Emancipação é a antecipação da capacidade civil plena ao adolescente maior de 16 e menor de 18 anos.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são relativamente incapazes, o que significa dizer: não possuem capacidade civil plena. Por esse motivo, há certos atos da vida civil que não podem ser praticados por eles sem assistência.
Com a formalização da emancipação, o emancipado passa a responder pelos atos da vida civil por ele praticados como se fosse maior de idade. Por ser um ato irrevogável (salvo se comprovada a ocorrência de hipóteses de nulidade absoluta), é imprescindível avaliar se o adolescente possui maturidade suficiente para gerir sua vida, suas escolhas e responder por seus próprios atos.
O advogado que foi procurado por um cliente que tem a intenção de efetivar a emancipação de um menor, precisa demonstrar que domina o assunto. Então, o primeiro passo é conhecer o direito material que envolve o assunto. Com isso, será capaz de determinar qual modalidade de emancipação se aplica ao caso concreto, pois já terá identificado as hipóteses e os requisitos necessários. Além disso, precisará orientar o seu cliente a respeito dos efeitos e consequências desse ato, afinal de contas a emancipação é irrevogável e traz para o emancipado não só direitos, mas também deveres.
O segundo passo é ser eficaz no que diz respeito à prática, ou seja, o advogado precisa saber onde e como fazer para concretizar este ato. Neste texto, você encontrará informações valiosas que permitirão que você preste um excelente serviço ao seu cliente.
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Formas de emancipação do menor previstas no Código Civil brasileiro
O Código Civil prevê três formas de emancipação, as quais possuem requisitos, hipóteses e procedimentos próprios. Assim, vamos a eles:
Emancipação voluntária
Conceito: A emancipação voluntária ocorre quando os pais (ou um deles quando na falta do outro) a concedem espontaneamente ao filho maior de 16 e menor de 18 anos.
Previsão Legal: Artigo 5º, parágrafo único, I do Código Civil.
Hipótese: Quando os pais entendem e concordam que o filho possui a maturidade suficiente para gerir sua vida civil.
Requisitos:
- Que haja concordância de ambos os pais (ou do sobrevivente, quando um deles houver falecido; ou do que detiver o poder familiar, quando o outro tiver sido destituído).
- Que o filho a ser emancipado tenha no mínimo 16 anos completos e tenha maturidade suficiente.
Como é o procedimento: De acordo com o artigo 9º, II do Código Civil, a emancipação voluntária (por outorga dos pais) deverá ser registrada em registro público.
(1º) Os pais e o filho a ser emancipado devem comparecer a um cartório de notas, munidos dos documentos necessários, e lavrar Escritura Pública de Emancipação.
(2º) Após a lavratura da Escritura, é necessário registrá-la no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde reside o emancipado, conforme determina o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Emancipação judicial
Conceito: A emancipação judicial é aquela que só pode ser concedida por meio de decisão judicial.
Previsão legal: Parte final do Artigo 5º, parágrafo único, I do Código Civil
Hipóteses: A necessidade de acionar o Poder Judiciário para concessão da emancipação ocorre quando:
- Um dos pais não concorda com a emancipação do filho;
- O menor estiver sob tutela (pois o tutor não possui poder familiar e, portanto, não tem poderes para emancipar voluntariamente – extrajudicialmente – o menor).
Requisitos:
Que o menor tenha no mínimo 16 anos completos e tenha maturidade suficiente.
Como é o procedimento?
(1º) Deve ser ajuizada Ação de Emancipação de Menor, cuja competência pode ser da Vara da Infância e da Juventude ou da Vara de Família, a depender do caso.
(2º) Julgada procedente a ação e certificado o trânsito em julgado, deve-se proceder ao registro público conforme determina o artigo 9º, II do Código Civil. O registro público deverá ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde reside o emancipado, conforme determina o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
Emancipação legal
Conceito: A emancipação legal é aquela que decorre do enquadramento da situação concreta do menor a uma base legal positivada. Em outras palavras, é quando a emancipação ocorre por ocasião da concretização de um dos fatos descritos nos incisos II, III, IV e V do parágrafo único do artigo 5º Código Civil.
Atenção: não confunda emancipação legal com emancipação automática, pois há uma dentre essas disposições legais que necessita de sentença judicial, conforme será mencionado mais adiante.
Previsão legal: Artigo 5º, parágrafo único, II, III, IV e V do Código Civil.
Hipóteses:
- Casamento: maiores de 16 anos podem casar-se, desde que haja autorização dos pais ou de seus representantes legais, conforme determina o artigo 1.517 do Código Civil. Casando-se, serão automaticamente emancipados;
- Exercício de emprego público efetivo: se menor (maior de 16 anos) for investido em cargo ou emprego público por meio de concurso público, nos termos do artigo 37, II da CR/88, será automaticamente emancipado. Esta é uma situação bastante incomum, já que a maioria (senão todos) os editais estipulam a idade mínima de 18 anos, mas há jurisprudências interessantes sobre o tema que vale para o leitor mais curioso;
- Colação de grau em curso de ensino superior: se o menor (maior de 16 anos) concluiu curso superior, perfectibilizando com a colação de grau, se emancipará automaticamente;
- Quando o menor tiver economia própria advinda de estabelecimento civil ou comercial ou de relação de emprego: quando o menor (maior de 16 anos) consegue manter-se independentemente de seus pais em razão de constituição de estabelecimento civil ou comercial ou com os rendimentos advindos de relação de emprego, poderá requerer judicialmente a sua emancipação.
Note que aqui não se trata de emancipação automática. Assim, dependerá de ação judicial através da qual o juiz avaliará diversos aspectos para conceder ou não a emancipação do menor.
Requisitos:
- Ocorrência de alguma das situações previstas nos incisos II, III, IV ou V do artigo 5º do Código Civil;
- Que o menor tenha, no mínimo, 16 anos completos.
Qual é o procedimento?
- Nas 3 primeiras hipóteses (casamento, emprego público efetivo ou colação de grau em curso superior), a emancipação é automática. Nesses casos, são as únicas que não necessitam ser inseridas no registro civil, pois já é documentada seja por certidão de casamento, seja por certidão de colação de grau (ou diploma), seja por documento que comprove o emprego público (estatutário ou celetista).
- Já na hipótese do inciso V (economia própria), é necessário:
- Ajuizar ação requerendo a emancipação de menor, instruindo os autos com todas as provas de que o requerente se enquadra na hipótese legal prevista no inciso V do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil, bem como de sua maturidade para gerir sua vida e arcar com as consequências de seus atos;
- Julgada procedente a ação e certificado o trânsito em julgado, deve-se proceder ao registro público conforme determina o artigo 9º, II do Código Civil. O registro público deverá ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde reside o emancipado, conforme determina o artigo 89 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973).
- Ajuizar ação requerendo a emancipação de menor, instruindo os autos com todas as provas de que o requerente se enquadra na hipótese legal prevista no inciso V do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil, bem como de sua maturidade para gerir sua vida e arcar com as consequências de seus atos;
Alguns efeitos da emancipação do menor
Responsabilidade civil
Com a emancipação, o menor passa a ser civilmente responsável por todos os seus atos, devendo suportar os danos que causar em razão de seus atos ilícitos.
Trata-se de tema bastante extenso, que merece abordagem em texto próprio. Mas vale mencionar aqui que a legislação é omissa no que diz respeito à exclusão da responsabilidade civil dos pais por danos causados por filhos emancipados.
Assim, a divergência vem sendo sanada a nível jurisprudencial que vem entendendo pela responsabilidade solidária entre os pais e os filhos emancipados quando a emancipação foi voluntária ou judicial.
Emancipação e pensão alimentícia
Da mesma forma que o simples fato do filho completar 18 anos de idade não implica na cessação da obrigação de prestar alimentos, a emancipação também não é suficiente para fazer cessar a obrigação alimentar dos pais.
Assim, em ambas as situações é necessário provar, por meio de ação de exoneração, que a necessidade alimentar não persiste.
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O que o emancipado não pode e pode fazer
- Não pode consumir bebida alcoólica;
- Não pode frequentar boates e motéis;
- Não pode tirar carteira de motorista e obviamente não pode dirigir;
- Não pode ser julgado como adulto. Em regra, as sanções penais não se aplicam aos emancipados porque não alcança a esfera penal
- Pode casar-se;
- Pode abrir conta bancária;
- Pode celebrar contratos;
- Pode constituir e administrar empresa;
- Pode comprar e vender imóvel;
- Pode viajar sozinho, inclusive para o exterior;
- Pode exercer atividade profissional, mas não pode exercer trabalho noturno e insalubre.
Permanece facultativo o voto enquanto não completar 18 anos.
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O que fazer diante de um cliente que tem interesse em emancipar o filho menor?
Como vimos neste texto, existem conhecimentos básicos a respeito do instituto da emancipação que o advogado precisa não somente possuir, mas dominar.
Não basta conhecer um pouco do direito material e dos procedimentos extrajudiciais ou judiciais para prestar um bom serviço advocatício ao cliente.
É preciso entender o que, de fato, está motivando aqueles pais a emancipar o filho, conhecer um pouco melhor a realidade fática daquela família e, sobretudo, informar claramente aos pais e ao filho quais são os efeitos práticos da emancipação, esclarecendo que não se trata apenas de obtenção de direitos, mas também de obrigações e responsabilização pelos atos praticados pelo emancipado,
Para que não haja problemas futuros para os pais e para o emancipado é indispensável que toda a análise do caso concreto, bem como a condução do procedimento seja feito por um advogado com conhecimento técnico especializado no assunto.
Se você é um advogado que não atua nessa área ou não se sente seguro para assumir o caso, uma boa opção pode ser firmar uma parceria ou contratar um advogado especialista no assunto. O importante é que o cliente fique muito bem assistido.
Isso pode ser feito por meio da Freelaw. Na plataforma, que você pode se cadastrar gratuitamente aqui, você poderá contratar uma assinatura de serviços jurídicos.
O benefício dessa contratação é ter disponíveis advogados para auxiliar o seu escritório nas demandas da emancipação, sem que isso acarrete em um custo de contratação de pessoal. Entenda melhor no vídeo a seguir.