Blockchain: o que é e quais seus impactos no Direito?

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Com a ascensão dos bitcoins, o mercado voltou os olhos para a tecnologia por trás das criptomoedas: a Blockchain.

E, atualmente, já se fala nas possibilidades da aplicação dessa tecnologia para revolucionar muitos aspectos do mercado jurídico.

Apesar da aplicação da Blockchain ao direito ainda ser tímida, especialmente no Brasil, acredita-se que essa tecnologia é o futuro para muitos procedimentos jurídicos.

Mas o que é Blockchain?

Em quais áreas e aspectos do Direito ela pode ser aplicada?

Leia o nosso post até o fim, para descobrir o que exatamente é essa tecnologia e como podemos aplicá-la na advocacia.

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O que é Blockchain?

A Blockchain, do inglês para o português, significa literalmente “cadeia de blocos”.

Em resumo, a tecnologia refere-se ao registro de informações/dados digitais (“bloco”) armazenados em uma base de dados pública (“cadeia”).

Trata-se de um tipo de base de dados compartilhada, que preserva o registro de transações, permanentemente, e protege-o de violações. 

O registro de transações nessa tecnologia é distribuído e espalhado por vários computadores para evitar fraudes.

A Blockchain, ainda, pode ser definida como um conjunto de tecnologias arquitetadas em sistemas computacionais, com estruturas de armazenamento de dados, protocolos de comunicação e criptografia altamente complexa.

Quando uma transação ocorre, seus detalhes são criptografados e é gerado um número de transação.

Todos os usuários da rede podem ver que a transação ocorreu, mas apenas as partes envolvidas no negócio podem consultar seus detalhes. 

E, como registro na Blockchain é inviolável, apesar de poder acessar os detalhes da transação, as partes não podem modificar seus dados

Funciona como um livro dotado de fé pública, que é universal e cria confiança na comunicação direta entre as partes.

Como surgiu a Blockchain?

A Blockchain foi idealizada in 1991 por dois pesquisadores, Stuart Haber e W. Scott Stornetta, que almejavam a implementação de um sistema em que os dados dos documentos não pudessem ser adulterados. 

Contudo, somente duas décadas depois dessa pesquisa, com o lançamento dos Bitcoins, em 2009, a Blockchain teve sua primeira aplicação.

A tecnologia foi utilizada como código fonte original da criptomoeda.

A definição foi criada em 2008 com a publicação do artigo “Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System” e, em 2009, foi lançada como código aberto.

Hoje, as aplicações da blockchain vão muito além das criptomoedas…

Ademais, o avanço tecnológico, nos últimos dez anos, tornou possível o surgimento de outras tecnologias correlacionadas à blockchain. 

Como por exemplo, a sidechain, que é uma blockchain que valida dados de outras blockchains.

Essa tecnologia foi desenvolvida como uma alternativa para promover integração entre blockchains e adicionar funcionalidades, sem a necessidade de modificação de scripts.

Há também o Ethereum, uma plataforma, baseada na tecnologia blockchain, que permite a programação de aplicativos descentralizados, contratos inteligentes e transações de criptomoeda. 

Como funciona a Blockchain

Após a realização de uma transação, ela precisa ser verificada, criptografada e registrada.

Depois do referido registro, as informações da transação são armazenadas em um “bloco”, que recebe um código de verificação exclusivo.

Para serem validados, esses blocos se conectam a um bloco anterior (por meio desses códigos), formando-se, assim, uma cadeia de registros sequenciais.

Esses registros fica armazenados em rede e não pode ser quebrados.

Os blocos possuem algumas características:

  • Compostos por cadeias cronológicas;
  • Imutáveis: um bloco validado e adicionado à cadeia não pode ser alterado;
  • Compartilhados: cada nó de rede possui uma cópia idêntica, ou seja, um livro diário compartilhado;
  • Descentralizados: nenhum nó de rede pode atuar sozinho como uma “parte confiável”;
  • Transparentes: as transações registradas na cadeia de blocos são visíveis a todos;
  • Invioláveis: é quase impossível incluir uma transação fraudulenta na cadeia de blocos.

Quais são as vantagens da Blockchain?

Algumas vantagens podem ser percebidas com a utilização dessa tecnologia, como por exemplo:

  • Eliminação de intermediário: duas partes fazem a transação sem a supervisão de um terceiro, reduzindo o risco de fraude;
  • Empoderamento dos usuários;
  • Alta qualidade de dados;
  • Durabilidade, confiabilidade e longevidade;
  • Integridade de processo;
  • Transações mais rápidas e com menor custo;

Quais os desafios da Blockchain?

Desafios também envolvem o uso e a continuidade dessa tecnologia, dentre os quais, destacam-se:

  • Problemas relacionados à velocidade de transação, o processo de verificação, e o limites de dados.
  • Dificuldades regulatórias e, consequente dificuldade, para adoção ampla por governos e instituições financeiras.
  • Controle, segurança e privacidade cibernéticas. 
  • Exigem uma mudança significativa e alteração de sistemas já existentes pelas empresas.
  • Aspectos culturais (conservadorismo);
  • Custos envolvidos na adoção da tecnologia.

Mas, afinal, como a blockchain afeta o Direito?

A tecnologia pode ser utilizada, por exemplo, para registrar a celebração de um contrato e torná-lo imutável.

Ou, ainda, ser aplicado em questões de cybersegurança, propriedade intelectual e smart contratcs.

Outro exemplo, é a utilização da blockchain para registro e comprovação de fatos ocorridos na internet (como uma espécie de substituição à ata notarial).

O uso da tecnologia objetiva o ganho de tempo, destravando processos burocráticos.

Dentre os principais benefícios da blockchain para a advocacia, observam-se: 

  • Maior segurança nas transações jurídicas, gerando menores riscos e custos de transação aos clientes;
  • Facilidade de compartilhamento de documentos entre os interessados;
  • Redução de custos com a eficiência da tecnologia nos processos internos e externos do escritório.

Quais as aplicações práticas da Blockchain?

Como dito, na área jurídica, já é possível perceber que algumas aplicações têm obtido bons resultados.

Como exemplo, o TJSP aceitou uma prova feita por meio de Blockchain.

Percebe-se, portanto, que essa tecnologia pode impactar em vários aspectos no Direito…

Na produção de provas, na forma do registro de propriedade intelectual, no repositório de informações de contratações, bem como na infraestrutura de pagamento de um escritório (com transações em tempo real).

Dentre as utilizações mais comuns, podemos citar:

Contratos Inteligentes (Smart Contracts)

Os Smart Contracts, também chamados de Contratos Inteligentes, fazem o processamento de dados por comandos pré-estabelecidos e o contrato pode se auto-executar de acordo com a vontade das partes do negócio.

Por exemplo, um contrato de locação pode ser pactuado por um software de automação baseado em blockchain.

Nesse caso, os dados podem ser preenchidos automaticamente, o documento assinado digitalmente e online, por uma chave de segurança única.

Além disso, há o benefício da inalterabilidade e da impossibilidade de adulteração dos dados do contrato, em razão da imutabilidade do registro na blockchain. 

Esse é o modo como a blockchain torna mais seguras as transações jurídicas, combatendo as fraudes por meio da criptografia.

Além disso, traz aos contratos um alto nível de integridade e autenticidade.

Autenticação de Documentos

Outra aplicação interessante é a utilização para autenticação de documentos.

Dessa forma, a blockchain pode substituir parte dos trabalhos feitos pelos atuais cartórios.

Na plataforma, é possível registrar as informações e verificar a autenticidade de documentos digitais, contratos e identidades de pessoas.

Além disso, existe a possibilidade de assinar documentos por meio da tecnologia.

O cartório Azevedo Bastos com 130 anos de história em João Pessoa foi o primeiro do país a adotar autenticação digital por blockchain.

Blockchain x Cartórios

Já que falamos em cartórios, a necessidade de inserir uma terceira parte na formalização de negócios ou no registro de notas pode até promover benefícios.

Contudo, tal procedimento também cria obstáculos e custos adicionais para as partes interessadas.

Os trâmites burocráticos e os valores envolvidos, muitas vezes, dificultam e podem até inviabilizar os negócios.

Além disso, a comunicação entre cartórios no Brasil se mostra um tanto precária – uma vez que não há uma base de dados cartorários unificada (como é base da blockchain).

Dessa forma, um assunto recorrente é a possibilidade de “fim dos cartórios”, no momento em que a tecnologia da blockchain começar a ser adotada de forma mais consistente no Brasil.

Do lado dos cartórios, existe também um movimento (embora ainda bastante tímido) para adoção da tecnologia pelos próprios cartórios, para garantir mais eficiência e segurança nos registros.

Como vimos, as vantagens da tecnologia para conferir autenticidade a documentos são inúmeras…

Além de as próprias partes poderem conferir autenticidade às transações (sem necessidade de qualquer intermediação), os dados se tornam imutáveis pelas partes, são armazenados em base mundialmente unificada, e os custos tendem a ser menores.

Futuro e oportunidades atreladas à Blockchain

Por fim, percebe-se a diversidade de atribuições que podem ser atreladas à blockchain no Direito.

O advogado perceberá uma grande oportunidade de crescimento para seu escritório.

Ainda há muito espaço para o crescimento desta tecnologia.

O que podemos dizer é que é uma tecnologia inovadora e que traz muita segurança para os processos.

A dica é inovar e desenvolver novas habilidades.

Para isso, nós escrevemos um artigo sobre as novas habilidades que o advogado precisa desenvolver e sobre o Futuro da Advocacia.

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