Em termos simples, a contestação é o ato processual no qual o réu expõe seus argumentos, razões, provas e, assim, se defende das alegações da parte autora.
Até o final desse artigo você vai saber tudo o que precisa para elaborar uma ótima contestação e quais as melhores técnicas de argumentação para aplicar no seu cotidiano. Boa leitura!
Caso queira, você também pode navegar pelo sumário abaixo:
O que é contestação?
Conforme informado acima, a contestação é o ato processual em que o réu se defende das alegações da parte autora.
Após ser convidado para participar do processo através da citação, o réu poderá apresentar sua defesa (contestação) e expor todos os seus argumentos e todas as provas que pretende produzir.
Não há dúvidas que a contestação é tão relevante quanto a petição inicial, uma vez que representa a possibilidade do requerido se defender, rebater os argumentos e impugnar todos os pedidos realizados pela autora.
A contestação está prevista nos artigos 335 ao 342 do Código de Processo Civil de 2015 e vale lembrar que, de acordo com o CPC 2015, a peça é facultativa.
Mesmo sendo facultativa é muito importante – para não dizer imprescindível – que o réu apresente sua contestação, pois é essa a oportunidade que terá para apontar os pontos controvertidos e demonstrar sua versão dos fatos.
Qual é a estrutura da contestação?
Para elaborar uma boa contestação é muito importante considerar as divisões e a estrutura da peça processual. Assim, a contestação ficará organizada e irá englobar todos os pontos necessários.
Endereçamento e qualificação das partes
Primeiramente, não se esqueça de incluir no topo da primeira página o endereçamento correto ao juízo competente. Posteriormente, é necessário fazer a qualificação do réu, indicar qual a ação que está sendo debatida e também apontar a parte autora.
Fatos
Nesse momento, você deve fazer um breve resumo dos fatos e explicar ao juiz, em síntese, quais são as alegações da autora e indicar a principal razão pela qual o pedido não deve ser julgado procedente.
Se for o caso, você pode incluir, por exemplo, uma linha do tempo para tornar informações mais visuais, de modo a resumir os fatos para facilitar a compreensão.
Preliminares da contestação
Conforme determinado pelo artigo 337 do CPC/2015, antes de discutir o mérito das alegações do autor, o réu deve verificar e alegar o caso, questões relativas à legitimidade ou à legalidade da ação!
Para simplificar, apresentamos abaixo a lista de todas as possibilidades elencadas no artigo 337 e como elas são divididas.
- Preliminares peremptórios: aquelas que levam à extinção do processo:
- Inépcia da petição inicial;
- Perempção;
- Litispendência;
- Coisa julgada;
- Convenção de arbitragem.
- Preliminares dilatório: aquelas que retardam o processo no tempo, isto é, apontam alguma imperfeição formal que pode ser sanada:
- Inexistência ou nulidade da citação;
- Incompetência absoluta e relativa;
- Incorreção do valor da causa;
- Conexão;
- Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
- Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Alta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
- Indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça.
Mérito
Posterior a discussão sobre legalidade ou legitimidade do processo, deve ocorrer a defesa do mérito.
O que isso quer dizer? É nesse momento que o réu aponta e impugna minuciosamente todas as alegações do autor.
Lembramos que é extremamente importante rebater e esclarecer todas as razões apresentadas na petição inicial, uma vez que os argumentos não impugnados serão dados como verdadeiros (presunção de veracidade).
Inclusive, de acordo com o artigo 342 do CPC/2015, após a contestação o réu somente poderá deduzir novas alegações quando:
I – relativas a direito ou a fato superveniente;
II – competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Tal artigo demonstra a extrema importância de rebater todas as alegações apresentadas pelo autor e que o réu não concorde ou, ainda, esclarecer fatos controversos em contestação.
Já em relação a presunção de veracidade, cumpre destacar que é relativa. Isso significa que o juiz irá decidir com base no conjunto probatório. Isto é, ainda que o réu não tenha impugnado especificamente alguma alegação, o juiz poderá decidir em sentido contrário à alegação do autor, tendo em vista o conjunto probatório dos autos.
Reconvenção
Com base no artigo 343, o réu poderá – dentro da contestação – apresentar reconvenção.
Em termos simples, o artigo supracitado dispõe que, além de apresentar sua versão sobre os fatos narrados pelo autor e impugnar todas as alegações, o réu poderá também apresentar suas próprias alegações contra o autor.
Assim, vejamos que a reconvenção ocorre quando o réu apresenta pretensão própria (faz pedidos contra o autor). Lembramos que a pretensão do réu em reconvenção deve ser conexa com a ação principal (ação movida pelo autor) ou com os fundamentos de defesa.
Da mesma maneira que na ação principal, se proposta a reconvenção, o autor também será intimado para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis.
Vale ressaltar que a desistência da ação principal ou, ainda, a verificação de causa extintiva, não impede o prosseguimento do processo em relação à reconvenção.
Pedidos
Por fim, o réu deverá formular todos os seus pedidos, sejam eles para improcedência da ação, procedência da reconvenção, informar e requerer todas as provas que pretende produzir, bem como realizar pedidos subsidiários ou alternativos.
Por exemplo: em processo de inexigibilidade do débito cumulado com danos morais, o réu pode, inicialmente, requerer a improcedência de todos os pedidos do autor e, subsidiariamente, a procedência parcial da ação; isto é, para declarar a inexigibilidade do débito, mas a improcedência em relação ao pedido de condenação em dano moral.
Quais são os prazos da contestação?
O prazo para contestação está disposto no artigo 335 do CPC/2015 e será de 15 dias (úteis).
O termo inicial para contagem do prazo será de acordo com cada caso concreto. Vejamos a possibilidades dispostas no referido artigo:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Observação: vale ressaltar que o prazo para o Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública é em dobro.
Exceções
Lembramos que a regra para apresentar resposta é o prazo de 15 dias, determinado pelo artigo 335. Contudo, há procedimentos em que a resposta / manifestação do réu ocorrerá no prazo de 05 dias, de acordo com a natureza do procedimento. Vejamos abaixo as possibilidades:
- Artigo 306: Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente;
- Artigo 690: Procedimento de Habitação;
- Artigo 703, § 3º: Pedido de Homologação de Penhor Legal;
- Artigo 714: Procedimento de Restauração de Autos;
- Artigo 761, §1º: Casos de remoção do Tutor ou Curador.
Ademais, na hipótese de ação rescisória, de acordo com o artigo 970, o prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias.
Revelia
Afinal, o que é revelia? A revelia ocorre quando o réu permanece inerte, em silêncio após ser citado, ou seja, é a falta de contestação do réu, de impugnação às alegações do autor.
De acordo com o artigo 344, o réu será considerado revel se não apresentar contestação, sendo presumidas como verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na peça inicial.
Conforme esclarecido anteriormente (subtítulo “Mérito”), a presunção de veracidade não é absoluta, mas sim relativa. Desse modo, o juiz irá analisar e julgar o processo de acordo com todo o conjunto probatório produzido e apresentado nos autos.
3 técnicas de argumentação para fazer uma boa contestação
Superados os aspectos técnicos para elaboração da contestação, é importante ter em mente algumas técnicas de argumentação para que a peça seja bem elaborada.
Dessa forma, seguem abaixo três técnicas simples, mas que são imprescindíveis no cotidiano dos advogados e que colaboram para a elaboração de uma boa contestação:
- Organização
Conforme explicado acima, é muito importante rebater todos os pontos alegados pelo autor, mas lembre-se: para uma boa argumentação é imprescindível que os pontos sejam rebatidos de maneira organizada e bem estruturada.
A peça bem organizada e dividida faz com que a leitura seja mais fluida e, assim, facilita a interpretação do texto pelo magistrado.
- Destaque os principais argumentos
Além de rebater as alegações do autor de maneira organizada, é muito importante também que o réu, em sua contestação, destaque seus principais argumentos.
Os argumentos podem ser destacados de diversas maneiras: negrito, uso de setas indicativas, palavras grifadas…
Atenção para não exagerar! Use as ferramentas de destaque com cuidado e precisão. Se todos os argumentos forem destacados, a ferramenta perde sua função e aqueles argumentos principais acabam se misturando entre os demais.
- Indique pontos controversos
Outra dica muito importante é indicar os pontos controvertidos, demonstrar ao juiz a controversa, a dúvida sobre aquele argumento do autor.
É possível indicar a controversa, inclusive, através de questionamentos, de perguntas ao magistrado. Por exemplo: “Excelência, se a fatura foi paga em 15/05/2020 e baixada em 16/05/2020, por que o débito somente foi enviado para protesto em 20/05/2020?”.
BÔNUS: Aplicação do Visual Law em contestação
Você sabe o que é visual law?
Visual Law é um dos segmentos do legal design e tem como finalidade transformar informações jurídicas em conteúdos claros e compreensíveis a partir da combinação de expressões visuais e textuais.
É importante ter em mente que o mundo mudou e, assim, a forma como nos comunicamos, recebemos e transmitimos informação também mudou.
É notório que utilizamos cada vez mais imagens e elementos visuais. Dessa maneira, o texto não é mais o único recurso de linguagem.
Assim, são inúmeros os benefícios que o visual law pode acrescentar à sua contestação, desde uma leitura mais fluida com informações objetivas, até melhor absorção dos argumentos por meio de elementos visuais.
Vejamos abaixo alguns exemplos práticos de ferramentas auxiliares:
- Uso de ícones facilitadores;
- Informações organizadas e claras;
- Texto sem juridiquês com informações diretas e objetivas;
- Uso de gráficos, fluxogramas e imagens, se o caso;
- Uso de QR Code para anexar jurisprudências ou documentos;
- One Page: Resumo das principais alegações e informações em uma página, preferencialmente, no início do processo para destacar os pontos mais relevantes.
Temos diversas ferramentas disponíveis ao nosso alcance para elaborarmos uma excelente contestação e que, assim, traduza ao juiz de maneira clara, direta e objetiva todos os pontos que o réu precisa apresentar em sua defesa. Por que não as colocar em prática?
Ressaltamos que um texto claro e bem estruturado é a alma para uma contestação bem elaborada. Não é necessário usar palavras difíceis ou termos em latim para elaborar uma boa contestação, muitos menos que o documento possua 50 páginas que repetem diversas vezes os mesmos argumentos.
Na nossa opinião, elaborar uma boa contestação é como contar uma boa história. É a arte de traduzir para um documento todas as alegações do seu cliente, por isso, seja claro e objetivo.
Não se esqueça que o juiz possui outros processos para analisar e outras diversas tarefas. Não deixe de lado informações relevantes, mas não há necessidade de ser repetitivo!
Espero ter ajudado e que tenha aproveitado a leitura!
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Como encontrar os melhores profissionais para elaborar uma contestação?
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