Contrato de transporte: como elaborar?

Contrato de transporte é o documento que rege os termos da contratação do transporte de alguma mercadoria, o conhecido “frete”, ou também pode ser o caso de transporte de pessoas.

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Contrato de transporte: como elaborar?

Contrato de transporte é o documento que rege os termos da contratação do transporte de alguma mercadoria, o conhecido “frete”, ou também pode ser o caso de transporte de pessoas.

A dúvida de muitos advogados é o que deve conter em um bom contrato de transporte. Por causa das inúmeras possibilidades que itens ou de pessoas que podem ser movidas de um lugar a outro, além do meio pelo qual o veículo se desloca, é comum ter alguns questionamentos.

É válido destacar que esse tipo de transporte pode ser feito por terra, ar ou água e cada uma dessas modalidades possui suas regras específicas, o que você terá oportunidade de observar abaixo. 

Também pode ser interessante você entender a respeito do contrato de compra e venda que você pode encontrar no link, pois, em muitos casos de transporte de mercadoria, o produto foi objeto de compra e venda.

O que é um contrato de transporte?

Um contrato de transporte deve conter os mesmos elementos de qualquer outro contrato. Primeiramente, devem ser identificadas as partes, o objeto do contrato e deve ser certificado se existe alguma lei específica que regula o tal objeto.

É importante ressaltar aqui que a aplicação de outras fontes legais não impede a aplicação do Código Civil. Pelo contrário, uma complementa a outra e é isso que garante a segurança do documento, que então, respeitará todas as disposições a ele inerentes. 

Em casos que envolvam transporte de pessoas e produtos adquiridos por usuário final, buscamos no Código de Defesa do Consumidor as bases legais do contrato. Abaixo, encontramos algumas leis e decretos relativos a cada meio de transporte:

  • Transporte terrestre ou fluvial:  Decreto nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912;
  • Transporte de mercadorias por via d’água: Decreto-lei nº 116, de 25 de janeiro de 1967;
  • Transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros: Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.

Responsabilidade civil do transportador

Introduzida a questão da legislação, passamos à questão primordial dos contratos de transporte, que é a responsabilidade civil do transportador.

O contrato deve conter todas as previsões atinentes a eventuais problemas que possam ocorrer durante a sua execução. Dessa forma, atente-se aos questionamentos abaixo:

  1. Haverá previsão de horário para transporte da carga?
  2. Haverá limitação de quilometragem por dia?
  3. Quais serão as sanções em caso de descumprimento de tais cláusulas?
  4. Haverá contratação de seguro? Se não for contratado seguro, de quem será a responsabilidade em caso de acidentes e perda da carga perante o destinatário?

Prevendo todas as eventuais ocorrências que derivam da execução do contrato de transporte, a responsabilidade civil do transportador de carga pode ser reduzida, ou, ao menos, bem delimitada, para que, havendo prejuízos, estes possam ser endereçados de forma ágil e certeira. 

É importante ainda lembrar que os danos derivados do descumprimento do contrato de transporte, devem estes ser medidos e reparados em toda sua extensão, observando o princípio da reparação civil integral (art. 944 do Código Civil).

Também pode ser útil regular o manuseio dos produtos que serão transportados. Neste artigo do Freelaw você encontra diversos insigths: “Termos de uso: para que serve este contrato e quais cuidados observar“. 

Construindo um contrato de transporte: passo a passo

Após devidamente apresentados os preceitos centrais do contrato de transporte, tratemos das cláusulas.

Direitos e obrigações de cada parte: deve ser posto no contrato quais serão as obrigações que cada parte terá com a outra, ou seja, quem será responsável pelos custos do transporte, quais serão as condutas que deverão ser observadas, entre outras obrigações.

Preço: previsão do preço que deve refletir a vontade e acordo feito entre as partes.

Implicações em caso de atraso no pagamento: o contrato deve prever a aplicação de multa moratória, juros de mora e atualização monetária em caso de atrasos no pagamento.

Hipóteses de rescisão do contrato: quais serão essas hipóteses? As duas partes poderão impor hipóteses? Haverá justo motivo ou a rescisão pode ser imotivada?  Via de regra, a rescisão contratual precede o descumprimento de uma obrigação contratual, quando também haverá aplicação de multa, ou se for imotivada, a parte que deseja rescindir, deverá notificar a outra parte dentro de prazo razoável.

Multa por descumprimento contratual: as partes podem prever multa por descumprimento contratual, conforme brevemente citado acima. Ainda, é praxe que as partes também ajustem que haverá notificação concedendo prazo razoável para saneamento do descumprimento, a fim de evitar a aplicação da multa e/ou rescisão contratual.

Indenização: em caso de ato ou omissão de uma parte que gere danos e prejuízos à outra parte.

Confidencialidade: a carga a ser transportada será confidencial? Ou ainda, a relação contratual é confidencial? Se for o caso, as partes deverão determinar um prazo no qual as partes não podem divulgar a terceiros qualquer informação daquela negociação a terceiros, perdurando tal obrigação, inclusive, após o término do contrato.

Inexistência de vínculo trabalhistaem contratos de execução de serviço como o transporte de carga, não é incomum que o motorista eventualmente acione o seu empregador na justiça a fim de reconhecimento de vínculos trabalhistas ou outras questões, por isso é importante que claro que a entabulação daquele negócio não cria vínculo trabalhista entre as partes.

Segue abaixo uma sugestão de cláusula que pode ser usada para prever essa questão:

“As partes declaram para todos os fins que não existe vínculo empregatício ou forma de subordinação entre si, bem como seus empregados e prepostos, em especial com os profissionais designados para prestar os serviços objeto deste Contrato, escolhidos exclusivamente pela contratada, a qual assume, integralmente, toda e qualquer responsabilidade decorrente de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, de reclamações trabalhistas e de acidentes do trabalho e demais situações conexas.”

Não aliciamento: A fim de evitar que as partes “roubem” funcionários uma da outra, é interessante prever também que as partes não poderão contratar profissional da outra parte.

Não concorrência: Da mesma forma, a fim de evitar que as partes “roubem” clientes uma da outra, é importante prever que as partes não poderão concorrer na mesma atividade que a outra ou prestar os mesmos serviços aos clientes com quem tiverem contato em decorrência do contrato de transporte avençado.

Lembrem-se sempre que para toda obrigação, deve haver previsão da sanção em caso de descumprimento.

Por fim, para que um contrato seja reconhecido como bom, devemos deixá-lo sucinto, mas completo, sem cláusulas que conflitem entre si. Dessa forma, a revisão final é imprescindível para finalização do contrato.

Devo pegar um modelo de contrato de transporte pronto na internet?

Definitivamente, não. A qualidade do seu trabalho vai depender de demandas específicas do seu cliente, por isso, nada de pegar modelos prontos da internet. Você poderá solicitar uma assinatura de serviços jurídicos (melhor explicada no vídeo abaixo), para otimizar o tempo no seu escritório e atender a demandas que você, provavelmente, teria que recusar por falta de especialidade.

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Referências:

LEI nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível no link <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>

DECRETO Nº 2.681, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1912. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2681_1912.htm>

DECRETO-LEI Nº 116, DE 25 DE JANEIRO DE 1967. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0116.htm>

LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm>

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