O contrato social é o documento que comprova a existência da empresa, como se fosse sua certidão de nascimento, ou seja, comprova que aquela empresa existe, independente do porte.
Uma vez decidido abrir uma empresa, se faz necessário que os sócios se reúnam para elaborar o contrato social. É nele que irão constar as principais informações legais sobre a empresa, estabelecendo, entre outras coisas, os limites das responsabilidades que poderão ser alegadas em caso de ações contra a empresa.
Então, neste ponto é importante ficar atento aos termos e formas do contrato social, é aconselhável contar com uma ajuda especializada para evitar futuros problemas.
Para que um contrato social seja válido é necessário que os agentes sejam capazes, que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável e seja cumprido a forma legal, conforme artigo 104 do Código Civil. Portanto, é um ato que exige extrema atenção dos sócios.
Veja a seguir como fazê-lo.
O que é contrato social?
O contrato social é o documento que comprova a existência da empresa, como se fosse sua certidão de nascimento, ou seja, comprova que aquela empresa existe, independente do porte. É obrigatório sua realização para comprovação da empresa.
Deverá contar todas as informações da empresa tais como sócios, denominação social, endereço – sede/filial, direitos e deveres, ramo da empresa –, conforme consta no artigo 997 do Código Civil.
As regras gerais quanto ao contrato social estão dispostas no Código Civil conforme o tipo de empresa, a partir do artigo 991.
Um documento acessório e complementar ao contrato social é o acordo de acionistas.
Por que fazer um contrato social?
O Contrato Social é obrigatório e terá em seu texto as principais informações públicas sobre a empresa.
É um documento de extrema importância pois resguarda o direito dos sócios e de terceiros.
Cláusulas mal feitas, não especificadas, sem ligação ao ramo podem trazer problemas futuros a empresa por isso a necessidade de contar com auxílio especializado.
Quem são as partes do contrato social?
As partes do contrato social serão todos os sócios.
O que precisa constar?
O contrato social conterá, no mínimo, o que dispõe o artigo 997 do Código Civil que traz como texto:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Portanto, deverá constar:
- Nome, sendo firma ou denominação;
- Informação quanto a atividade, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE;
- Capital social e divisão das quotas;
- Responsabilidade dos sócios;
- Prazo de duração;
- Deliberações;
- Administração.
Onde fazer e valor do contrato social
Os contratos sociais serão registrados na Junta Comercial do Estado ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, se sociedade simples.
Poderão ser emitidos automaticamente nas Juntas Comerciais pelo modelo padrão nacional, além de ser possível acrescentar cláusulas específicas.
Há locais que exigem que seja emitido no próprio sistema online da Junta Comercial.
O valor para registro depende do Estado, no Estado do Paraná, por exemplo, é de R$ 109,75 (Cento e nove reais e setenta e cinco centavos), já no Estado de São Paulo é de R$ 227,63 (Duzentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos).
Importante citar a necessidade de ser feito por advogado/a especialista, que será responsável por inserir cláusulas específicas e concernentes ao objetivo e objeto da empresa, certificando-se de possíveis problemas futuros que podem custar inclusive, o fechamento da empresa.
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