também a iniciativa de promover transferência de informação para os clientes.

Através de elaboração de artigos, de seminários, de apresentação, principalmente com o departamento pessoal e RH de empresas.

Porque essas pessoas não conseguem ter a ciência de todas essas normas, está havendo um volume tão grande e principalmente a profundidade dessas alterações. 

Os advogados, os profissionais do direito que têm acesso a legislação de um modo mais detalhado.

O dia a dia, inclusive em audiências de como isso está sendo interpretado pelos magistrados. Que até em algumas situações é até difícil você saber, porque é tão nova que ainda não tem essa sentença.

Mas é sim uma oportunidade para o advogado de vender um produto diferente, não vender só aquela defesa, o recurso ou uma consulta que chega.

É você passar para o seu cliente já determinadas coisas, principalmente aquelas que merecem cautela para a empresa. Como por exemplo, o ponto por exceção, é um ponto que vale a pena a gente falar aqui também. Como também aquelas que trazem mais benefícios para a empresa.

Então, ou seja, o sujeito que se atualiza hoje, ele passa a ter um outro produto para vender.

Isso é muito interessante. Eu acho que isso vai ser uma nota de corte, porque a gente vê uma quantidade infinita de profissionais no Direito Trabalho.

Eu arrisco a dizer que pouquíssimos estão se atualizando e atualizando os seus clientes como deveriam. E essas pessoas vão fazer diferente, sem dúvida nenhuma no mercado.

Gabriel: Legal! Eu queria que você falasse um pouquinho do ponto por exceção que você trouxe, e também sobre a questão do armazenamento dos documentos.

Daniel: O armazenamento dos documentos por meio eletrônico, é uma ferramenta nova assim como a CTPS.

A CTPS, como eu disse, traz benefícios para as duas partes. Já o dos documentos, acho que é bem mais para a empresa e eu trago isso muito mais para a relação, de novo: empregador – poder público.

Aquela questão da vulnerabilidade, o princípio da vulnerabilidade do particular perante o Estado vai ser permeado. Esse princípio vai permear essa relação. Inclusive agora com essa ferramenta de armazenamento.

O que acontece? Você pega empresas de ramos variados, como por exemplo, construção pesada.

É muito comum essas empresas terem um escritório matriz, em uma determinada cidade, e obras espalhadas pelo país.

Em algumas situações, com condições, vamos dizer, menos estruturadas, chega um auditor do Ministério da Economia, da Superintendência Regional do Trabalho e exige a apresentação de determinados documentos.

Não raramente esses documentos não estão no canteiro de obra que é onde está sendo feita a fiscalização. Estão a empresa não consegue apresentar seus documentos imediatamente, e ela é autuada.

Agora existe a previsão expressa na lei que esses documentos podem, sim, ser armazenados por meio digital. E a apresentação deles dessa forma, por meio digital, é o suficiente para suprir demanda em caso de fiscalização.

Uma coisa que ainda está pendente de regulamentação é a forma desse armazenamento. Se ele vai ser feito por pendrive, se é preciso uma assinatura eletrônica. Como autentica esses documentos, etc. isso ainda está pendente de regulamentação.

Gabriel: Me parece que isso pode ser uma ótima oportunidade de uma eventual consultoria.

Para empresas que hoje ainda armazenam os documentos da forma antiga. E agora, com essa nova lei, eventualmente, escritórios de advocacia, podem ajudar as empresas a criar os novos procedimentos que vão estar dentro da nova lei de liberdade econômica e elas provavelmente vão reduzir custos.

Daniel: Exatamente, em uma das oportunidades que nós tivemos de palestrar. Nós fizemos palestras variadas apresentando a Lei de liberdade econômica para empresas, para entidades, para grupos empresariais.

Em uma dessas nós fomos ao SICEPOT, o sindicato da construção pesada. E quando eu mencionei essa questão do arquivamento de documentos por meio eletrônico, você claramente enxerga aquela felicidade das pessoas que trabalham com isso, porque isso é um problema real que acontece no dia a dia.

Eu não tive uma empresa que trabalha com construção, ou seja, que tem essa particularidade dos escritórios espalhados por onde tem obras.

Então, ou seja, isso interessa diretamente a essas empresas. Isso é obrigação do advogado.

Gabriel: Só uma questão que eu gostaria de mencionar, Daniel. Desculpa te interromper.

Olha o tanto que é interessante o quanto que você conhece bem o seu mercado, o que você atinge, o quanto você conhece bem os seus clientes.

Sabe mais ou menos o porquê que essa lei de liberdade econômica vai impactar aquele cliente, ou porque ela não vai impactar.

Certamente tem vários perfis de empresas que essa questão do armazenamento de documentos não vai fazer diferença nenhuma.

Então existe um nicho específico e que você conhece muito bem, que vai se beneficiar dessa lei.

Eu convido os ouvintes que estão nos escutando a também buscarem conhecer mais seus clientes.

Muitos de vocês já me falaram algumas vezes, que ainda não têm esse conhecimento profundo.

Eu sei que isso veio com a experiência, você já tem anos de atuação.

Daniel: Exatamente vem com experiência e com a experiência, infelizmente, vêm alguns pontos negativos também.

Por exemplo, a minha experiência nesse ramo das empresas de construção, é de construção pesada, de construção civil ou qualquer outra que não esteja concentrado numa estrutura física.

Ela certamente, se não encontrou essa dificuldade, ela vai encontrar. Quer dizer, encontraria, agora com a Lei de liberdade econômica, ela pode não encontrar.

Eu volto a dizer é um produto da advocacia, a atualização da lei e a transferência dessa informação. A exposição desses benefícios no caso, aqui da Lei de liberdade econômica benefícios, volta e meia aparecem outras nem tão benéficas assim, mas, nesse caso, é um benefício.

Isso é um produto da advocacia, uma forma diferente de você apresentar a advocacia, que é a advocacia preventiva, e não especificamente aquela corretiva.

Gabriel: Me corrija se você achar que eu estou errado. Mas talvez pode até fazer sentido que os escritórios se associem com um setor de TI, por exemplo, para criar esse tipo de estrutura.

Faz uma parceria tanto do ponto de vista jurídico, quanto também do ponto de vista, ali da informática para resolver o problema integralmente.

Porque, possivelmente, vai ser difícil que o escritório venda esse novo produto. Se não ele só terá solução jurídica, mas não conseguir “tangibilizar” como o que o cliente vai fazer aquilo na prática.

Daniel: Certíssimo. Muitas vezes o que o cliente demanda do escritório é não só a resposta objetiva, mas também a forma como chegar naquilo que se indica.

Em situações de análise contábil, muitos são os clientes que eles não contam com essa estrutura dentro da empresa.

Então, se o escritório sugere uma análise contábil para ter uma análise de risco, etc. normalmente a gente, inclusive, conta com vários parceiros para isso. Para apresentar a ferramenta para que você atinja ao fim.

E nessa situação é exatamente isso, inclusive para o próprio escritório, diga-se de passagem.

Ele também vai precisar disso. E ele ter o conhecimento de quem indicar, como indicar, ou se o próprio escritório vai fazer isso, vai muito da estrutura de cliente e de escritório.

Mas sem dúvida nenhuma, a forma como fazer também. O advogado estar preparado para apresentar esse meio, essa atividade, que é como conseguir esses documentos.

Isso também é outro diferencial, ter o conhecimento da informação e o conhecimento de como aplicar a informação. 

Gabriel: Eu não tenho ideia em como operacionalizar isso. Tenho certeza que grande parte dos ouvintes também não tem. Nós temos que estudar sobre isso, conversar com pessoas especialistas. Da mesma forma que a gente estuda a legislação e é que um convite a um debate sobre isso.

Depois, quem quiser estudar mais a fundo, certamente o Daniel vai passar aqui algumas dicas também para vocês, mas além de estudar a lei, talvez não basta.

Daniel: Não basta. Um exemplo que a gente teve, que eu até brinco que é mais um exemplo de Jabuticaba brasileira. Você vai entender que se aplica muito bem aqui e-social.

Ele nasceu em 2014, salvo engano, e ele já tem data de falecimento programada já para janeiro de 2020.

 Quando se aplicou, se obrigou que as empresas utilizassem do e-social. Muitas não tinham conhecimento, por exemplo, de migrar as informações dos seus próprios sistemas para o sistema do e-social.

Tiveram que contratar, e investir para fazer isso. E cada um foi aprendendo à medida em que, vamos dizer, que o carro teve que andar.

A questão do porquê da jabuticaba, porque ele já vai acabar. Antes do previsto também pela Lei de Liberdade Econômica, o e-social previa, impunha a necessidade que se transferissem 900 informações de dados variados.

Hoje isso vai cair para 600, o que mostra um novo sistema, uma mesma plataforma, mas sistemas distintos do INSS e da Receita Federal.

Nós só concluímos uma coisa de 600 a 900 porque tinham 300 informações completamente dispensáveis e que eram obrigatórias. Ou seja, burocracia mais uma vez.

Naquela oportunidade do e-social, o pessoal teve que investir nisso. Vai acontecer a mesma coisa com os documentos eletrônicos, como arquivar esses documentos eletrônicos.

Vai ter que aprender e aí é uma oportunidade para os advogados trabalharem juntos, fazer parceria com profissionais especificamente de TI.

Gabriel: Para quem quer captar clientes, já temos dicas práticas. Então faça parcerias, aborde pessoas que possam ter esse problema, produza conteúdos.

Existem várias formas, tudo vai depender e muito da sua realidade. Você não vai encontrar uma bala de prata em lugar nenhum, certamente.

Daniel: Não tem a receita pronta. Nós vamos ter que aprender. Mas alguma coisa a gente já sabe: para onde e como seguir.

Gabriel: E sobre o ponto de exceção?

Daniel: Pois é, o ponto por exceção é uma coisa que muitos empresários comemoraram muito. Ao mesmo tempo, eu acho que merece cautela.

Para as pessoas que não sabem o que é o ponto por exceção. A regra, é que empresas, até a Lei de liberdade econômica acima de 10 empregados, agora são 20, tenham a obrigação de registrar o ponto dos seus empregados registrar o horário de entrada e o horário de saída. Em algumas situações, poderia se dispensar o horário de intervalo.

O ponto por exceção, passa a ser justamente ao contrário. Você não precisa registrar ponto. Você vai registrar o ponto quando ocorrer uma exceção, ou seja, quando o empregado chegar atrasado, você vai registrar, quando empregado sair mais cedo você vai registrar, quando não for trabalhar, quando estiver ausente você vai registrar.

Mas se o horário dele é de 8hrs às 18hrs, por exemplo e ele chegou as 8hrs e saiu às 18hrs, você não precisa registrar ponto nenhum.

Isso é bom? Depende.

É bom de fato, para algum ponto, porque você tira uma obrigação a mais. Só que a gente tem que analisar. Para frente você não ter o ponto, principalmente considerando um ambiente de Justiça do Trabalho, que nós já falamos tanto aqui dos princípios. É uma ferramenta a menos numa eventual discussão de jornada extraordinária.

Então, se você não apresenta cartão de ponto nenhum, se você passa a ter que ter o controle da exceção, eu acho, minha opinião, que a empresa tem que atuar de forma muito mais criteriosa para isso. Ficar atento para observar essas exceções e ter esses documentos.

Porque agora se você não apresenta pontos nenhum, presume-se então que nunca teve alteração da jornada e o sujeito nunca faltou. 

Mas se ele apresenta, se leva uma testemunha e mostra que a jornada não é bem aquela. Você não tem prova documental nenhuma para comprovar sua presunção de boa fé.

Eu, particularmente, acho que a utilização do ponto regular, o padrão, continua sendo uma medida muito mais segura para as duas partes.

Traz transparência e traz a informação. Seja para o empregador, seja para o empregado, mas é uma alternativa.

É uma alternativa, e é uma ferramenta que, aí volto a dizer, determinada situação. Em determinada condição específica, pode ser interessante utilizar o ponto por exceção.

Gabriel: Como empreendedor, eu não arriscaria na minha empresa implementar um ponto por exceção. Acho que o risco é muito alto.

Daniel: Eu também não indicaria o ponto por exceção.

Gabriel: Talvez assim, entender também qual é a causa do problema.

Porque que o cartão de ponto é ruim para aquela empresa? Talvez se a gente buscar alguma forma de bater ponto digitalmente. Algo assim pode resolver o problema da empresa.

Então acho que faria assim, se eu fosse tentar ajudar uma empresa que estão com problemas de cartão de ponto, tentaria entender a causa raiz daquilo para ver se a gente consegue buscar soluções mais criativas, ainda que não seja só no direito.

Daniel: Exatamente, eu acho que talvez, assim como você disse, é fazer um diagnóstico de onde está o problema e tentar conserta-lo.

Talvez seja melhor do que você simplesmente eliminar um documento de pronto. Nós temos que lembrar que esse documento será muito valioso para o empregador em diversas oportunidades.

Não só uma eventual ação trabalhista, mas também outra coisa interessante e muito mais fácil para ter um controle.

No caso das empresas que adotam o banco de horas e compensação, fica muito mais tranquilo e mais transparente isso.

Também em ações de atuação tanto do Ministério do Trabalho, o Ministério da Economia, quando também do Ministério Público do Trabalho.

Eu sou da posição, da ideia de que a manutenção desse documento não vai prejudicar.

Principalmente se for feito de forma correta, certinha, vamos dizer, é uma segurança para as partes.

Gabriel: Legal, Daniel. E para gente encerrar aqui.

O número de ações trabalhistas está caindo, muitos advogados que atuam na área reclamam sobre isso.

Várias pessoas me abordam, abordam a gente aqui na Freelaw perguntando o que eu fazer para captar mais clientes na área trabalhista.

Como você vê essa questão no mercado?

Em dois cenários, primeiro para escritório que atuou na área trabalhista a vida inteira e está caindo agora. O que você acha que ele pode fazer?

E segundo, para alguém que está querendo começar na área trabalhista. O que você aconselha?

Considerando o cenário atual que essa pessoa realmente atue nessa área?

Daniel: De fato está mudando muito. As informações que eu vi em um evento do TRT de Minas que nós participamos, era de uma diminuição média de 35% de ações.

E aí existe também uma particularidade, tem cidades em algumas regiões que por questões específicas, a diminuição foi muito maior 35%. Como tem outras também que a diminuição foi muito menor. Por isso, essa média diminuiu porque filtrou.

Ao mesmo tempo, uma coisa que a gente percebe é o seguinte: de cada 10 ações trabalhistas, inclusive, se você pegar empresas sérias que contam com a apresentação de documentos, tem um controle de jornada, o pagamento é correto etc.

O que se verifica é que, considerando ordenamento jurídico, convenção coletiva acordos coletivos etc.

De cada 10 ações, mais da metade tranquilamente, algum pedido dá. Uma diferença que ocorreu.

Antes, uma ação trabalhista vinha com 20, 25, 30 pedidos. Hoje ela vem com 10, 5. Mas esses pedidos que vêm, de fato demandam discussão. Os outros, aquele excesso que tinha, era o famoso se colar colou.

Hoje em dia na Justiça do Trabalho, por causa das custas, dos honorários, as ações não vêm mais com esse espírito de loteria do Judiciário.

Eu acho que um outro fator também de diminuição, que eu acho que até tende a refletir agora nos próximos anos, num espaço de médio e longo prazo.

Isso é uma opinião minha, porque a diminuição teve muito a ver, não só com a reforma, mas como o próprio cenário econômico que a gente passou.

Então, assim, grandes empresas, que investiam, e tinham grandes obras, principalmente em infraestrutura, gera muito emprego. 

O que a gente viu nos últimos 3, 4 anos, aqui, são essas obras totalmente paradas no país. Eu acho que isso reflete na diminuição.

Com o cenário econômico melhorando, eu acho que a tendência é voltar a aumentar um pouco. Não chegar ao ponto que tínhamos, mas chegar num meio termo e do que a gente teve agora, por exemplo, em 2019, para o que a gente tinha até antes de novembro de 2017.

Então, eu acho que necessariamente, esse mercado já vai melhorar um pouco.

A minha sugestão, minha visão é a seguinte, para que um profissional consiga o seu lugar no Direito do Trabalho hoje, não basta responder às demandas do empregador, do seu cliente. Seja ele, volto a dizer, empregador e empregado também.

Tem que antecipar e o cenário é favorável para isso, porque as alterações já foram várias, recentes, e elas não pararam. Já se discute muito no TST, uma nova reforma trabalhista.

Agora tivemos a posse de uma nova presidente do TST, que muda inclusive, a visão. Parece que uma visão que preza mais pela liberdade.

Então, você pode apresentar esses resultados de alterações legislativas como forma de propor um novo ambiente aos clientes e isso vai ter espaço no mercado aquele que se propuseram a fazer. Porque a maioria não tem essa iniciativa.

Hoje em dia, você vai saber muito mais que eu, com rede social e podcast, várias outras formas. 

Você tem uma facilidade de expor essas ideias, essas informações, essas inovações. Para um público que necessariamente nem tem o seu contato, mas que eles podem ter conhecimento do que você apresenta e passar a ser produtos que possam ser vendidos na advocacia.

Gabriel: Muito boas as reflexões que você trouxe.

Eu acho que se a gente for fazer uma análise quantitativa, de tamanho do mercado que envolve todo o Direito do Trabalho, claramente está havendo uma diminuição.

Pode ser que agora, com uma melhoria no cenário econômico, possa vir a aumentar novamente e a questão eu acho que a cada vez que surge uma mudança legislativa, ela vai causar impactos e que vão ser negativos e positivos. 

Mas para o advogado que está realmente buscando aquilo, pode ser um “boom” novamente para atuação dele. Porque a cada lei pode surgir uma nova oportunidade de uma consultoria.

Então vamos ver quem são as pessoas impactadas por essa lei e o que elas fazem hoje. Qual o problema que elas têm hoje?

Agora, com a nova lei, será que a gente consegue ajudar essa empresa, criar uma solução melhor?

Certamente, os proprietários, os diretores, não sei qual seria o “level” ali da pessoa que o advogado deveria conversar naquela indústria. Ele está muito interessado em ler conteúdo sobre a lei, em receber a abordagem de advogados falando sobre a lei de liberdade econômica.

Falando assim: “Eu descobri aqui que a sua empresa hoje está gastando muito dinheiro com o armazenamento de documento físico, e eu desenvolvi uma solução aqui jurídica junto com o pessoal de TI que a gente pode te ajudar a reduzir os custos. E começar a armazenar documentos digitalmente. Você tem interesse em uma conversa?”

Agora, por outro lado, vamos pensar que o bolo diminuiu. Então se o bolo diminuiu, ou eu vou continuar tentar expandir a minha fatia que eu tinha desse bolo ou eu vou buscar outro bolo. Vamos na LGPD, vamos estudar outras áreas do direito, e aumentar o portfólio do escritório.

Como se readaptar a ambientes de crise

Daniel: Exatamente, aquilo que nós conversamos lá atrás. Que eu falei que é um comentário em comum hoje, a necessidade se reinventar.

Ao mesmo tempo que a demanda diminuiu, eu coloquei que essa diminuição vai servir como um filtro.

Porque a atuação Direito do Trabalho estava muito desgovernada, pelo menos na minha visão.

Para quem estava na dúvida sobre começar atuar no Direito do Trabalho.

Eu acho que essa série de atualizações e de criação de novas normas vai servir como um filtro. Ao mesmo tempo que traz principalmente na Lei de liberdade econômica, a Reforma Trabalhista também, a MP 905 agora também.

Trazem flexibilidade, trazem necessariamente opções e opções que aí cabe, justamente ao advogado interpretar, com aquela flexibilidade, quais outras formas, ele pode trazer de solução para determinado problema.

Com isso, se, por exemplo, o contrato intermitente de trabalho, que até há pouco tempo não se aplicava, ou seja, é uma alternativa para você propor para a empresa.

A questão de discutir se vai valer o ponto por exceção, ou se não vai, é outro ponto que cabe ao advogado apresentar para a empresa.

Então, hoje em dia o advogado analisando especificamente o exercício da função da advocacia. Você tem muito mais ferramentas e possibilidades de pontos para serem abordados e serem tratados com o seu cliente.

Ou seja, vai prevalecer, vai se beneficiar aquele que tiver a iniciativa e estudo, porque a alteração está muito rápida, então requer atualização constante.

Gabriel: Muito legal, Daniel. Eu acho que muito tem insites valiosos aqui. Eu aprendi muito sobre a Lei de Liberdade Financeira.

Como disse lá no início, não sabia sobre o tema e sei que vários colegas que estão escutando, também não estão familiarizados com a alteração legislativa.

Mesmo quem é da área, é difícil acompanhar como você trouxe. Fica o convite, para todo mundo está escutando e quer realmente atuar na área.

Vale a pena sim, se atualizar em todas as legislações. Estudar mais a fundo o direito, porque com base nisso você vai começar a entender no que essas mudanças estão impactando as pessoas e como você pode agir diante disso.

O convite principal, que eu acho que queria deixar para vocês, é de pensar além disso.

Porque tem poucos especialistas na Lei de liberdade financeira. Daqui a pouco têm vários, pode ser você entre um deles.

Profissionais, advogados que sabem realmente fazer análise de riscos e ter uma visão mais de negócios mesmo, para ajudar os seus clientes, tanto pessoa física quanto jurídica, a resolver os seus problemas de uma forma mais eficiente e evitar a área em litígio, que talvez é a função principal de advogados nos dias de hoje. E em que não precisa de mais ações, gente precisa de menos.

Talvez isso pode ser interessante para que os advogados consigam fazer isso, vai ser preciso estudar coisas fora do direito.

Estudar algumas coisas, talvez de captações de clientes, que a gente falou aqui brevemente de Marketing. E fica o convite para todo mundo se atualizar.

Muitas pessoas nos perguntam por onde começar.

Nós já temos mais de 40 episódios de podcasts da Freelaw, temos um curso também online gratuito, que acontece no YouTube.  A gente convida a todos vocês que assistam também.

Nós temos também tem mais de 100 artigos publicados no nosso blog. A gente produz muito conteúdo gratuito, justamente tentando contribuir para que vocês se atualizem sobre isso.

Eu sei que vocês são advogados, muitos estão escutando podcast pela primeira vez, porque o assunto Direito do Trabalho interessou. Mas fica também o convite para estudar outras áreas.

Daniel, queria saber se você tem algum recado final.

Daniel: Excelente. Eu acho que o que você falou está certíssimo, opção tem.

Por onde começar? Acho que deve começa por onde você acha que vai ter mais prazer em estudar.

Então assim, ler os artigos, a Freelaw é um ótimo ponto por onde começar. Começa a ler os artigos, começa a escutar os podcasts, depois passa para o texto da lei.

Como tudo é muito novo, quanto mais se lê, mais alternativas, mais formas de interpretação passam a aparecer. Tudo isso contribui para o desenvolvimento da nossa área, da nossa atuação. Então o cenário eu vejo como muito positivo.

Gabriel: Muito obrigado, Daniel. Foi um prazer ter conversado com você.

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