Impugnação jurídica: estrutura, tipos, formas e quando usar

A impugnação é uma peça jurídica na qual a parte irá apresentar a sua discordância com as alegações da parte contrária.

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Impugnação jurídica: estrutura, tipos, formas e quando usar


A impugnação é uma peça jurídica na qual a parte irá apresentar a sua discordância com as alegações da parte contrária.

Você já sabe como funciona a impugnação jurídica mas ainda tem dúvidas de como realizar a sua criação? Tem idealização de como e onde aplicá-la? Mas ainda precisa de ajuda para desenvolver? Neste texto, vamos lhe ajudar com todas essas questões!

O que é a impugnação? Segundo o dicionário, impugnar é verbo transitivo direto refutar a autenticidade de algo; contestar, negar: impugnar as consequências de uma lei. Colocar-se contra; ter uma posição contrária a; não concordar com; discordar: impugnar normas; impugnar certos preceitos.

Partindo deste preceito, temos que o direito à impugnação é uma das espécies mais utilizadas para combater argumentos da parte contrária.

Sabendo-se que todo processo se inicia com a peça inicial, onde a parte autora ou requerente busca seu direito, a parte adversa, ao contestar apresenta na realidade a sua defesa dos fatos articulados.

E, é neste momento, que precisamos lançar mão da réplica ou da impugnação. Confira mais detalhes sobre essa peça neste artigo:

Diferenças entre réplica e impugnação

Muitos juristas confundem a réplica com a impugnação, haja vista ambas tratarem de debater argumentos colocados na defesa. Contudo, a impugnação é mais ampla que a réplica.

Isso porque, a réplica seria em uma linguagem mais simplória à defesa da defesa, momento em que o autor rebate tudo aquilo que foi alegado na contestação, seja ela genérica ou que apresente controvérsias.

Já a impugnação, é uma peça mais específica, onde a parte irá apresentar a sua discordância com as alegações da parte contrária.

Ou seja, é na impugnação que o advogado demonstra a sua expertise, refutando e comprovando a veracidade das suas afirmações iniciais.

A impugnação é uma peça tão importante, que deve ser usada de forma coerente e estratégica pelo advogado imbuído do espírito de fazer justiça.

Quando usar uma impugnação?

A impugnação tem diversos momentos a ser utilizada, e forma específicas, como veremos a seguir:

 1) Impugnação de documentos

Extremamente necessário, seja feita em sede de réplica à impugnação aos documentos anexados com a peça defensiva, que se encontram em desconformidade com as determinações legais, que sejam falsos, obtidos com dolo ou ameaça, ou qualquer outro fato que os tornem imprestáveis a serem analisados pelo juízo.

O momento processual exato para a impugnação aos documentos é em sede preliminar, quando da manifestação a contestação, ou réplica.

 2) Impugnação ao valor da causa

Uma das formas de impugnação mais utilizada no direito é a impugnação ao valor da causa.

Este meio de impugnação, tem fundamento no artigo 293 parágrafo 3° do Código de Processo Civil vigente, onde será demonstrado o excesso ou abuso no valor atribuído à causa, ou, em valor que não tenha seguido a determinação legal.

Este meio processual pode e deve ser utilizado também pelo magistrado, quando este verificar que o valor dado à causa é abusivo.

 3) Impugnação ao cumprimento de sentença

A impugnação ao cumprimento de sentença, é sem sombra a forma mais típica de defesa, onde se confunde com a peça contestatória, uma vez que neste caso, o executado é quem se defende por esse meio processual.

A impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se disciplinada junto ao artigo 525 parágrafo 1° do Código de processo Civil, como segue:

“§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II – ilegitimidade de parte;

III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;

V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”

Temos assim, que a impugnação neste caso é bastante ampla, servindo não apenas para demonstrar excessos, como também para arguir nulidades que não foram sanadas no processo de conhecimento.

É através da impugnação ao cumprimento de sentença que o executado hoje, sem necessitar de prévia garantia do juízo, aponta falhas ocorridas ou até mesmo nulidades absolutas, para garantir a constituição de seu direito.

Outras formas de impugnação

Existem ainda outros meios de impugnação, existentes em nosso ordenamento.

Contudo, não podem estes serem confundidos com peças recursais, o que comumente acontece, uma vez que ambos os casos servem para impugnar decisões judiciais.

São os outros meios de impugnação:  

Estes procedimentos são chamados de meios autônomos de impugnação, porquanto, são literalmente autônomos, não são utilizados no meio do processo, mas a parte, como verdadeiras ações para impugnar, em quase todas as modalidades uma sentença de mérito.

Estrutura da impugnação

A impugnação é tão importante, que quando não é apresentada, pode ocorrer de serem considerados verídicos os fatos alegados na contestação. Sendo assim, torna-se uma peça de extrema importância jurídica.

Após verificar as formalidades necessárias como tempestividade e a regularidade processual, passemos então a estrutura de tópicos necessária:

  1. Endereçamento: comarca e juízo a quem será dirigida a peça;
  2. Qualificação das partes: em sendo utilizada como réplica ou para impugnar preliminares não é necessária a qualificação dos autores e réus, pois já constante dos autos, mas sendo em impugnação apartada qualificar corretamente as partes e importante e necessário;
  3. Preliminares: devem ser atacadas todas as preliminares arguidas, ou inversamente, alegar em sede preliminar toda a matéria prejudicial de mérito;
  4. Mérito: introduzir tópicos separados demonstra a seriedade de sua peça e ajuda ao magistrado a verificar mais prontamente aquilo que ele necessita para dirimir a controvérsia;
  5. Direito: neste tópico se faz necessário, de forma sucinta, demonstrar no que está amparado suas alegações, e qual embasamento legal foi e deve ser utilizado para julgar seu pedido procedente;
  6. Pedido: deve ser ratificada a sua peça inicial, demonstrando que seus argumentos foram mais fortes e coerentes e por isso devem ser julgados procedentes.

O objetivo deste artigo é apenas a apresentação do tema, uma vez que este é muito amplo.

Depois dessa breve introdução sobre o tema, e uma breve explicação sobre a estrutura da impugnação, sugiro que você elabore sempre uma lista com tudo aquilo que deverá ser impugnado e foque primordialmente em se atentar aos detalhes. E lembre-se: a prática leva a perfeição!

Ainda tem alguma dúvida a respeito do tema? Deixe nos comentários!

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