Como fazer um pedido de impugnação à penhora?

A impugnação à penhora serve para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados. 
Como fazer um pedido de impugnação à penhora?

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Como fazer um pedido de impugnação à penhora?

A Impugnação à penhora é utilizada para liberar constrições judiciais sobre bens que não podem ser penhorados, de acordo com o Código de Processo Civil, por meio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos.

Se você está procurando aprender como fazer um pedido de impugnação à penhora, você já deve saber que essa é a forma pela qual o executado/devedor contesta uma condenação ao pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação, com o propósito de conter um bem que será aplicado para quitar a dívida que está sendo executada judicialmente.

Contudo, além de simplesmente saber essa definição, você sabe como se aplica uma impugnação à penhora? Sabe como impedir que um bem seja penhorado?

Se você tem dúvidas de quando e como apresentar essa impugnação e quer entender suas características e requisitos, quais são os bens que podem ser penhorados e quais são os prazos, você está no lugar certo!

Neste artigo, vamos te auxiliar a analisar e a elaborar uma impugnação à penhora com base na legislação vigente, com esclarecimentos sobre bens inalienáveis, impenhoráveis e também sobre propriedade rural. Ao final, você ainda confere uma dica exclusiva sobre como inovar na sua advocacia, aumentando a qualidade das suas petições. Confira!

Leia também “Contestação: tudo o que você precisa saber e dicas de argumentação

Quais bens são impenhoráveis? – art. 833 do CPC e Lei 8.009/1990

Primeiramente, é de suma importância que você leia o art. 833 do Código de Processo Civil que dispõe sobre quais bens são impenhoráveis. De qualquer sorte, vou destacá-los no presente artigo:

  1. bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Por exemplo: automóvel que possui alienação fiduciária ou reserva de domínio;
  2. móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado;
  3. vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado;
  4. os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
  5. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  6. o seguro de vida;
  7. os materiais necessários para obras em andamento;
  8. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  9. os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  10. a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  11. os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  12. os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
  13. equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural.

Ademais, a Lei n. 8.009/1990 aduz sobre a impenhorabilidade dos bens de família, mencionando que o único imóvel utilizado para moradia permanente do casal ou de entidade familiar é impenhorável, incluindo imóvel que possua:

  • construções, plantações, benfeitorias de qualquer natureza, compreendendo, também, todos os equipamentos, inclusive de uso profissional ou móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.

De mais a mais, a Lei supra menciona que a impenhorabilidade dos bens móveis quitados também se aplica no caso de imóveis residenciais locados. 

Apesar de todo o exposto, atente-se às exceções a seguir para verificar se o seu cliente se encaixa nelas.  

Quais são as exceções à impenhorabilidade dos bens?

É sempre muito importante analisar as exceções à impenhorabilidade de bens, a fim de evitar alegar uma tese que não será acatada em juízo.

Vamos destacá-las aqui:

  1. móveis que guarnecem a residência do Executado de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  2. vestuários e pertences de uso pessoal do executado de elevado valor;
  3. materiais necessários para sua execução de obra penhorada;
  4. execução de dívida relativa ao próprio bem penhorado, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Por exemplo: se o objeto da execução for um financiamento que se destinava à construção ou à aquisição de imóvel (bem de família) este que, normalmente, seria considerado bem impenhorável, não o será, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do contrato;
  5. execução/cumprimento de sentença movida pelo credor de pensão alimentícia. Entretanto, importante observar que serão resguardados os direitos do coproprietário do bem que, em conjunto com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;   
  6. os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal acima de 50 salários mínimos mensais;
  7. os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
  8. execução que tiver como objeto a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
  9. execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
  10. se o imóvel foi adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
  11. a execução tiver como objeto obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;
  12. os seguintes bens de família: veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos;
  13. aquele que adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

A impugnação à penhora tem que ser distribuída por dependência?

Não. A impugnação à penhora é feita por intermédio de uma petição simples intermediária dentro dos próprios autos executivos. 

Leia também: “Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial

Os frutos advindos dos bens inalienáveis podem ser penhorados?

Sim! O art. 834 do Código de Processo Civil abarca que, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos de bens inalienáveis podem ser penhorados.

Há algum outro artigo disposto no CPC, além do art. 833, que autoriza a liberação do bem penhorado?

Sim! O art. 836 dispõe que a penhora não será levada a efeito se ficar evidente que o produto da execução dos bens localizados será totalmente absorvido pelos pagamentos das custas processuais. 

O Código de Processo Civil traz a disposição supra, pois não se justifica prosseguir com o processo de execução apenas para prejudicar o devedor sem trazer qualquer proveito ao credor.

Desta forma, a penhora não se concretizará quando for identificado que o produto da execução será totalmente absorvido pelo pagamento das custas processuais. 

A propriedade rural pode ser penhorada?

De acordo com a Lei n. 8.009/1990, quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e à área limitada como pequena propriedade rural.

Ademais, de acordo com a Constituição, não será objeto de penhora a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Mas, afinal, o que é pequena propriedade rural?

Provavelmente você se fez essa pergunta, certo?

De acordo com o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), a pequena propriedade rural é aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. 

O tamanho de cada módulo fiscal depende da área total do município.

Observe uma decisão do TJSC:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DO EXECUTADO. RECURSO DO BANCO CREDOR. PROTEÇÃO ESTAMPADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 5º, XXVI). TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAMENTO DE LABOR PECUÁRIO. EXECUTADO QUE REALIZA NO IMÓVEL ATIVIDADE PRODUTIVA NO CULTIVO DE FEIJÃO, SOJA E CRIAÇÃO DE BOVINOS. Área inferior a 4 (quatro) módulos fiscais. pequena propriedade configurada. Garantia hipotecária que não importa em renúncia à impenhorabilidade. precedentes do stj e deste colegiado. Decisão mantida.   Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011600-89.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-09-2021).

Guarde bem essa informação!

Passo a passo: como identificar se o bem penhorado é uma pequena propriedade rural?

  1. Primeiramente, você tem que saber qual é a metragem da área penhorada, verifique isso junto com o seu cliente e no Registro de Imóveis; 
  2. Depois, acesse este conteúdo (recomendo que você abra o site e vá acompanhando a leitura, será mais fácil de compreender) e preencha as informações solicitadas informando o estado e município do imóvel e, assim, o site vai te mostrar quantos hectares equivale a um módulo fiscal naquela região; 
  3. Com esse dado, multiplique o valor referente aos hectares por 04 (afinal, a pequena propriedade rural é aquela com até 04 módulos fiscais);
  4. Com o resultado, converta a quantidade de hectares em m². A calculadora para conversão é facilmente encontrada no Google ou você pode multiplicar o valor por 10.000;
  5. Assim, comparando as metragens, você saberá se o seu cliente possui (ou não) uma pequena propriedade rural.

Confira esse exemplo prático:

Supondo que a área possui 100.000m² e que ela se localiza em Joinville/SC. O valor, em hectares, de um módulo fiscal nessa região, é de 12, multiplicando o valor por 4, resulta em: 48 hectares. 

Se multiplicarmos o valor de 48 hectares por 10.000, totalizará: 480.000m². 

Portanto, concluímos que a referida área localizada em Joinville/SC de 100.000m² é uma pequena propriedade rural, pois é inferior a 480.000m². 

O valor de 40 salários mínimos é impenhorável apenas se estiver depositado em poupança?

De acordo com a legislação, sim. Entretanto, é importante salientar decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais que estão ampliando a impenhorabilidade para valores de até 40 salários mínimos depositados não apenas em contas poupanças, mas também em contas corrente ou em outras aplicações financeiras, in verbis:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.

PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

[…]

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos.

[…]

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 1718297/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, terceira turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE. ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 833, IV E X, DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE, INVESTIMENTO OU POUPANÇA, QUANDO NÃO ULTRAPASSAR 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda” (REsp n. 1.340.120/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, J. em: 18-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044792-13.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2021).

Observa-se que os tribunais estão priorizando a dignidade da pessoa humana, a qual possui o direito de poupar valores, sejam eles depositados em contas poupanças ou em outros locais.

Posso conseguir a impenhorabilidade de um veículo, caso ele seja utilizado para tratamento de saúde?

Apesar de não haver dispositivo legal sobre o tema, já ocorreram algumas decisões, inclusive no STJ, que admitiram a impenhorabilidade de veículo caso ele seja utilizado para deslocar pessoas com deficiência ou que precisem dele para tratamento de saúde, priorizando a dignidade da pessoa humana.

Observe uma decisão do STJ sobre o tema:

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.

INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AUTOMÓVEL DE PEQUENO VALOR UTILIZADO PARA TRANSPORTAR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE.

  1. Em suma, o acórdão da origem considerou que os o rol dos bens impenhoráveis previsto na legislação pátria não poderiam ser tratado de modo absoluto. Desse modo, malgrado o bem não esteja expressamente elencado no art. 649 do CPC, é indispensável à existência digna do executado, ou seja, o interesse meramente patrimonial do credor colide com um interesse mais relevante, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
  2. O rol das impenhorabilidades do ordenamento pátrio objetiva preservar o mínimo patrimonial necessário à existência digna do executado, impondo ao processo executório certos limites. Assim, a depender das peculiaridade do caso, as regras de impenhorabilidade podem ser ampliadas, de modo a adequar a tutela aos direitos fundamentais, como por exemplo: o direito à moradia, à saúde ou à dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, da aplicação do princípio da adequação e da necessidade sob o enfoque da proporcionalidade.
  3. Implícita ou explicitamente, a indicação de que bem é absolutamente impenhorável, em regra, pode sofrer mitigação em razão do elevado valor do bem. Todavia, essa restrição não pode ser levada em considerado, tendo em vista que o automóvel constrito possui “pequeno valor.” 4. Tem-se que é adequado e proporcional considerar impenhorável bem constrito. Isto porque é utilizado para transportar portador de necessidades especiais e possui pequeno valor, razão pela qual deve ser mantida a desconstituição de penhora, sob pena de comprometer a dignidade humana do devedor.

Recurso especial improvido.

(REsp 1436739/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 27/03/2014, DJe 02/04/2014)

Portanto, se você tiver um cliente nessa situação, produza a maior quantidade de provas possíveis, pois há chances de ele não perder o veículo! 

Impugnação à penhora: analise sempre o caso concreto!

Conforme demonstrado, há situações em que os tribunais mitigam o disposto em legislação a fim de priorizar algum princípio que considerem mais importante. 

Desta forma, mesmo que o bem constrito do seu cliente não esteja em nenhum rol da legislação, SEMPRE ANALISE O CASO CONCRETO e as jurisprudências, pois é possível criar precedentes (ou utilizar-se deles) em prol do seu cliente. 

Dica: como elaborar uma petição de impugnação à penhora com agilidade e eficiência

Neste artigo você aprendeu os principais pontos de uma impugnação à penhora.

Apesar disso, você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?

A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

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