O que é distrato, seus tipos e quando um advogado deve utilizá-lo

O distrato é o documento que formaliza o fim de um contrato, quando as partes contratantes assim decidem, em comum acordo. Sua assinatura é de grande importância, pois traz segurança aos envolvidos, regulando e formalizando a extinção do contrato e das obrigações de quem havia contratado.

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O distrato é o acordo feito entre contratantes, visando à extinção do contrato que mantinham até então. É também chamado de “resilição bilateral”.

O distrato é o documento que formaliza o fim de um contrato, quando as partes contratantes assim decidem, em comum acordo. 

Por meio do distrato, é possível anular um acordo entre os contratantes, a fim de romper um vínculo de maneira formal. Sendo assim, sua assinatura é de grande importância, pois traz segurança aos envolvidos, regulando e formalizando a extinção desse contrato e das obrigações de quem havia contratado. 

Nesse artigo, abordaremos alguns pontos importantes sobre o distrato. Confira:

Leia também “Advogado online: o que você deve saber sobre o trabalho jurídico remoto“.

Conceito de distrato

O distrato é o acordo feito entre contratantes, visando à extinção do contrato que mantinham até então. É também chamado de “resilição bilateral”.

Contudo, o distrato se difere da resilição unilateral, pois, nesse caso, apenas um dos contratantes tem interesse em extinguir o contrato. Se difere também da resolução do contrato, que ocorre quando há um inadimplemento.

Características do distrato

Para formalizar um distrato, o Código Civil exige, em seu artigo 472, que este documento seja feito obedecendo às mesmas formalidades que o contrato que se pretende extinguir.

Isso quer dizer que, se um contrato foi firmado por meio de escritura pública, o seu distrato também deve ser feito por escritura pública, como no caso da compra e venda de imóvel, por exemplo.

Então, o distrato deve ser necessariamente assinado por todos os contratantes, já que a extinção é feita em comum acordo.

Assim como na contratação, as partes devem ser capazes. Se aquele que contratou não possui mais capacidade civil para firmar contratos, também não poderá firmar o distrato.

Quais são os tipos de distrato?

Como explicado anteriormente, o distrato é cabível quando se pretende a extinção voluntária e em comum acordo de um contrato. Vejamos, a seguir, alguns exemplos de distrato:

  • Distrato de Contrato Social: pode se referir à extinção de uma empresa;
  • Distrato Imobiliário: regulado pela Lei 13.786/18;
  • Distrato de Contrato de Trabalho: artigo 484-A da CLT;
  • Distratos mais comuns: como de contratos de compra e venda, de prestação de serviços, de locação, entre outros.

Quais são as cláusulas mais importantes do distrato?

Além da qualificação das partes (os contratantes que irão assinar o distrato), a data do distrato, a indicação correta do contrato e da intenção das partes em extingui-lo, algumas outras cláusulas são necessárias para conferir segurança e tranquilidade às partes em relação à extinção de um contrato.

Ao elaborar um distrato, devemos verificar se todas as obrigações que constavam do contrato que está sendo extinto estão sendo abordadas, de forma que o termo assegure que a relação contratual está finalizada.

Isso quer dizer que, se as partes estão satisfeitas quanto ao cumprimento das obrigações contratadas até o momento da assinatura do distrato ou se estão de acordo em não exigir mais qualquer obrigação uma da outra, deve ser incluída uma cláusula de quitação entre as partes.

Há situações em que, no momento do distrato, ainda restam algumas atividades ou obrigações a serem cumpridas para que ocorra a extinção total do contrato (devolução de bens, reparos, devolução de quantias…). Nesse caso, a inclusão de uma cláusula que indique as providências ainda a serem tomadas para finalizar o contrato é de suma importância. Deve constar também quem será o responsável por cumpri-las, o prazo de cumprimento e a consequência, caso haja descumprimento.

No caso do distrato de contrato social, se faz necessária a inclusão de uma cláusula que indique quem será a pessoa que responderá por qualquer pendência futura em relação à sociedade que está sendo extinta.

Leia também: “Contratos online: tudo que um advogado deve saber”

Conclusão

Como vimos, o distrato assegura uma finalização de contrato com tranquilidade para as partes, a fim de que se cumpra sua decisão em extinguir o contrato evitando futuras discussões ou pendências.

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