Impugnação ao cumprimento de sentença com a Freelaw

Redigir uma impugnação ao cumprimento de sentença requer muita dedicação e conhecimento. Dificilmente o advogado terá tempo para fazer todas essas peças do zero, sobretudo se for de alguma especialidade que ele não domine. Contudo, a contratação de advogados online sob demanda, pode ser uma solução para os escritórios que sofrem desses problemas. E por meio da Freelaw, é possível fazer justamente isso! Veja como isso é possível!
Impugnação ao Cumprimento de Sentença

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A impugnação ao cumprimento de sentença é um instituto de defesa do executado com forte apelo teórico por parte do Direito Civil, especialmente.

Nesse artigo, traremos dicas práticas para você elaborar uma boa impugnação ao cumprimento de sentença e, abordaremos pontos essenciais para que você saiba o que deve conter na melhor peça. Isso deve ser de ciência dos advogados, porque, no direito, a defesa não está restrita a determinados momentos com certas peças específicas como contestações ou contrarrazões recursais, por exemplo.

Em se falando de execução de sentença, ou seja, momento em que se cobra o cumprimento da ordem judicial, a defesa do executado também é possível. Vamos entender melhor sobre isso? Permaneça neste artigo!

O que é a impugnação ao cumprimento de sentença?

A impugnação ao cumprimento de sentença é forma de defesa em que se busca minimizar o crédito executado ou extingui-lo por completo, sendo de grande valia ao executado.

Cabe aqui rememorar que o processo cível comporta tanto a fase de conhecimento, quanto a fase de cumprimento de sentença, não sendo mais necessário um novo processo para se exigir o determinado na decisão judicial (quer seja ela a sentença, provisória ou definitiva, ou ainda o acórdão).

Assim, o que se tem é que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ocorrer dentro do processo em que a execução está sendo feita e não em processo autônomo sendo, portanto, um incidente processual.

Qual é a previsão legal da impugnação ao cumprimento de sentença?

Na fase de cumprimento de sentença tem-se a possibilidade de defesa do executado por meio da  impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsão legal do artigo 525 do Código de Processo Civil  Código de Processo Civil (CPC).

O mencionado artigo leciona o que uma impugnação ao cumprimento de sentença deve conter e vale a análise detalhada de alguns pontos.

Qual é o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença?

O caput é claro: o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias a partir de escoado o prazo para pagamento voluntário executado preconizado no artigo 523/CPC que, por sua vez, também é de 15 dias.

Atenção! Após o prazo para pagamento voluntário do crédito, não há necessidade alguma de nova intimação para que o devedor/executado possa apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença.

No entanto, é necessário ressaltar a exceção que o § 3º traz quando há mais de um executado no processo que possuem advogados distintos, de escritórios de advocacia igualmente diferentes. Nessa situação o prazo deverá correr em dobro.

O § 3º remete ao artigo 229/CPC e aqui vale frisar que a exceção quanto ao prazo em dobro ocorre se o processo não for eletrônico.

Atualmente raros são os casos de processos físicos, ou não eletrônicos, mas em se tratando de autos muito antigos e ainda físicos, a aplicação do prazo em dobro deve ser observada se preenchidos os requisitos do artigo 229/CPC.

O que alegar na impugnação ao cumprimento de sentença?

O artigo 5252/CPC, em seu § 1º traz as possibilidades de alegação por parte do executado, tais como “falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia, ilegitimidade de parte, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, penhora incorreta ou avaliação errônea, excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença”.

A análise do caso concreto vai determinar as alegações necessárias à defesa do executado. Um exemplo é o caso do devedor que só tomou conhecimento do processo quando intimado para cumprimento da sentença.

Ele pode ter sido revel na fase de conhecimento por nulidade de citação e deve demonstrar isso na sua impugnação ao cumprimento de sentença.

Outro exemplo é a necessidade de liquidação de sentença ilíquida para que, então, seja possível o cumprimento de sentença. Caso isso não ocorra, o executado pode lançar mão da impugnação ao cumprimento de sentença com base no inciso III, do artigo 525/CPC.

Uma avaliação errada de bem penhorado pode ser rebatida com a juntada de diferentes avaliações corretas que podem ser realizadas para este por profissionais especialistas ou obtidas na internet (vide inciso IV, do artigo 525/CPC). Já o excesso de execução pode ser arguido se a impugnação ao cumprimento de sentença apresentar o cálculo correto do valor executado conforme a decisão judicial e legislação (§ 4º, do artigo 525/CPC).

Efeito suspensivo

O § 6º prevê a hipótese de efeito suspensivo à execução desde que o juízo seja garantido com penhora, caução ou depósito suficientes.

Os §§ 7º e 8º também dispõem sobre o efeito suspensivo que pode ocorrer, inclusive, apenas sobre parte da execução quando a impugnação ao cumprimento de sentença disser respeito apenas à  parte do objeto da execução.

Considerações finais

Se a impugnação ao cumprimento de sentença não for acolhida, o advogado deve se atentar ao recurso possível nesse caso, que é o de agravo de instrumento. Isso porque a decisão será interlocutória.

Inúmeras são as opções de arguição em defesa do executado. O advogado deve estar atento ao ocorrido nos autos, incluindo aí a fase de conhecimento, bem como aos prazos, fatos e documentos trazidos pelo seu cliente para estudar a melhor estratégia de defesa.

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