Denúncia no processo penal: o que você precisa saber

A denúncia é a peça processual responsável por formular a imputação objetiva em face do agente delinquente.

Compartilhe

Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Denúncia no processo penal: o que você precisa saber

A denúncia é a peça processual responsável por formular a imputação objetiva em face do agente delinquente.

A denúncia é a peça inicial de todo o processo criminal. A sua definição jurídica está inserida no artigo 24 do Código de Processo Penal e as suas características técnicas possuem previsão legal no artigo 41 do Código de Processo Penal.

É por meio da denúncia que ocorre a inauguração de uma ação penal em face de um indivíduo que supostamente transgrediu a legislação penal, mas somente após o regular recebimento da denúncia pelo juiz é que a defesa técnica exercerá o seu mister em face de seu constituinte, para a defesa dos interesses e a busca da verdade real.

Antes de adentrarmos mais profundamente nas características técnicas da denúncia, devemos entender o contexto da ação penal. Você sabe dizer quais são os tipos de ação penal previstas em nosso ordenamento jurídico? Vamos conferir isso e também:

Quais são as espécies de ação penal em nosso ordenamento jurídico?

O nosso ordenamento pátrio prevê três espécies de ação penal. A ação penal de iniciativa pública incondicionada, a de iniciativa pública condicionada e a de iniciativa privada.

Em regra, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada, salvo se houver expressamente na lei a rubrica “somente se processa mediante representação”. Nesses casos, a vítima ou ofendido deverá manifestar o interesse na deflagração da ação penal para o posterior oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Há também a hipótese da ação penal privada, onde a denúncia é denominada de queixa-crime, ou seja, a peça processual interposta para noticiar, descrever e imputar o cometimento de um crime e qualificar o agente infrator. A queixa-crime serve também como peça subsidiária, quando não houve o oferecimento da denúncia pelo órgão acusador de forma tempestiva, conforme artigo 29 do Código de Processo Penal.

Quais são os requisitos da denúncia?

A denúncia tem os seus requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, segundo consta da seguinte redação:

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.

Exposição do fato criminoso e suas características

A denúncia, como peça inaugural do processo criminal, deverá descrever com riqueza de detalhes o fato criminoso imputado ao agente transgressor da norma penal e as características e fatos ocorridos, possibilitando, sempre, o exercício da ampla defesa.

Conhecendo com precisão todos os limites da imputação formulada pelo órgão acusador, poderá o acusado a ela se contrapor o mais amplamente possível, seja por meio da resposta à acusação, com tese preliminares, nulidades e pedido de rejeição da denúncia ou por meio do mérito, quando da regular instrução processual.

Uma denúncia mal formulada, com omissões, lacunas e imprecisões, torna extremamente impossível o exercício da ampla defesa pelo acusado, além de poder gerar a rejeição por inépcia, na forma do artigo 395 do Código de Processo Penal.

Qualificação do acusado

Compete ao Ministério Público na denúncia ou ao querelante na queixa-crime a demonstração da relação de causalidade entre o fato criminoso e o suposto agente culpado, contra quem incidirá o processo.

A qualificação do indivíduo é de extrema importância para que o Estado, por meio do processo penal, possa exercer o seu poder de punição contra aquele agente que cometeu um delito.

Para isso, se exige que no momento da propositura da ação, seja o acusado devidamente qualificado ou que sejam apresentados os requisitos e esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, como nome ou apelido, estado civil, filiação, naturalidade, idade, sexo, profissão…

Classificação do crime

A denúncia nada mais é do que a peça processual responsável por formular a imputação objetiva em face do agente delinquente, ou seja, é por meio da denúncia que o órgão acusador apresenta o dispositivo penal que reflete o conduta ilícita praticada, dizendo em que dispositivo da lei penal o autor do fato se acha incurso.

É importante consignar que o acusado se defende dos fatos a ele imputados, não a sua tipificação legal, por ocasião disso, a classificação jurídica da conduta poderá sofrer alteração até a sentença, quer por aditamento da denúncia pelo Ministério Público (artigo 569 do Código de Processo Penal) ou por ato do Juiz na sentença (artigos 383 e 384, ambos do Código de Processo Penal).

Rol de testemunhas

O rol de testemunhas é requisito facultativo para a formalização da denúncia, haja vista a expressão “quando necessário” contida no artigo 41 do Código de Processo Penal.

Na prática o órgão acusador quase sempre arrola as testemunhas ao final da denúncia, posto que a sua omissão poderá gerar na preclusão do direito da inquirição de eventual testemunha durante a instrução processual.

Além disso, no processo criminal o ônus probatório recai sobre a acusação, conforme preceitua o artigo 156 do Código de Processo Penal, sendo certo que o Ministério Público deverá comprovar a ocorrência do ato ilícito, da autoria e da materialidade para a possível condenação do acusado.

Do prazo

Estabelece o artigo 46 do Código de Processo Penal os prazos para o oferecimento da denúncia, onde o Ministério Público deverá respeitar o prazo de 5 dias, contado da data em que recebeu os autos do inquérito policial, se o agente delituoso estiver preso, e de 15 dias, se estiver em liberdade.

Confira ainda “Tudo o que você precisa saber para elaborar uma petição inicial

Da rejeição da denúncia

A ausência do cumprimento das disposições presentes no artigo 41 do Código de Processo Penal pelo Ministério Público poderá ensejar a rejeição da denúncia, conforme ensina o artigo 395 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I – for manifestamente inepta;

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Conforme exposto acima, os requisitos formais mínimos na formalização da denúncia são essenciais para o processamento da ação penal e ao pleno exercício da ampla defesa ao acusado, sob pena de se sujeitar à rejeição por inépcia, ou seja, pela não observância de aspectos formais essenciais da peça acusatória ou pela falta de justa causa para o exercício da ação penal.

Não se admite em nosso ordenamento jurídico o oferecimento de denúncia genérica por parte do Ministério Público.

Dessa forma, resta evidente que não basta tão somente formalizar uma imputação objetiva em face do agente transgressor da norma penal para que se obtenha a imposição da lei penal, ao Ministério Público cabe o restrito cumprimento das disposições legais, em especial das contidas no artigo 41 do Código de Processo Penal, para o prosseguimento da ação penal, sob pena da rejeição da denúncia, na forma do artigo 395 do Código de Processo Penal.

Que bom que você chegou até o fim deste artigo. Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

A rotina de muitos advogados é mais corrida do que podemos imaginar e pensamos que essa pode ser também a sua realidade. Pr isso, separamos conteúdos que você também provavelmente poderá se interessar: “Advogado online: saiba tudo sobre o trabalho jurídico remoto“, ou pelo episódio do Lawyer to Lawyer abaixo:

Inscreva-se em nosso Blog

Acesse, em primeira mão, nossos principais posts diretamente em seu email

Artigos em destaque

A Black Friday da Freelaw está no ar!

Descontos exclusivos durante o mês de novembro!

Tenha acesso a maior plataforma de delegação de petições do mercado com as melhores condições do ano! #FreeFriday

Fale com nossa equipe:

A Black Friday da Freelaw está no ar!

Aproveite as ofertas exclusivas da #FreeFriday para delegar suas petições com mais eficiência e menos custo fixo!

Fale com um Especialista

Obrigada!

Estamos enviando o material para seu email...

Experimente a assinatura freelaw e saia na frente da concorrência

Cadastre-se na plataforma gratuitamente e comece a delegar seus casos.

Você também pode chamar nosso time de vendas no whatsapp agora e receber uma oferta personalizada para seu negócio.

Converse com um dos Consultores da Freelaw para delegar petições