O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
É importante saber se o seu cliente tem direito e quanto vai receber. Para receber o benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras.
Mas, como identificar se esse cliente tem direito? Existem regras para receber esse auxílio?
Nesse artigo vamos explicar tudo sobre auxílio-doença.
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O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário disponível para todos os trabalhadores segurados do INSS concedido por motivo de doença ou acidente devidamente comprovado em exame pericial.
A lei do auxílio-doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
O auxílio-doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os primeiros 15 dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador.
Após esse período, a Previdência Social custeia o afastamento. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.
Acidente de Trabalho
A Lei de Benefícios da Previdência em seu art. 19, define acidente de trabalho como:
“O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Além disso, é importante saber que doenças ditas profissionais ou ocupacionais são consideradas como acidentes de trabalho pelo art. 20 em seus incisos I e II:.
- Doença profissional: aquela que é “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”;
- Doença do trabalho: aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”.
E existem situações que são equiparadas a acidentes de trabalho como as elencadas no art. 21 da Lei de Benefícios da Previdência.
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Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
Todo e qualquer trabalhador no regime CLT que tenha contribuído pelo menos 12 meses para o INSS tem o status de segurado e pode solicitar o auxílio-doença.
Vale lembrar que o seu cliente não precisa ter um vínculo empregatício para ser um segurado do INSS, é possível realizar contribuições por conta própria.
A situação de incapacidade laboral deve ser devidamente comprovada, ou seja, seu cliente deve passar por perícia médica que comprove a impossibilidade de atuar em sua função atual.
Quais requisitos para ter direito ao auxílio-doença
Existem algumas regras ou requisitos para a concessão do auxílio-doença, que são:
- Qualidade de segurado
É necessário que o seu cliente deve realizar atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício e contribuir por um mínimo de 12 meses.
A regra vale para a maioria das situações, considerando que o governo tem uma lista de doenças que garantem o auxílio-doença comum sem a necessidade de carência listadas mais a frente.
- Comprovação de incapacidade laboral
A incapacidade de exercer a atividade profissional na qual o trabalhador operava é um pré-requisito básico para o auxílio-doença.
Isso deve ser comprovado por meio de um perito médico autorizado pelo INSS.
Nesses casos, você advogado ou seu cliente deve acessar o Meu INSS para agendar uma consulta.
- Carência
O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário.
No caso da lei do auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
Essa carência do auxílio-doença, por outro lado, não será exigida em caso de segurados que trabalham de carteira assinada, e sofram acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas no art 151 da Lei de Benefícios da Previdência :
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.
Valor do auxílio-doença
Antes da aplicação da Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença era feito com base na média aritmética simples dos 90% maiores salários de contribuição.
Porém, após vigência da Reforma da Previdência em novembro de 2019, são considerados todos os salários na hora de calcular o valor do benefício, inclusive aqueles do início da carreira que costumam ser mais baixos.
Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
O segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. Já os demais segurados recebem desde o primeiro dia de incapacidade.
É importante observar que apenas estão garantidas as datas previstas acima se o requerimento do auxílio doença se der no prazo máximo de 30 dias do afastamento.
Do contrário o benefício será devido apenas a partir da data do requerimento. Apenas em casos excepcionais este prazo é relativizado, como, por exemplo, que o segurado esteja impossibilitado de requerer por motivo de força maior.
Quando o auxílio termina?
O benefício de auxílio-doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.
É muito comum haver cessação do benefício por parte da previdência, mesmo o segurado ainda se encontrando incapaz para retornar ao trabalho.
Nestes casos, ainda que você busque o restabelecimento do benefício judicialmente para seu cliente, será devido o pagamento dos valores desde a cessação. Desde que comprove que não houve alteração do quadro clínico.
Como podemos ver, é importante, antes de realizar o requerimento de auxílio doença para seu cliente, certificar-se de que ele cumpre com os três requisitos: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.
Lembrando que, mesmo não estando em atividade de trabalho, o segurado tem direito ao benefício por incapacidade. E é preciso verificar também a espécie do auxílio doença para receber os direitos corretos.
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