Contrato de comodato: entenda tudo sobre essa modalidade de empréstimo

O contrato de comodato é aquele firmado com a finalidade de empréstimo de algum bem, sem exigir pagamento por isso.
contrato de comodato

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Contrato de comodato: entenda tudo sobre essa modalidade de empréstimo

O contrato de comodato é aquele firmado com a finalidade de empréstimo de algum bem, sem exigir pagamento por isso.

Há vários pontos importantes que devem ser observados para escolher a melhor estratégia para o seu cliente em um contrato de comodato, especialmente no que diz respeito às formas de sua execução como título extrajudicial. 

Assim, neste artigo, vou te auxiliar a analisar e a realizar um contrato de comodato sem precisar se limitar às cláusulas pré-estabelecidas de modelos prontos. Então, vamos lá!

O que é um contrato de comodato?

O comodato como uma modalidade de contrato que tem como fim garantir o empréstimo de um bem infungível de forma não onerosa, onde não se exige o pagamento em contraprestação pelo bem que está sendo emprestado.

Por tratar-se de um bem infungível, entende-se que é proibida a substituição de um bem por outro, de modo que o objeto a ser devolvido deva ser o próprio bem inicialmente emprestado. Assim, como o comodato se assemelha a um empréstimo, não ocorre a transferência do direito de propriedade do bem. 

Contrato de comodato e o Código Civil

A previsão legal do contrato de comodato encontra- se nos artigos 579 a 585 do Código Civil.

A legislação assegura que o comodato se formaliza com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega do bem à parte que esteja pegando-o emprestado.

Ainda, o Código Civil também esclarece as características e requisitos desse tipo de contrato. Vejamos adiante.

Características do contrato de comodato

Para elaborar um contrato de comodato, é importante que os profissionais ou procuradores compreendam suas especificidades. 

Envolvidos

As partes são denominadas de comodante e comodatário, de modo que comodante é a figura que está cedendo o bem de forma não onerosa, enquanto que comodatário é a parte que receberá o bem emprestado à título gratuito, sem a necessidade de pagar por ele.

Prazos

O artigo 581 do Código Civil prevê que:

Art.581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

Pela descrição legal, é possível compreender que o contrato de comodato não poderá ser perpétuo, devendo possuir um prazo pré-definido ou, ainda, caso o prazo não esteja previsto no contrato, ele terá vigência pelo período necessário para o uso do bem.

É importante enfatizar que durante o contrato, a figura do comodante não poderá suspender o empréstimo, ressalvado os casos em que o juiz reconhecer uma necessidade imprevista e urgente.

Unilateralidade

Outra peculiaridade desta modalidade contratual é o fato de ser considerado unilateral, embora tenhamos duas figuras (comodante e comodatário), em razão de somente o comodatário auferir a obrigação legal de conservar o bem, sob pena de responder por perdas e danos ou indenizar o comodante pelos prejuízos causados.

Gratuidade

Conforme o artigo 579 do Código Civil determina, o comodato é um empréstimo gratuito, não havendo a necessidade do comodatário fornecer uma contraprestação pecuniária pelo bem ao comodante.

Ausência de solenidade

O comodato independe de forma específica, de modo que o contrato pode ser elaborado tanto em um documento particular, quanto de forma verbal e/ou ainda, por escritura pública.

Conservação e uso do bem

De acordo com o artigo 582 do Código Civil, é obrigação do comodatário conservar o bem  emprestado como se seu fosse. A parte somente poderá se utilizar do objeto se fizer uso do bem nas condições especificadas no contrato ou de acordo com a natureza do bem, sob pena de responder por perdas e danos. 

Infungibilidade

Como informado previamente, o contrato de comodato traduz-se em um empréstimo não oneroso ou gratuito de bens infungíveis, o que indica não ser possível a sua substituição por bens diversos. 

Dessa forma, se o bem emprestado foi um aparelho celular de uma marca X, com características Y e Z, a figura do comodatário deverá devolver o mesmo objeto. Caso não puder, deverá devolver outro que tenha as mesmas especificidades do bem entregue.

Quais as finalidades do contrato de comodato?

Ao observarmos a definição legal junto de suas principais características, é possível identificar que o objetivo desta modalidade contratual é facilitar as relações entre as partes, comodante e comodatário, muitas vezes ligada a performance de uma função ou serviço.

Com a propagação do mundo digital é comum que empresas emprestem equipamentos celulares ou computadores como forma de facilitar a execução do trabalho. 

Exemplo não diferente de quando um patrão empresta um imóvel para que seu empregado nele possa morar e cuidar, sem o custeio a título de aluguel ou outra contraprestação.  

Tipos de contrato de comodato

Essa modalidade contratual pode reunir diferentes especificidades, a partir do tipo de objeto em análise. Vamos compreender quais os tipos de contratos podemos obter a partir desse instituto.

Comodato de imóvel

No comodato de imóvel, diferente do que acontece na locação, o comodante, ora proprietário do imóvel empresta, sem custo algum, o bem para outra pessoa ali morar. 

É importante frisar que as contraprestações serão: zelar pela conservação do bem; utilizar o imóvel para fins definidos no contrato; respeitar o prazo de residência definido no contrato; arcar com possíveis encargos de manutenção do bem independente deste ser rural ou urbano.

Comodato de veículo

Em muito se parece com o comodato de imóvel, incluindo a não onerosidade e obrigações de conservação e manutenção, pelo prazo estabelecido entre as partes. Essa modalidade é muito comum entre empresas e funcionários que carecem da utilização de veículos ou no ambiente familiar, onde um irmão empresta o carro para o outro utilizar por um período definido.

Comodato de equipamento 

O contrato de comodato de equipamento é muito comum em diferentes tipos de relações, sendo frequente a sua elaboração entre empresas, pessoas jurídicas, e seus empregados ou terceirizados prestadores de serviços, mas sempre com o fim de facilitar ou viabilizar a prestação do serviço com máquinas, utensílios e materiais em geral.

Comodato oneroso

O comodato oneroso pode ser também conceituado como “modal”, em razão deste caso se exigir encargos a título de contraprestação financeira, embora haja uma contradição nessa modalidade com o objetivo do contrato de comodato que é de fato não onerar financeiramente o comodatário.

O contrato de comodato pode ser elaborado por quem?

Qualquer pessoa pode elaborar um contrato de comodato, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, desde que sejam partes civilmente capazes para tanto. 

Cumprindo os demais requisitos da modalidade contratual, já será o suficiente para sua validade. Contudo, o mais recomendável é fazê-lo por meio de um advogado especialista, para garantir que futuros problemas não ocorram.

Diferenças entre o contrato de comodato e mútuo

É possível distinguir ambos os contratos pelas seguintes característica:

  1. O contrato de comodato diz respeito a um empréstimo gratuito de um bem não fungível, cujo bem devolvido, necessariamente, deverá ser a coisa emprestada. Um dos fundamentos de ser conhecido como empréstimo de uso.
  2. Por sua vez, o contrato de mútuo é conhecido como empréstimo de consumo, em razão de envolver bens fungíveis, podendo ser livremente substituídos por objetos da mesma natureza, qualidade e quantidade. 

Um terceiro ponto bem distintivo entre ambos é que no mútuo é possível a transferência do domínio do objeto emprestado, possibilitando ainda, a alienação deste, enquanto que no comodato não é possível. 

Diferenças entre o contrato de comodato e locação

No comodato há o empréstimo de um bem, de forma gratuita, sem que haja o pagamento de uma contraprestação, embora ocorra obrigações legais por parte do comodatário. 

Em contrapartida, na locação um indivíduo aluga um bem ao outro por tempo determinado ou não, desde que haja a condicionante da posse, uso e gozo a contraprestação de um pagamento pecuniário. Outro ponto também é que a locação de imóveis é regida pela Lei do Inquilinato, enquanto a locação de objetos está disposta no artigo 565 do Código Civil.

Conclusão

Por fim, é possível perceber que o contrato de comodato é uma modalidade que pode ser utilizada em diferentes situações, sempre podendo envolver pessoas físicas ou jurídicas.

Talvez você, advogado, tenha recebido uma demanda que envolva a elaboração de um contrato de comodato e não encontra tempo hábil para isso. Nessa hipótese, você poderá contratar um advogado especialista, desta forma, terá maior segurança. Afinal, aqui na Freelaw, a qualidade dos contratos é a nossa especialidade!

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