Defesa prévia no processo criminal: diferenças, importância e como fazer

A defesa prévia é a primeira possibilidade da defesa em articular, por meio dos elementos que existem no processo, a estratégia que irá conduzir no processo para, ao final, obter o resguardo dos direitos do cliente.

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Defesa prévia no processo criminal: diferenças, importância e como fazer

Defesa prévia é o nome técnico dado à peça processual inaugural, na qual a defesa buscará o não recebimento da denúncia.

Se você está buscando aprender sobre defesa prévia no processo criminal, talvez você já saiba do que isso se trata, mas você sabe quais são as diferenças entre a defesa prévia e a defesa preliminar? Qual a fundamentação jurídica e os efeitos? Como fazer uma defesa prévia na prática?

Escrever petições, seja uma inicial, uma contestação ou um recurso não é tarefa rápida. Apesar disso, você pode otimizar suas pesquisas e atividades e passar a ter uma advocacia mais moderna e enxuta.

Por isso, nesse artigo, estão reunidos os principais pontos e orientações jurídicas que você precisa saber sobre defesa prévia no processo criminal, além de dicas para você elaborar boas peças sem gastar tempo desnecessário.

Essas dicas vão te ajudar a otimizar sua rotina, escalar sua operação jurídica e atender cada vez mais clientes sem depender do seu tempo para produzir as peças. 

Então, fique até o final e saiba como inovar na sua advocacia.

Há diferenças entre defesa prévia, defesa preliminar e resposta à acusação?

Sim! Há sensíveis diferenças entre o instituto da defesa prévia, da defesa preliminar e o da resposta à acusação, sendo que é por meio do rito processual ao qual o processo estará tramitando que determinará qual a peça processual você irá redigir.

Rito da Lei de Drogas – 11.343/2006

Inicialmente é importante consignar que o termo defesa prévia está inserido no artigo 55 da Lei Federal nº 11.343/2006.

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

No processo criminal em que se apura a prática dos crimes previstos na Lei Federal nº 11.343/2006, a peça processual a ser apresentada em juízo é a defesa prévia, pois, como o próprio nome diz, ela será apresentada antes do recebimento da denúncia.

Diferentemente do rito comum previsto no Código de Processo Penal, que abordaremos adiante, na Lei de Drogas a defesa apresentará a defesa prévia e abordará tanto as questões preliminares, como também questões de mérito.

Cabe à defesa, ainda, apresentar provas e documentos e indicar as testemunhas que comparecerão à audiência que posteriormente será designada, se recebida a denúncia.

Em síntese, a defesa prévia é o nome técnico dado à peça processual inaugural da defesa nos procedimentos instaurados sob a égide da Lei Federal nº 11.343/2006, na qual a defesa buscará o não recebimento da denúncia. Além disso, a defesa apresentará, de pronto, as teses de mérito, justificações, especificará provas que pretende produzir e arrolará as testemunhas para serem ouvidas em juízo.

Rito dos Crimes Funcionais – Artigo 514 do Código de Processo Penal

Assim como exposto no tópico acima, na hipótese da ocorrência do crime de responsabilidade dos funcionários públicos, a peça processual a ser apresentada é a defesa preliminar, em que somente após a sua análise pelo juiz é que a denúncia ou queixa será recepcionada.

A defesa preliminar muito se assemelha à defesa prévia, sendo que as diferenças existentes são oriundas do rito adotado para a apuração dos crimes praticados por agentes públicos.

O prazo também é um ponto de grande destaque. Enquanto na defesa prévia e na resposta à acusação o prazo é de 10 (dez) dias, na defesa preliminar o prazo será de 15 (quinze) dias.

Os pedidos a serem formulados serão direcionados para se conquistar a rejeição da denúncia ou da queixa, conforme ensina o artigo 516 do Código de Processo Penal.

Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Rito comum do Código de Processo Penal – Artigos 396 e 396-A

Nos procedimentos apurados pelo rito comum (ordinário e sumário) do Código de Processo Penal, a peça processual a ser redigida pela defesa é a resposta à acusação, com previsão legal nos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.

Diferentemente da defesa prévia e da defesa preliminar, na resposta à acusação já existe denúncia recebida pelo juiz nos autos do processo, ou seja, a defesa exercerá a defesa do réu e não mais do acusado.

A defesa, ciente da existência da exordial acusatória proposta pelo órgão acusador, redigirá a resposta à acusação, que tem prazo de 10 (dez) dias para a sua apresentação, onde deverá arguir preliminares e nulidades, teses de mérito, oferecer documentos e justificações, fazer requerimentos, especificar provas e arrolar as testemunhas que pretende ouvir em audiência.

Na resposta à acusação a defesa poderá trabalhar pautada na denúncia, nos exatos fatos articulados pelo Ministério Público, sempre em respeito ao artigo 41 do Código de Processo Penal.

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O que eu devo pedir em uma defesa prévia?

Muitos perguntam sobre os fundamentos que devemos inserir na defesa prévia, mas a resposta não é tão simples e deverá se pautar na espécie penal ao qual o cliente vem sendo acusado e nos elementos de prova que a defesa possui.

Como em tese não se discute o mérito da ação em sede de defesa prévia, a defesa deverá sempre manter a cautela em suas decisões, a fim de não expor os seus passos ao adversário, ora Ministério Público.

Ciente disso, a melhor estratégia nessa fase processual é tão somente arguir preliminares, eventuais nulidades, formular requerimentos e arrolar testemunhas, deixando as teses de mérito para serem veiculadas e exploradas durante a instrução processual, na oitiva das partes e testemunhas e quando das alegações finais, sejam elas oferecidas oralmente em audiência ou sob a forma de memoriais.

Em alguns casos a situação se inverte, em que então a defesa obrigatoriamente deverá apresentar os seus argumentos de mérito, expondo toda a tese defensiva, a fim de obter a absolvição sumária do artigo 395 do Código de Processo Penal.

A dica de ouro é: não cometa o erro de pedir em sede de defesa prévia o pleito de absolvição na forma do artigo 386 do Código de Processo Penal, pois somente será objeto de apreciação pelo juízo sentenciante em sede de sentença penal.

Como apresentar as testemunhas e os requerimentos na defesa prévia?

É na defesa prévia que a defesa deverá apresentar o rol de testemunhas que serão interpeladas em juízo, sob pena de preclusão.

Pode parecer simples, mas esse tópico merece grande atenção, uma vez que não basta para a defesa tão somente indicar ao juízo as testemunhas de defesa que pretende ouvir, mas também deverá se atentar às testemunhas que porventura foram indicadas pela acusação no momento da denúncia.

Assim, sempre a defesa deverá arrolar em comum as testemunhas indicadas pelo Ministério Público, possibilitando colher o seu depoimento em juízo até mesmo se houver a desistência por parte da acusação.

Quanto aos requerimentos, a defesa deverá guardar atenção a situações que possam auxiliar no amparo da tese defensiva em sede de instrução processual. Ou seja, se a defesa depender de alguma prova ou elemento de prova que somente será obtido com o auxílio do Estado, mediante a expedição de ofício judicial, por exemplo, é nessa hora que o pedido deverá ser formulado, a fim de evitar qualquer alegação arbitrária de preclusão e em prestígio aos princípios da ampla defesa e da verdade real.

Além disso, compete à defesa no momento da apresentação da defesa prévia, se julgar oportuno, apresentar as suas razões de pedido de liberdade provisória, possibilitando a concessão da ordem de soltura antes mesmo da instrução processual.

Confira ainda “Tudo o que você precisa saber para elaborar uma petição inicial

Conclusão

A defesa prévia – e também a defesa preliminar ou resposta à acusação – tem grande importância na sistemática da defesa processual penal. Ela é uma peça responsável, muitas das vezes, por obstar o prosseguimento de uma ação penal ou queixa-crime arbitrária, resultar em uma absolvição sumária e levar ao processo os primeiros requerimentos da defesa, as justificações e por indicar as testemunhas que poderão ser arguidas durante a instrução processual. Sendo assim, a defesa prévia é uma peça indispensável ao prosseguimento de todo o processo penal.

Dica: como elaborar uma peça de defesa prévia com agilidade e eficiência?

Com o conteúdo desse artigo, você já pode elaborar uma petição completa de defesa prévia.

É importante que você entenda cada ponto para não depender de modelos prontos da internet, afinal, sempre é preciso analisar o caso específico do seu cliente.

Além disso, queremos levantar um questionamento: você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?

A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

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