Os embargos de declaração são recursos que têm a finalidade de esclarecer a contradição ou a omissão ocorrida a partir das decisões judiciais.
Os embargos de declaração constam no rol de recursos e são muito úteis se bem utilizados. Isso porque é normal que, equivocadamente, utilizem-se deles para procrastinar o processo.
Ainda, para evitar o “despacho padrão de rejeição dos embargos”, é importante que os advogados compreendam o seu cabimento. Nesse artigo vamos te explicar, de forma simples, quando fazer esse recurso.
Leia também: Tudo o que você precisa saber para elaborar uma boa petição inicial
Informações gerais sobre os embargos de declaração
Previsão legal
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 994, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cabimento
Para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material das decisões judiciais, conforme artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Prazo
O prazo para opor embargos de declaração é de 5 dias úteis. O mesmo prazo serve para a parte adversa se manifestar sobre os embargos, quando for o caso e, para o juiz decidir sobre o acolhimento ou rejeição deles. Claro que essa não é a prática dos nossos Tribunais, mas as partes têm o direito de exigir a decisão nesse prazo.
Custas
Os embargos de declaração não possuem preparo (custas).
Quando utilizar os embargos de declaração?
Nota-se muita dificuldade ainda em reconhecer as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, confundindo principalmente omissão, obscuridade e contradição.
Omissão
Conforme artigo 1.022, parágrafo único do CPC, uma decisão omissa é aquela que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
O artigo 489, § 1º, também do CPC, dispõe as hipóteses de quando uma decisão não é fundamentada, se prestando os embargos de declaração para forçar o magistrado a fundamentar a decisão de acordo com o caso apresentado, com premissas e conclusões lógicas.
Lembramos ainda que essa norma do artigo 1.022 é exemplificativa, podendo o advogado demonstrar outras ocorrências de omissão.
Obscuridade
Uma decisão obscura é aquela que não tem clareza, é confusa e até mesmo ininteligível. É necessário que ao ler a decisão ela seja de pronto compreensível evitando prejuízos para as partes em razão de um entendimento equivocado.
Contradição
A sentença deve ser coerente. Essa coerência ocorre entre a decisão e os fatos, provas e fundamentos apresentados pelas partes durante a tramitação do processo. Um exemplo recente, no qual os embargos de declaração que fiz foram acolhidos para acrescentar a indenização por dano moral, houve o convencimento do juiz de que, por tudo o que foi alegado e provado nos autos, não condenar ao pagamento de indenização tornava a sentença contraditória, incoerente com todos os demais atos precedentes. É preciso manter a lógica do processo.
Erro material
Nessa hipótese, os embargos de declaração servem para corrigir algum ponto do texto da decisão que apresentou equívoco ou não foi exata, no caso de cálculos, por exemplo. Aqui vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça entende como ocorrência de erro material quando o magistrado adota premissa equivocada na decisão.
Mais uma vez, salientamos que a lógica deve ser mantida durante a tramitação do processo e nas suas decisões.
Quais efeitos podem incidir nos embargos de declaração?
Efeito protelatório
Ocorre quando a parte opõe embargos de declaração apenas para ganhar tempo ou para aumentar, desnecessariamente, a tramitação dos autos. É passível de multa, conforme os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1.026, do CPC.
Efeito suspensivo
Não há efeito suspensivo nos embargos de declaração, mas a sua oposição interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Ou seja, com os embargos de declaração, a decisão segue com os seus efeitos imediatos, mas após a sua rejeição ou acolhimento, conta-se integralmente o prazo do próximo recurso cabível.
Efeito infringente
Como vimos, os embargos de declaração, em tese, não servem para alterar a decisão, mas eventualmente a correção do vício apontado via embargos acarreta a modificação. Ao verificar que os embargos de declaração opostos podem vir a modificar a decisão caso o vício seja corrigido, o magistrado deverá intimar a parte adversa para se manifestar naquele prazo de 5 dias úteis também.
Considerações finais sobre os embargos de declaração
Por fim, caso você tenha interposto um recurso antes de publicada a decisão dos embargos de declaração, não há mais necessidade de ratificá-lo sob pena de preclusão.
Se o recurso tiver sido interposto antes da decisão dos embargos de declaração e essa decisão sofreu alteração por efeito infringente, a parte que recorreu possui 15 dias para complementar ou modificar as suas razões.
Contrate um advogado sob demanda com a Freelaw
Entendemos que a rotina dos escritórios de advocacia nem sempre é fácil, o que pode fazer com que os embargos de declarações sejam recursos passíveis de delegação para um profissional competente, contratado sob demanda. A Freelaw pode facilitar esse trâmite. Entenda melhor assistindo ao vídeo abaixo:
Ainda tem alguma dúvida? Deixe nos comentários!