Contrato de troca ou permuta: o que todo advogado deve saber?

Contrato de troca ou permuta é o instrumento jurídico pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, sem que haja o envolvimento de dinheiro de qualquer espécie. 
contrato de troca ou permuta

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Contrato de troca ou permuta: o que todo advogado deve saber?

Contrato de troca ou permuta é o instrumento jurídico pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, sem que haja o envolvimento de dinheiro de qualquer espécie. 

Neste artigo, abordaremos um contrato que é utilizado pelas civilizações humanas desde os tempos primitivos: o contrato de troca ou permuta. 

Conhecido como uma das primeiras formas de transações de mercadorias, precedeu os sistemas monetários e ainda se encontra previsto em nossa legislação.

Atualmente, tal contrato continua sendo muito utilizado, sobretudo no mundo digital, entre marcas e influenciadores digitais.

Leia este artigo até o final para entender questionamentos comuns e melhor compreender sobre essa espécie de contrato.

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O que é um contrato de troca ou permuta?

O contrato de troca ou permuta, popularmente conhecido como escambo, está previsto no artigo 533 do Código Civil, e é o instrumento jurídico pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, sem que haja o envolvimento de dinheiro de qualquer espécie. 

No contrato, operam-se, simultaneamente, duas vendas, servindo as coisas trocadas como compensação recíproca. Na modalidade, podem ser trocados todos os bens que puderem ser vendidos, ainda que de espécies diversas ou de valores distintos. 

Do mesmo modo que ocorre na compra e venda, o contrato de permuta gera para cada contratante a obrigação de transferir para o outro o domínio da coisa objeto de sua prestação.

Como é classificado o contrato de troca ou permuta?

O contrato de troca ou permuta pode ser classificado como sendo: 

  • Bilateral: Posto que ambas as partes assumem obrigações recíprocas, uma em face da outra; 
  • Oneroso: Uma vez que as partes envolvidas têm reciprocidade de obrigações e vantagens econômicas; 
  • Comutativo: Porque suas prestações são certas e determinadas; 
  • E translativo de propriedade: Considerando que há transferência de bens entre as partes. 

Quais são as partes do contrato de troca ou permuta?

As partes de um contrato de troca ou permuta são denominadas de permutantes, e devem ser pessoas dotadas de capacidade plena, capazes de contrair deveres e obrigações, nos termos da legislação civil. 

Como funcionam as despesas contratuais?

No contexto da relação contratual, cada uma das partes será responsável por adimplir com a metade das despesas da troca, além de pagar, cada um, o imposto correspondente ao valor do bem adquirido. 

Leia também “O que é o contrato de vesting e quando utilizá-lo?

Qual é a possibilidade de anulação de um contrato de permuta?

Diante de trocas de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem o expresso consentimento dos outros descendentes e do cônjuge, é possível pleitear judicialmente a anulação do contrato.

Isso ocorre para proteger o interesse dos demais descendentes e do cônjuge, vez que, diante da troca de bens dotados de valores desiguais, haverá um desequilíbrio no patrimônio do ascendente, o que pode vir a prejudicar uma futura sucessão. 

Por este motivo, diante de contrato de valores desiguais, é possível pleitear sua anulação. 

Ocorre que, em que pese a omissão do código no que diz respeito a trocas paritárias, ou de valor superior para o ascendente, é dispensável a anuência dos demais descendentes, na medida em que não haverá qualquer prejuízo em face de terceiros.

Sendo certo que na hipótese de permuta de objeto de valor superior, em favor do ascendente, haverá benefício patrimonial, razão pela qual não há que se falar em anulação. 

Ressalta-se que o prazo para pleitear tal anulação é de 2 anos, a contar da conclusão do ato. 

Quais são os efeitos deste tipo de contrato?

Apesar de não envolver a troca de dinheiro, aplica-se ao contrato de permuta, em regra, os mesmos efeitos aplicados em relação à compra e venda, justamente em razão da semelhança existente entre os institutos.

Portanto, as garantias legais relativas à evicção e aos vícios redibitórios são identificados também nesta espécie contratual. 

Em relação aos vícios redibitórios, não há que se falar em abatimento do preço, subsistindo, tão somente, a resolução do contrato, de modo que as partes devem retornar ao estado anterior. 

O contrato de permuta no direito digital 

O contrato de permuta, uma das primeiras espécies contratuais conhecidas pela humanidade, voltou a ganhar força por conta da internet. 

Nos últimos anos, o fenômeno dos influenciadores digitais vem, cada vez mais, chamando a atenção das marcas. Os recordes de audiência e a proximidade com o público, tornaram cada vez mais comuns as parcerias entre as celebridades da internet e as empresas interessadas na divulgação de seus produtos. Nesse cenário, muitas marcas investem na permuta com influenciadores, a fim de trocar seus produtos por divulgação nas redes sociais. 

Apesar de ter se tornado uma prática recorrente, é preciso tomar cautela, a fim de que haja uma parceria benéfica para ambas as partes. Sobretudo, é de suma importância formalizar um documento escrito, estabelecendo os direitos e obrigações de cada uma das partes, o objeto da prestação e eventuais sanções por descumprimento contratual. 

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Conclusão: elabore o melhor contrato de troca ou permuta

Neste artigo discorremos sobre o contrato de troca ou permuta, instrumento contratual que  é utilizado pelas civilizações humanas desde os tempos primitivos, e que voltou a ganhar relevância nos últimos anos por conta das parcerias entre marcas e influenciadores digitais. 

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