Cálculo de atualização monetária: como realizar um?

O cálculo de atualização monetária é feito sobre o ato de compensar a perda econômica da moeda.

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Cálculo de atualização monetária: como realizar um?

O cálculo de atualização monetária é feito sobre o ato de compensar a perda econômica da moeda.

O objetivo do presente artigo é ensinar você, advogado, a realizar o cálculo de atualização monetária de forma correta, de modo a não encontrar oposições às ações.

Quando elaboramos contratos, realizamos acordos ou ajuizamos ações, sejam elas de conhecimento ou execução, certo é que temos que saber atualizar monetariamente os valores da maneira correta, sob pena de ocorrer sérios prejuízos em face do seu cliente.

Portanto, fique comigo até o final!

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Qual a diferença entre juros e correção monetária?

A correção monetária existe para que o valor da moeda acompanhe as oscilações do mercado. Afinal, é fato que os R$ 100,00 do ano de 2017, por exemplo, não são os mesmos R$ 100,00 de hoje (2022). 

Isso ocorre porque o poder de compra do valor foi reduzido. Logo, é extremamente necessário ajustar o valor da moeda para a mudança ocorrida para manter o valor do débito equivalente ao período em que ele foi constituído.

Portanto, observa-se que não há um adicional de valores, apenas uma compensação da perda econômica da moeda.

Já os juros servem para adicionar valores aos débitos. 

Temos que nos atentar, num primeiro momento, para dois tipos: juros moratórios e remuneratórios. 

Os juros moratórios incidem apenas quando há atraso no pagamento de algum débito. Ele serve para “punir” o devedor. Tais juros podem incidir em no máximo 1% ao mês de atraso sobre o valor inadimplido, acima desse percentual, é considerado abusivo. 

Os juros remuneratórios, por sua via, são utilizados para fornecer lucro em favor daquele que emprestou o dinheiro. Não há um limite legal para tal incidência, mas o Banco Central fornece uma média do que pode ser cobrado. Portanto, ele incidirá tanto no caso de inadimplência, como no caso de adimplemento. 

Em razão do exposto, é totalmente possível haver incidência, se alguém inadimplir com a sua obrigação, de juros moratórios + remuneratórios, incluindo correção monetária, por isso, inclusive, que tantas pessoas ficam extremamente endividadas. 

Desta feita, é muito importante que você saiba diferenciar todos esses institutos para conseguir prestar um serviço de qualidade para o seu cliente.

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Como é feito o cálculo de atualização monetária?

O cálculo de atualização monetária depende do índice escolhido como base para a atualização.

Há vários índices para realização do cálculo de atualização monetária, como: INPC; IPCA; IGPM…

Desse modo, basta multiplicar o valor total pela taxa de correção do índice escolhido.

Para facilitar nossa vida, o Banco Central disponibiliza uma calculadora para correção de valores, que você pode fazer uso de forma gratuita apenas informando o valor, índice escolhido, mês inicial do débito e mês atual.

Assim, você saberá quanto que o dinheiro valorizou no mercado com o passar do tempo.

Vamos exemplificar a questão:

O indivíduo chamado “A” deve R$ 100,00 para “B” e deveria ter pago o valor em janeiro de 2019.

Porém, em maio de 2022, o devedor “A” resolveu pagar o credor “B”, mas este exigiu a incidência de correção monetária e, segundo o contrato formulado por ambos, o índice base escolhido foi o INPC. 

Desta feita, “A” foi até o site do Banco Central realizar a atualização monetária dos valores e descobriu que deve, no mês de maio/2022, o valor de R$ 127,39 (com base no índice INPC). Portanto, observa-se que para o credor “B” não perder seu poder de compra, deve receber R$ 27,39 a mais do devedor. 

É claro que o referido cálculo não considerou juros e eventuais multas que também incidem nos casos de atraso de pagamento. 

Logo, o intuito do exemplo foi apenas deixar mais claro o objetivo do cálculo de atualização monetária, qual seja: manter o valor do débito equivalente ao período em que ele foi constituído.

E nos débitos judiciais, como que ocorre a atualização monetária?

No caso de débitos judiciais, a data inicial para realizar o cálculo de atualização monetária, são essas:

  1. A partir da data de vencimento nas ações de título executivo extrajudicial;
  2. A partir da data do efetivo prejuízo, nos casos em que a dívida advier de ato ilícito (Súmula 43 do STJ);
  3. A partir do arbitramento, nos casos de condenação por dano moral (Súmula 362 do STJ);
  4. A partir do ajuizamento da ação nos demais casos (art. 1, §2º, LEI No 6.899/81).

De qualquer sorte, para realizar um cálculo judicial, sempre leia com atenção a sentença condenatória a fim de verificar se ela seguiu o disposto acima. 

Já os índices de correção monetária dependem de cada Tribunal. No site oficial sempre há a respectiva informação.

Leia também: Qual a melhor estrutura para um modelo de ação de cobrança?

Cálculo de atualização monetária: oportunidade de contratação de advogado especialista

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