Em 1994, foi instituído o Estatuto da OAB em nosso país. Trata-se de uma legislação essencial para o exercício da advocacia que traz inúmeras disposições e normas que regulamentam as atividades dos advogados.
O Estatuto é responsável por fixar direitos e deveres, para que os advogados balizem suas ações e exerçam sua atividade com tranquilidade e segurança.
Você conhece os principais aspectos do Estatuto da OAB e qual a sua importância para os advogados? E, quais os seus maiores problemas e qual será o “futuro do estatuto da OAB”?
Fique até o final do post e participe de nossa análise (e discussão) sobre os aspectos principais do estatuto da OAB, os seus problemas e também o que podemos esperar para o futuro.
O que é o estatuto da advocacia?
Nós sabemos que você já conhece o Estatuto da OAB. Mas, em linhas bem gerais, ao balizar os direitos e deveres do advogado, o Estatuto da OAB é uma das principais bases da carreira jurídica. Ele protege, parametriza e garante a fiscalização da atividade.
Dessa forma, seu papel vai além da simples organização advocatícia, e do que o advogado pode fazer ou não, assumindo assim um relevante papel social.
Para exemplificar, algumas de suas funções podem ser destacadas, como:
- Colaborar para que seja assegurado o direito a defesa da sociedade;
- Contribuir com a preservação dos valores de integridade e eticidade do exercício profissional;
- Oferecer maior autonomia à OAB;
- Inspirar segurança e reconhecimento ao advogado;
- Ser um manual de conduta e relacionamento com clientes, instituições e sociedade.
Questões gerais sobre o Estatuto da OAB: direitos e deveres dos advogados
Em uma breve análise do Estatuto da OAB, alguns pontos merecem atenção especial por parte dos advogados, pois eles asseguram os direitos e o cumprimento dos deveres profissionais.
Nesse sentido, está expresso que o advogado tem o direito de exercer a profissão em qualquer região do território brasileiro. Não há portanto qualquer impeditivo do advogado do Nordeste, exercer sua profissão no Paraná (desde que, é claro, o advogado realize a inscrição e pague a anuidade na seccional em que for atuar, caso tenha mais de cinco processos em seu nome por ano).
Além disso, é garantida a inviolabilidade de seu escritório ou seu local de trabalho, assim como todos os itens que ali se encontram.
Da mesma maneira, os advogados podem comunicar-se com o seu cliente com privacidade, mesmo que ele esteja preso ou considerado como incomunicável. Além do mais, o advogado pode entrar livremente em qualquer local que funcione como uma repartição judicial.
Em outro ponto, o estatuto determina que o advogado não pode ser preso antes da sentença transitada em julgado. Em prisões em flagrante por motivos relacionados ao exercício da atividade jurídica, o advogado tem o direito de ter presente outro advogado para a lavratura do auto de prisão, sob pena de nulidade do processo.
Em audiências e julgamentos, é possível utilizar da palavra para apontar um equívoco ou replicar uma acusação para proteger os interesses do seu cliente. Assim como, pedir vista a processos judiciais e administrativos.
E como fica a captação de clientes, segundo o Estatuto da OAB?
Uma questão que levanta muitas dúvidas é quanto a publicidade na advocacia. E o art. 33, parágrafo único do estatuto da OAB, dispõe que essa temática deverá seguir as normas previstas no Código de Ética da OAB.
Em resumo, o Código de Ética regulamenta que é preciso observar o caráter informativo da publicidade, a discrição e sobriedade, evitando promover, em qualquer circunstância, a captação de clientela ou a mercantilização da profissão.
Além disso, impede algumas ações para a captação de clientes e marketing, como veicular a publicidade em alguns meios de comunicação e ainda estabelecer regras de conduta em participações em mídias.
Esse assunto é polêmico e separamos um texto completo sobre ele, confira em: Publicidade na Advocacia: como fazer e como não fazer.
Como o estatuto da OAB pode ser acionado?
O Estatuto da OAB pode ser acionado em situações diversas, principalmente quando houver violações nos direitos dos advogados e o impedimento do exercício da profissão.
Além disso, ele serve de parâmetro para a instauração de sindicâncias e investigações de infrações pelos profissionais do Direito.
Da mesma forma, é possível acionar o estatuto quando há uma discrepância dos honorários cobrados, para evitar a prática de aviltamento de honorários.
O artigo 34 do Estatuto da OAB preconiza quais as infrações e as sanções disciplinares estão relacionadas quanto ao exercício da atividade jurídica.
Entre eles as infrações mais comuns temos, a violação ao sigilo, suborno, má-fé e abandono de causa sem motivos.
Caso o advogado infrinja alguma das infrações, é aberto um processo disciplinar que pode resultar em censura, suspensão, exclusão e multa.
Em geral, a multa pode ser aplicada cumulativamente com a censura e a suspensão, no caso de agravantes. Já a censura, é aplicada nas infrações leves e a suspensão nas infrações mais graves ou nos casos de reincidência. Por fim, a exclusão é aplicada nos casos gravíssimos ou se o advogado já foi penalizado com 3 suspensões anteriormente.
O Estatuto está ultrapassado?
Para os mais adeptos das tecnologias e das inovações, certamente existem pontos para serem repensados tanto no Estatuto da OAB, quanto no Código de Ética da OAB.
A discussão central entre os mais liberais e os mais conservadores, geralmente ocorre em torno:
- da mercantilização da profissão
- da publicidade na advocacia
- da tabela de honorários da OAB e do aviltamento dos honorários
Acreditamos que não existe o certo ou o errado e, por mais adeptos à inovação que sejamos, temos muita cautela para debater esse tema, sempre buscando escutar os “dois lados” para construir o modelo que é melhor para o país.
O fato é que mesmo com a legislação atual (que é retrógrada em diversos pontos), existe campo para inovação, para utilizar estratégias de captação de clientes e implementar boas práticas de gestão e novas tecnologias na advocacia.
Caso o Brasil queira seguir o exemplo estadunidense, entendemos que seria necessário a realização de modificações substanciais no Estatuto da OAB e também no Código de Ética, especialmente no que tange a mercantilização da profissão e quanto à publicidade na advocacia.
Por outro lado, caso a preferência seja por um modelo mais clássico, utilizado por muitos países da Europa, como a França, talvez o modelo atual não seja encarado como ultrapassado.
Essa discussão é muito relevante, principalmente, para os advogados envolvidos em Comissões de Ética da OAB.
Enquanto aguardamos as próximas modificações legislativas, acreditamos que o melhor caminho é trabalhar sempre com a ética e em respeito à legislação, mas, ao mesmo tempo, utilizando inovação e tecnologia sempre que possível (e a verdade é que o Estatuto, da forma que está, pode até impedir que certas soluções sejam testadas e/ou desenvolvidas mas… ainda é possível fazer muita coisa!)
O que você acha sobre a relevância do Estatuto da OAB? Acha que ele está ultrapassado? Deixe sua opinião nos comentários e vamos debater. Será um prazer escutar o seu ponto de vista!