Emancipação de menor: modalidades, efeitos e como fazer

Compartilhe

Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Emancipação de menor: modalidades, efeitos e como fazer

Emancipação é a antecipação da capacidade civil plena ao adolescente maior de 16 e menor de 18 anos.

Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são relativamente incapazes, o que significa dizer: não possuem capacidade civil plena. Por esse motivo, há certos atos da vida civil que não podem ser praticados por eles sem assistência. 

Com a formalização da emancipação, o emancipado passa a responder pelos atos da vida civil por ele praticados como se fosse maior de idade. Por ser um ato irrevogável (salvo se comprovada a ocorrência de hipóteses de nulidade absoluta), é imprescindível avaliar se o adolescente possui maturidade suficiente para gerir sua vida, suas escolhas e responder por seus próprios atos. 

O advogado que foi procurado por um cliente que tem a intenção de efetivar a emancipação de um menor, precisa demonstrar que domina o assunto. Então, o primeiro passo é conhecer o direito material que envolve o assunto. Com isso, será capaz de determinar qual modalidade de emancipação se aplica ao caso concreto, pois já terá identificado as hipóteses e os requisitos necessários. Além disso, precisará orientar o seu cliente a respeito dos efeitos e consequências desse ato, afinal de contas a emancipação é irrevogável e traz para o emancipado não só direitos, mas também deveres. 

O segundo passo é ser eficaz no que diz respeito à prática, ou seja, o advogado precisa saber onde e como fazer para concretizar este ato. Neste texto, você encontrará informações valiosas que permitirão que você preste um excelente serviço ao seu cliente.

Leia também “Relação entre cliente e advogado: como criar uma nova experiência” 

Formas de emancipação do menor previstas no Código Civil brasileiro 

O Código Civil prevê três formas de emancipação, as quais possuem requisitos, hipóteses e procedimentos próprios. Assim, vamos a eles:

Emancipação voluntária

Conceito: A emancipação voluntária ocorre quando os pais (ou um deles quando na falta do outro) a concedem espontaneamente ao filho maior de 16 e menor de 18 anos.

Previsão Legal: Artigo 5º, parágrafo único, I do Código Civil.

Hipótese: Quando os pais entendem e concordam que o filho possui a maturidade suficiente para gerir sua vida civil.

Requisitos:

  1. Que haja concordância de ambos os pais (ou do sobrevivente, quando um deles houver falecido; ou do que detiver o poder familiar, quando o outro tiver sido destituído).
  2. Que o filho a ser emancipado tenha no mínimo 16 anos completos e tenha maturidade suficiente.

Como é o procedimento: De acordo com o artigo 9º, II do Código Civil, a emancipação voluntária (por outorga dos pais) deverá ser registrada em registro público. 

(1º) Os pais e o filho a ser emancipado devem comparecer a um cartório de notas, munidos dos documentos necessários, e lavrar Escritura Pública de Emancipação. 

(2º) Após a lavratura da Escritura, é necessário registrá-la no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde reside o emancipado, conforme determina o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Emancipação judicial

Conceito: A emancipação judicial é aquela que só pode ser concedida por meio de decisão judicial.

Previsão legal: Parte final do Artigo 5º, parágrafo único, I do Código Civil 

Hipóteses: A necessidade de acionar o Poder Judiciário para concessão da emancipação ocorre quando:

  1. Um dos pais não concorda com a emancipação do filho;
  2. O menor estiver sob tutela (pois o tutor não possui poder familiar e, portanto, não tem poderes para emancipar voluntariamente – extrajudicialmente – o menor).

Requisitos:

Que o menor tenha no mínimo 16 anos completos e tenha maturidade suficiente.

Como é o procedimento

(1º) Deve ser ajuizada Ação de Emancipação de Menor, cuja competência pode ser da Vara da Infância e da Juventude ou da Vara de Família, a depender do caso. 

(2º) Julgada procedente a ação e certificado o trânsito em julgado, deve-se proceder ao registro público conforme determina o artigo 9º, II do Código Civil. O registro público deverá ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde reside o emancipado, conforme determina o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Emancipação legal

Conceito: A emancipação legal é aquela que decorre do enquadramento da situação concreta do menor a uma base legal positivada. Em outras palavras, é quando a emancipação ocorre por ocasião da concretização de um dos fatos descritos nos incisos II, III, IV e V do parágrafo único do artigo 5º Código Civil. 

Atenção: não confunda emancipação legal com emancipação automática, pois há uma dentre essas disposições legais que necessita de sentença judicial, conforme será mencionado mais adiante.

Previsão legal: Artigo 5º, parágrafo único, II, III, IV e V do Código Civil.

Hipóteses:

  1. Casamento: maiores de 16 anos podem casar-se, desde que haja autorização dos pais ou de seus representantes legais, conforme determina o artigo 1.517 do Código Civil. Casando-se, serão automaticamente emancipados;
  2. Exercício de emprego público efetivo: se menor (maior de 16 anos) for investido em cargo ou emprego público por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, II da CR/88, será automaticamente emancipado. Esta é uma situação bastante incomum, já que a maioria (senão todos) os editais estipulam a idade mínima de 18 anos, mas há jurisprudências interessantes sobre o tema que vale para o leitor mais curioso;
  3. Colação de grau em curso de ensino superior: se o menor (maior de 16 anos) concluiu curso superior, perfectibilizando com a colação de grau, se emancipará automaticamente;
  4. Quando o menor tiver economia própria advinda de estabelecimento civil ou comercial ou de relação de emprego: quando o menor (maior de 16 anos) consegue manter-se independentemente de seus pais em razão de constituição de estabelecimento civil ou comercial ou com os rendimentos advindos de relação de emprego, poderá requerer judicialmente a sua emancipação.

    Note que aqui não se trata de emancipação automática. Assim, dependerá de ação judicial através da qual o juiz avaliará diversos aspectos para conceder ou não a emancipação do menor.

Requisitos:

  1. Ocorrência de alguma das situações previstas nos incisos II, III, IV ou V do artigo 5º do Código Civil;
  2. Que o menor tenha, no mínimo, 16 anos completos.

Qual é o procedimento?

  1. Nas 3 primeiras hipóteses (casamento, emprego público efetivo ou colação de grau em curso superior), a emancipação é automática. Nesses casos, são as únicas que não necessitam ser inseridas no registro civil, pois já é documentada seja por certidão de casamento, seja por certidão de colação de grau (ou diploma), seja por documento que comprove o emprego público (estatutário ou celetista).
  2. Já na hipótese do inciso V (economia própria), é necessário:
    1. Ajuizar ação requerendo a emancipação de menor, instruindo os autos com todas as provas de que o requerente se enquadra na hipótese legal prevista no inciso V do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil, bem como de sua maturidade para gerir sua vida e arcar com as consequências de seus atos;
    2. Julgada procedente a ação e certificado o trânsito em julgado, deve-se proceder ao registro público conforme determina o artigo 9º, II do Código Civil. O registro público deverá ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde reside o emancipado, conforme determina o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Alguns efeitos da emancipação do menor

Responsabilidade civil

Com a emancipação, o menor passa a ser civilmente responsável por todos os seus atos, devendo suportar os danos que causar em razão de seus atos ilícitos. 

Trata-se de tema bastante extenso, que merece abordagem em texto próprio. Mas vale mencionar aqui que a legislação é omissa no que diz respeito à exclusão da responsabilidade civil dos pais por danos causados por filhos emancipados. 

Assim, a divergência vem sendo sanada a nível jurisprudencial que vem entendendo pela responsabilidade solidária entre os pais e os filhos emancipados quando a emancipação foi voluntária ou judicial.

Emancipação e pensão alimentícia

Da mesma forma que o simples fato do filho completar 18 anos de idade não implica na cessação da obrigação de prestar alimentos, a emancipação também não é suficiente para fazer cessar a obrigação alimentar dos pais. 

Assim, em ambas as situações é necessário provar, por meio de ação de exoneração, que a necessidade alimentar não persiste.

Leia também “Guia completo da ação revisional de alimentos” 

O que o emancipado não pode e pode fazer

  • Não pode consumir bebida alcoólica;
  • Não pode frequentar boates e motéis;
  • Não pode tirar carteira de motorista e obviamente não pode dirigir;
  • Não pode ser julgado como adulto. Em regra, as sanções penais não se aplicam aos emancipados porque não alcança a esfera penal
  • Pode casar-se;
  • Pode abrir conta bancária;
  • Pode celebrar contratos;
  • Pode constituir e administrar empresa;
  • Pode comprar e vender imóvel;
  • Pode viajar sozinho, inclusive para o exterior;
  • Pode exercer atividade profissional, mas não pode exercer trabalho noturno e insalubre.

Permanece facultativo o voto enquanto não completar 18 anos.

Leia também Utilizar um ‘modelo’ ou contratar um advogado da Freelaw?” 

O que fazer diante de um cliente que tem interesse em emancipar o filho menor?

Como vimos neste texto, existem conhecimentos básicos a respeito do instituto da emancipação que o advogado precisa não somente possuir, mas dominar.

Não basta conhecer um pouco do direito material e dos procedimentos extrajudiciais ou judiciais para prestar um bom serviço advocatício ao cliente.

É preciso entender o que, de fato, está motivando aqueles pais a emancipar o filho, conhecer um pouco melhor a realidade fática daquela família e, sobretudo, informar claramente aos pais e ao filho quais são os efeitos práticos da emancipação, esclarecendo que não se trata apenas de obtenção de direitos, mas também de obrigações e responsabilização pelos atos praticados pelo emancipado,

Para que não haja problemas futuros para os pais e para o emancipado é indispensável que toda a análise do caso concreto, bem como a condução do procedimento seja feito por um advogado com conhecimento técnico especializado no assunto.

Se você é um advogado que não atua nessa área ou não se sente seguro para assumir o caso, uma boa opção pode ser firmar uma parceria ou contratar um advogado especialista no assunto. O importante é que o cliente fique muito bem assistido.

Isso pode ser feito por meio da Freelaw. Na plataforma, que você pode se cadastrar gratuitamente aqui, você poderá contratar uma assinatura de serviços jurídicos.

O benefício dessa contratação é ter disponíveis advogados para auxiliar o seu escritório nas demandas da emancipação, sem que isso acarrete em um custo de contratação de pessoal. Entenda melhor no vídeo a seguir.

Inscreva-se em nosso Blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email

Artigos em destaque

A Black Friday da Freelaw está no ar!

Descontos exclusivos durante o mês de novembro!

Tenha acesso a maior plataforma de delegação de petições do mercado com as melhores condições do ano! #FreeFriday

Fale com nossa equipe:

A Black Friday da Freelaw está no ar!

Aproveite as ofertas exclusivas da #FreeFriday para delegar suas petições com mais eficiência e menos custo fixo!

Fale com um Especialista

Obrigada!

Estamos enviando o material para seu email...

Experimente a assinatura freelaw e saia na frente da concorrência

Cadastre-se na plataforma gratuitamente e comece a delegar seus casos.

Você também pode chamar nosso time de vendas no whatsapp agora e receber uma oferta personalizada para seu negócio.

Converse com um dos Consultores da Freelaw para delegar petições