Compra pela internet de produto não entregue: o que fazer? 

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Compra pela internet de produto não entregue: o que fazer? 

Se seu cliente fez uma compra pela internet de produto não entregue, é possível tomar algumas atitudes e fazer valer os direitos do consumidor.

Comprar pela internet vem se tornando cada vez mais comum entre os brasileiros. Apesar do conforto e praticidade do comércio eletrônico, problemas podem acontecer, especialmente a compra pela internet de produto não entregue, seja por conta de atrasos, de extravios ou de golpes. 

Diante disso, é fundamental contar com um profissional especializado na área consumerista, que irá orientar o consumidor da melhor forma, e se for o caso, ingressará com uma ação em face do fornecedor. Leia esse artigo até o final para compreender como enfrentar situações como essa e garantir a proteção dos interesses do consumidor.

Além deste artigo sobre compra pela internet de produto não entregue, leia também “Petição de compra pela internet de produto não entregue

O produto não chegou: que atitudes tomar? 

Ao verificar uma compra pela internet de produto não entregue, é necessário entrar em contato com o vendedor, seja por meio da própria plataforma onde ocorreu a compra ou por meio de e-mail ou telefone. Também é muito importante salvar todos os protocolos de atendimento, e todos os e-mails e mensagens trocadas com o fornecedor.

As plataformas como Procon e Reclame Aqui também podem ser acionadas em caso de compra pela internet de produto não entregue. E é igualmente importante salvaguardar todos os protocolos e comprovantes das reclamações.  Se a questão não for solucionada, é válido procurar também uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência

Além disso, se a compra foi realizada via cartão de crédito, entre em contato com o banco, informe o ocorrido e solicite o estorno do valor desembolsado quando da aquisição do produto. 

Quando uma compra pela internet de produto não entregue ocorrer, é fundamental receber a orientação e o acompanhamento de um advogado especializado em direito do consumidor, pois esse profissional saberá exatamente como agir e quais medidas tomar para assegurar os direitos do cliente.

Após a leitura sobre compra pela internet de produto não entregue, confira o texto “Como realizar um contrato de locação sem precisar de modelos?

O problema não foi resolvido extrajudicialmente, posso processar?

Se a tentativa de resolver o problema extrajudicialmente não for efetiva, é possível ingressar com uma ação indenizatória perante um juizado especial cível ou vara cível, e assim pleitear danos materiais e morais pelo ocorrido. 

Para tanto, um advogado especializado em direito do consumidor é o profissional ideal para pleitear a reparação de todos os danos sofridos e fazer valer os direitos do consumidor.

O que não pode faltar na sua petição de ação indenizatória consumerista?

Ao ingressar com uma ação indenizatória com fundamento na não entrega de um produto, é fundamental se atentar para alguns pontos chaves para obter êxito na demanda, em caso de compra pela internet de produto não entregue. 

Inicialmente, é fundamental que os fatos sejam narrados com o máximo de clareza possível, indicando precisamente as datas e eventos relevantes. É essencial demonstrar que o produto não chegou às mãos do consumidor, e juntar todos os documentos e comprovantes que comprovem esse fato.

Discorra acerca dos fatos com clareza, e indique precisamente todas as trocas de mensagens com o vendedor, bem como as reclamações efetuadas em plataformas extrajudiciais (a exemplo do Procon e Reclame Aqui), além de boletim de ocorrência, se houver. 

É fundamental que todos esses comprovantes sejam juntados na petição inicial, haja vista que atestam a tentativa do consumidor de resolver o problema, todavia, sem sucesso, de modo que não lhe restou opção a não ser provocar o  Poder Judiciário.

No direito, indique precisamente todas as violações aos direitos do consumidor, evidenciando que no caso narrado há uma relação de consumo e que houve falha por parte da fornecedora, a ensejar a aplicação de todo o sistema de proteção do consumidor. Os conceitos de consumidor, fornecedor e de produto podem ser extraídos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Conforme se extrai do artigo 6º, inciso VI do CDC, a violação dos direitos do consumidor enseja a reparação de todos os danos contra ele causados, sejam patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos:

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

A não entrega do produto por parte do fornecedor poderá ensejar no cumprimento forçado da obrigação, caso ainda seja de interesse do consumidor receber o produto. Nesse caso, o fornecedor será obrigado a entregar o bem sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada pelo juízo.

Ocorre que há casos em que, após a compra pela internet de produto não entregue, o consumidor não possui mais interesse no produto. Desse modo, é possível pleitear a devolução do valor desembolsado, corrigido monetariamente, a título de danos materiais.

Além da restituição do valor desembolsado pela aquisição do produto, em muitos casos, todo o transtorno causado, o tempo perdido, e a quebra de expectativa gerada no consumidor pode causar um abalo passível de indenização por dano moral.

Leia também “Contrato de prestação de serviços: por onde começar?“, além deste texto sobre compra pela internet de produto não entregue.

Conclusão: compra pela internet de produto não entregue com a Freelaw

Neste artigo discutimos sobre quais medidas podem ser tomadas quando houver uma compra pela internet de produto não entregue, seja por conta de atrasos, extravios, ou golpes. 

Caso você necessite de um advogado especialista para garantir que os direitos do consumidor sejam efetivamente protegidos, contrate os serviços da Plataforma da Freelaw, na qual escritórios de advocacia podem contratar uma assinatura de serviços jurídicos, tendo disponíveis os melhores advogados especialistas para a elaboração de contratos e peças processuais

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