Contrato de compromisso é o instrumento contratual na qual as partes se obrigam a assumir determinados direitos, deveres e obrigações nos moldes pré-estabelecidos em contrato.
Neste artigo abordaremos um contrato que pode ser utilizado para obrigar as partes a assumir determinadas obrigações.
Uma das formas mais comuns de se utilizar um contrato de compromisso ocorre quando as partes decidem por formalizar o acordo de vontades por meio do qual, preferindo não se submeter à decisão judicial, decidem por resolver eventuais litígios utilizando-se da arbitragem.
Além disso, contratos de compromisso também são utilizados em compra e venda, com o intuito de garantir que o negócio se concretizará nos termos estabelecidos.
Leia este artigo até o final para entender questionamentos comuns e melhor compreender sobre essa espécie de contrato.
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O que é um contrato de compromisso?
Contrato de compromisso é o instrumento contratual na qual as partes se obrigam a assumir determinados direitos, deveres e obrigações nos moldes pré-estabelecidos em contrato.
Formalizar esse contrato garante que as tratativas estipuladas pelas partes possam ser efetivamente exigidas, permitindo que um objetivo em comum possa ser concretizado por ambas as partes.
Com um instrumento contratual em mãos, a parte lesada pode fazer cumprir aquilo que foi disposto em contrato, sem correr o risco de se sujeitar a promessas vazias da parte contrária.
Esse contrato pode ser utilizado para formalizar a intenção das partes em submeter um litígio à arbitragem, ou mesmo garantir que as negociações estabelecidas em uma compra e venda ocorram na forma anteriormente prevista.
Como é classificado o contrato de compromisso?
O contrato de compromisso pode ser classificado como sendo:
- Bilateral: Posto que ambas as partes assumem obrigações recíprocas, uma em face da outra;
- Oneroso: Uma vez que as partes envolvidas têm reciprocidade de obrigações e vantagens econômicas;
- Comutativo: Porque suas prestações são certas e determinadas;
- Não solene e consensual: O contrato não exige formalidades específicas para que seja considerado plenamente válido, e se aperfeiçoa com a vontade das partes.
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Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de compromisso?
É fundamental que esse instrumento contratual seja capaz de definir qual é o objetivo do contrato, estabelecendo claramente o motivo pelo qual as partes decidiram formalizar tal interesse em comum.
Além disso, defina claramente qual será o período de vigência do contrato, estabelecendo por quanto tempo as partes permanecerão vinculadas ao documento.
Também é importante elencar quais serão os deveres e responsabilidades de cada parte, bem como, estabelecer um conjunto de sanções que serão aplicadas caso um dos sujeitos não cumpra com o disposto no contrato.
Por fim, não esqueça de garantir que o contrato seja assinado por duas testemunhas, assim, o documento se torna um título executivo extrajudicial, e pode ser executado caso haja um inadimplemento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
Contrato de compromisso de compra e venda
Por meio do contrato de compromisso de compra e venda, uma parte, denominada compromitente vendedora, se compromete a vender a outra, denominada compromissária compradora, determinado bem imóvel por preço e condições nos moldes pactuados previamente entre as partes.
O compromisso não se confunde com o contrato de compra e venda propriamente dito, mas garante que as negociações estabelecidas entre as partes possam ser efetivamente exigíveis, minimizando o risco de que um dos sujeitos deixe de cumprir com eventuais acordos.
Ao formalizar o contrato de compromisso de compra e venda, é possível garantir que o contrato definitivo seja aperfeiçoado de acordo com as tratativas previamente estabelecidas pelos contratantes, além disso, caso a venda não ocorra como previsto, é possível exigir sua execução judicial, e inclusive pleitear perdas e danos.
Contratos de compromisso de arbitragem
O contrato de compromisso também pode ser utilizado com um meio de formalizar o acordo de vontades das partes em submeter eventual litígio à arbitragem, abrindo mão da via judicial.
A arbitragem é regulamentada no Brasil por meio da Lei nº 9.307/1996, e é um meio heterocompositivo particular de resolução de conflitos, no qual as pessoas capazes de contratar poderão resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos que as partes podem livremente dispor, porque não dizem respeito a normas de caráter cogente relativas a interesses da coletividade.
O compromisso de arbitragem tem lugar quando o litígio já se faz presente, diferentemente do que ocorre com a cláusula arbitral, estabelecida em contratos, em um momento anterior ao surgimento de um litígio, na qual as partes determinam a submissão a arbitragem como meio de resolução de conflitos.
Conclusão: elabore o melhor contrato de compromisso!
Neste artigo discorremos sobre o contrato de compromisso, instrumento contratual na qual as partes se obrigam a assumir determinados direitos, deveres e obrigações nos moldes pré-estabelecidos em contrato.
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