Realizar o cálculo de FGTS dos colaboradores é uma das funções do Departamento de Pessoas de uma empresa.
Como uma espécie de poupança, o valor é concedido aos colaboradores como forma de auxilio para diversas situações, mas o que muitos ainda têm dúvidas é sobre como seu cálculo de FGTS é feito. Tomando por base o salário bruto do empregado, os depósitos devem atender uma série de requisitos.
O procedimento deve ser feito com base na legislação trabalhista, como forma de evitar qualquer prejuízo à empresa e, também, garantir a observância dos direitos dos empregados.
Nesse artigo iremos esclarecer pontos importantes sobre o cálculo de FGTS, além de trazer um passo a passo detalhado para você consiga realizá-lo!
O que é o FGTS e como funcionam os depósitos?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador brasileiro, com registro em CTPS.
Como uma espécie de poupança, o valor é concedido aos colaboradores como forma de auxílio para diversas situações como adquirir a tão sonhada casa própria.
Sendo assim, no momento da contratação pelo regime celetista, imediatamente é aberta uma conta junto à Caixa Federal, para onde serão destinados os depósitos do Fundo de Garantia daquele emprego específico.
Como iremos esclarecer mais a frente, o cálculo de FGTS para os depósitos deverão considerar o salário bruto do empregado.
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Como fazer o cálculo de FGTS do valor devido?
Como muitos dos trabalhadores contratados pelo regime celetista já devem saber, o depósito do valor destinado ao FGTS é equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Ou seja, o cálculo de FGTS da porcentagem deve ser realizado sobre o valor cheio do salário, sem quaisquer descontos.
Importante lembrar que essa porcentagem será diferente para casos específicos como, por exemplo, menores aprendizes (2%) e empregados domésticos (11,2%, sendo que 8% refere-se ao depósito mensal em 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório).
Como dito acima, a base de cálculo de FGTS não considera os descontos que recaem sobre o salário do colaborador, portanto, leva consideração e incide sobre acréscimos como hora extra, aviso prévio trabalhado, 13° salário, adicional noturno e gratificações.
Vamos a um exemplo prático:
Maria, assistente de contabilidade, empregada da empresa XYZ, contratada pelo regime celetista, tem em sua folha de pagamento o registro de salário bruto no valor de R$ 3.590,00, sendo R$ 3.200,00 referente ao salário, R$ 200,00 referentes às horas extras e R$ 190,00 à adicional noturno.
Sendo assim, mensalmente, o depósito de FGTS feito pela empresa XYZ deve ser no importe de R$ 287,20, ou seja, 8% do salário bruto.
O saldo de FGTS gera rendimentos?
Essa pode ser uma dúvida muito frequente entre os trabalhadores brasileiro e a resposta é SIM!
Mensalmente o saldo depositado na conta vinculada de FGTS atualização monetária na base da Taxa Referencial, a chamada TR, mais juros de 3% ao ano.
O que ocorre, atualmente, é que a TR está zerada desde 2017, o que nos dá a falsa impressão de que o saldo ali depositado permanece o mesmo ao longo dos anos.
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Como calcular a multa devida na rescisão contratual?
Nos casos de demissão sem justa causa, é devida ao colaborador, dentre outras verbas rescisórias, multa referente a 40% sobre o saldo de FGTS.
Essa porcentagem deve considerar a totalidade dos depósitos feitos pela empresa ao longo do período de vigência do contrato de trabalho.
Vale lembrar que a eventualidade de um saque emergencial na conta vinculada de FGTS não altera a forma de cálculo!
Ou seja, a empresa deverá calcular a multa rescisória sobre o montante resultante da soma de todos os depósitos devidos àquele empregado até o momento da rescisão contratual. Fique atento a isso!
Como consultar o saldo do FGTS?
Hoje em dia o empregado que possua conta vinculada de FGTS conta com quatro formas distintas para acompanhar os pagamentos e consultar seu saldo. Vamos a cada uma delas:
- Internet Banking: basta baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal no seu celular, autorizar uma senha e seguir o caminho até a conta de FGTS. Ali será possível ver o saldo atualizado;
- Site da Caixa: para isso basta acessar o site da Caixa Econômica Federal de qualquer computador com conexão segura à internet, preencher os campos para login e realizar a consulta;
- SMS: basta que se dirija à uma agência da Caixa Econômica Federal ou acesse o site oficial da instituição, e informe ao atendente o desejo de receber, mensalmente, a atualização de sua conta vinculada ao FGTS pelo seu celular, via SMS Essa modalidade substitui, atualmente, a carta enviada pela instituição;
- Aplicativo Meu FGTS: basta procurar o aplicativo “MEU FGTS” na loja oficial do seu smartphone, baixá-lo e cadastrar seus dados. A partir daí, será possível consultar seu saldo de FGTS, atualizado, sempre que desejar!
Como todas as tarefas destinadas aos seres humanos, essa também é passível de erros, por isso, fique sempre atento ao correto cálculo de FGTS e consulte com frequência a regularidade deles.
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