#24: O que é a arbitragem e como é a prática da advocacia nessa área? c/- Pedro Soares

Capa do Podcast com Pedro Soares.

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 #24: O que é a arbitragem e como é a prática da advocacia nessa área? c/- Pedro Soares

Você sabe o que é a arbitragem? Como surgiu esse instituto no Brasil?

E quais as posições do STF e do STJ sobre a arbitragem?

E como funciona a prática da advocacia nessa área?

Quais os benefícios e malefícios da arbitragem? E você sabe como funciona uma câmera de arbitragem?

E… você já ouviu falar em arbitragem online e nos mecanismos de resolução de disputas online?

No episódio # do Laywer to Lawyer, o podcast da Freelaw, Gabriel Magalhães entrevista Pedro Soares.

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Pedro Soares

É sócio do Grebler Advogados com foco em resolução de conflitos (arbitragem), transações internacionais e direito societário.

Master of Laws (LLM) pela Duke University School of Law (2015). Extensão em Arbitragem Comercial Internacional pela University of Miami School of Law (2013).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (2013). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG (2010).

Gabriel Magalhães

É um dos fundadores da Freelaw e o Host do Lawyer to Lawyer. É bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos.  

Possui formação em Coaching Executivo Organizacional, pelo Instituto Opus e Leading Group.    

Formação em Mediação de Conflitos, pelo IMAB, e em Mediação Organizacional, pela Trigon e pelo Instituto Ecossocial. Certificações em Inbound Marketing, Inside Sales e Product Management pelo Hubspot, RD University, Universidade Rock Content, Gama Academy e Tera, respectivamente.      

Escute o episódio em seu player de áudio favorito e leia o resumo do episódio abaixo que conta com todas as referências citadas durante a gravação.  

Gabriel: Olá advogado, olá advogada, seja bem vindo a mais um Lawyer to Lawyer da Freelaw, é um prazer estar aqui com vocês novamente, hoje estamos com mais um convidado muito especial. 

O Pedro Soares é uma das pessoas que eu mais admiro, um dos advogados que eu mais admiro, tem uma história muito bacana.

Ele foi um dos idealizadores e um dos fundadores da Competição Brasileira de Arbitragem, que hoje é o maior evento da América Latina ligado a competições para os métodos adequados de soluções de conflitos. 

Além disso, ele é sócio do Grebler Advogados e atua diretamente com a arbitragem, sendo ainda vice presidente da CAMARB, que é uma das maiores câmaras de arbitragem e mediação do Brasil. 

E hoje, no episódio que vocês vão ter o prazer de escutar o Pedro, ele aborda questões práticas e também um pouquinho de teoria para quem não sabe muito o que é a arbitragem, como surgiu, quando surgiu aqui de fato, como o Brasil conseguiu ter segurança jurídica para que o instituto decolasse.

Depois disso, quais são os prejuízos que a arbitragem pode trazer para as partes? 

Quais são os benefícios? 

E o Pedro, ainda trouxe dicas práticas para quem quer de fato atuar na arbitragem ou para escritórios de advocacia que querem captar clientes nessa área, está muito legal. 

Acho que quem quer saber mais de arbitragem está no melhor lugar, sem dúvidas, para que consiga aprender de fato e começar uma atuação sólida na área. 

A missão é difícil, como Pedro nos conta ao longo do episódio, mas é um mercado que reserva grandes oportunidades para quem se esforçar.

Pedro, seja bem vindo ao Lawyer to Lawyer, obrigado por me receber aqui no seu escritório, é um prazer estar aqui conversando com você. 

Admiro demais o seu trabalho e tenho certeza de que todos os colegas advogados aqui vão aprender demais com essa conversa.

Pedro: O prazer é todo meu, Gabriel. Antes de tratar do nosso tema eu queria dizer que é muito legal estar aqui com você. 

Eu conheci o trabalho de vocês há algum tempo, tive a oportunidade de conversar a respeito do seu plano de negócio, do projeto da Freelaw, com você e com a Júlia. 

E eu realmente acho que tem tudo para dar certo, principalmente com o trabalho que vocês fizeram, com a forma como vocês lidam com o trabalho. 

Você é um workaholic de carteirinha, mas faz aquilo que gosta e isso dá para perceber com a forma como você apresenta a Freelaw. 

Então por isso eu tenho certeza do sucesso de vocês, vamos lá.

Gabriel: Obrigado pelas palavras, Pedro. Conta para a gente um pouquinho da sua trajetória com a arbitragem. 

Você foi um dos idealizadores da competição brasileira de arbitragem, como foi essa história até que vocês desenvolvessem esse projeto? Que é o maior competição da América Latina hoje.

Pedro: Sim, eu comecei a minha carreira como estagiário de uma associação de direito internacional que se chamava International Law Association. 

Nela eu descobri que, no ramo do direito internacional, haviam diversas competições entre universidades para discutir temas variados, desde Direito Marítimo, Direito Comercial, Direitos Humanos, Direito Econômico e as universidades sentavam em um determinado período ano, discutiam o caso fictício e os estudantes aprendiam como era lidar com o Direito na prática, como ser advogado na prática e isso até mesmo no segundo período do curso de Direito. 

Depois, quando eu entrei para o escritório de advocacia, onde estou até hoje, eu tive a oportunidade de participar de uma dessas competições, que foi a competição de Viena sobre arbitragem e comércio internacional. 

É aí que inicia minha história na arbitragem.

Competição de Arbitragem

Pedro: Falando da competição em si, já que nós acabamos de voltar dela, a minha ideia junto com mais três amigos, que foram meus colegas de competição.

A nossa intenção foi tentar trazer para o Brasil essa experiência que já existe lá fora, tendo em vista principalmente as deficiências do nosso ensino jurídico. Que muitas vezes é muito teórico e acaba não não preparando o profissional, o futuro advogado para a prática, para o direito como ele é, vamos dizer assim.

E foi com base nisso que nós desenvolvemos a competição, apresentamos o projeto para três advogados mineiros, que vale citar nomes pois eles foram fundamentais, a Flávia Bitar, o Leonardo Macêdo e o Leandro Renor, eles que nos apresentaram a CAMARB, patrocinaram o nosso projeto e, assim realizamos a primeira edição da competição em 2010 (dois mil e dez). 

Já são dez edições, coroamos agora a décima edição no final de outubro de 2019 (dois mil dezenove), e você que estava lá comigo como organizador viu o sucesso que foi, o tanto que a competição pode realmente mudar vidas e trazer para o mercado da advocacia, que é o mercado da Freelaw, profissionais que muitas vezes, não vou dizer que seriam desperdiçados, mas que muitas vezes, entrariam no ramo do concurso público, tentariam alguma carreira pública. 

Não que isso seja ruim, muito pelo contrário, mas a falta de profissionais bem experimentados na advocacia é notória e eu acho que a competição ajuda com relação a isso.

Gabriel:Eu sou um grande fã da competição, o primeiro ano que participei foi dois mil e catorze, não sei se isso você sabe, Pedro, mas eu participei entregando água para os competidores. 

Eu fui voluntário e eu via eles e falava assim: “Nossa, será que algum dia eu posso ser pelo menos 10% do que essas pessoas são?”, porque o nível é muito alto e assusta mesmo quem está participando da primeira vez. 

É uma experiência muito legal, tanto para quem é estudante tanto para quem já é advogado e está no mercado há mais tempo. 

Eu indico para qualquer pessoa a participação, lembrando que além da competição de arbitragem, agora também temos a competição de mediação, que é uma outra forma de solução de conflitos que eu acho que pode agregar para qualquer um que esteja nos escutando. 

E Pedro, assim, pra quem não está tão envolvido com esse mercado da arbitragem, você pode passar um breve histórico de como foi o início desse mercado no Brasil, como está esse mercado e também o que é efetivamente arbitragem para quem não sabe?

Pedro: Ok, começando pela final da sua pergunta, muito bem, o que é arbitragem? 

É um método adequado de soluções de controvérsias, que tem um objetivo que acaba retirando do Judiciário parte das demandas. 

Na arbitragem, as partes contratualmente ou posteriormente, por meio de declaração, optam por não ir ao Judiciário e resolver seus conflitos de uma maneira extrajudicial, essa maneira é a indicação de profissionais para julgar essa controvérsia, que são os nomeados árbitros. 

Esses profissionais avaliam as questões e proferem sua decisão, uma sentença que, embora não seja proferida por um juiz togado, tem a mesma natureza de uma sentença, é um título executivo judicial. 

Ela permite a execução imediata e, diferentemente da sentença judicial, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. 

A sentença do árbitro é definitiva para todos os efeitos, a única forma de atacar a sentença é por meio de uma ação de anulação do título em si, e não propriamente um recurso quanto ao metro da decisão. 

A partir disso surgem os principais benefícios da arbitragem, um deles é a irrecorribilidade da decisão e outro é o fato das partes poderem indicar aquele julgador. 

Se você tem uma controvérsia que envolve tecnologia, indique um advogado ou uma advogada dentro da área de tecnologia, se a controvérsia envolve a construção de barragem, indica uma pessoa versada em direito a construção, isso não é possível no Poder Judiciário em razão do princípio do juiz natural que, na verdade, é um sorteio.

 Normalmente o juiz é nomeado por sorteio. 

O histórico da arbitragem no Brasil é, de certo modo, recente, considerando a história da arbitragem no mundo, a lei brasileira de arbitragem foi data em mil e novecentos e noventa e seis (1996).

Então significa que nós temos pouco mais de vinte anos de lei e, nesse período, a arbitragem no Brasil se desenvolveu de maneira notória. 

Se em Noventa e seis nós não tínhamos quase que arbitragem nenhuma e precisávamos até da chancela do juiz para que a sentença arbitral valesse como título executivo. 

Agora, em dois mil e dezanove (2019), nós temos várias câmaras de arbitragem pujantes no mercado, uma delas inclusive, de Minas Gerais, da qual sou vice presidente, a CAMARB. 

E temos controversas de todas as naturezas, envolvendo direito societário, direito da construção, tecnologia, propriedade intelectual e coisas do gênero. 

Então passado, vamos dizer, o momento da infância da arbitragem, no final da década de noventa, foi então proferida uma decisão basilar para a arbitragem, que foi a decisão que declarou a constitucionalidade da lei que foi proferida em 2001 e, logo depois, entrou em vigor a Convenção de Nova York sobre reconhecimento e execução de Sentença Arbitral estrangeira. 

Nesse momento, com a lei em vigor, com a sua constitucionalidade reconhecida e com a Convenção de Nova York, também em vigor, pode se dizer que foi a partir daí que o Brasil passou a ser percebido como realmente um mercado sério e forte em arbitragem, assim o Direito Arbitral como um todo se desenvolveu.

Gabriel: Pedro, existem algumas matérias que não são arbitráveis, né? 

Não são todos os tipos de disputas que podem ir para a arbitragem, como que o STJ tem influenciado nessa questão e quais disputas que podem e quais não podem ser arbitradas atualmente?

Pedro: Segundo a lei, Gabriel, a arbitragem está presente para direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos não patrimoniais ou direitos indisponíveis não podem ser objeto de arbitragem, a qual chamamos de arbitrabilidade objetiva. 

Durante toda essa jornada, desde noventa e seis, quando a lei foi promulgada, até agora, dois mil e dezenove, a grande mola propulsora e da forma como como o Judiciário entendia esses direitos disponíveis foi o STJ. 

Em vários julgados desde lá de trás ele começou a demonstrar e decidir que vários direitos, que às vezes eram tidos como indisponíveis, poderiam sim serem objetos da arbitragem. 

Foi assim, por exemplo, com a participação de entidades da administração pública em procedimentos arbitrais, que inicialmente era um grande tabu. 

Há vários julgados de Tribunais de Contas dizendo que a Administração Pública não pode participar de arbitragem, porque ela está discutindo direitos de toda a coletividade, portanto são disponíveis. 

No entanto, o STJ disse que quando a Administração Pública está contratando como se particular fosse, ela pode sim participar arbitragem. 

Depois disso nós passamos por um momento longo quando a crise chegou e as falências começaram acontecer, debatia-se a possibilidade de sociedades em falência participar de arbitragens. 

Diziam que não, justamente porque o juiz universal da falência representaria a totalidade de credores e não poderia ficar à mercê de um procedimento arbitral, e de novo, o STJ disse que seria possível e que a sentença da arbitragem no procedimento desse seria oponível à massa, mas deveria ser habilitada. 

Depois surgiu uma questão com relação à sociedade de economia mista, com relação às sociedades em recuperação judicial e agora, mais para frente, eu tenho certeza de que nós discutiremos ainda a possibilidade de arbitragem trabalhista, da possibilidade de arbitragem envolvendo o direito do consumidor. 

Ou seja, o STJ realmente tem desempenhado um bom papel no sentido de uniformizar a jurisprudência. 

E, normalmente, tem tido decisões favoráveis à arbitragem, logo, os judiciários estatais têm tido mais facilidade para lidar com essas questões. 

Então, eu acho que a posição dos Superior Tribunal de Justiça é fundamental para a arbitragem nesse momento e continuará a ser.

Gabriel: E Pedro, assim, quando eu falo sobre arbitragem, algumas pessoas costumam dizer: “Ah, mas arbitragem é muito caro, não é acessível para mim”, o que você tem a dizer sobre isso, bem como sobre os possíveis malefícios que essa forma de resolver conflitos pode gerar? 

Para quais casos que você acha que a arbitragem não é indicada e para quais que você acho que ela é mais indicada?

Pedro: A arbitragem tem um custo inerente a ela, que é o custo dos profissionais que atuam, seja dos árbitros ou das câmaras que administram o procedimento. 

Esse custo, de fato, não é baratinho, é um custo considerável, mas que se comparado normalmente com os valores das controvérsias que são levadas em arbitragens são custos pequenos, módicos, tendo em vista os benefícios da arbitragem, principalmente a celeridade e a especialidade do julgamento, que tendem a ser mais relevantes que o valor financeiro que seria despendido no início.

Dizendo de outra forma, é melhor pagar um pouco mais para ter uma decisão em dois anos, que tenha maior grau de possibilidade de estar correta, do que não pagar nada num caso judicial, ter uma decisão em cinco ou seis anos, que será objeto de recurso e que pode não estar correta. 

Assim, é uma análise de custo benefício. 

Na maior parte dos casos, esse custo benefício procede, se verifica na realidade, o que não quer dizer que não haja equívocos na arbitragem. 

A experiência mostra que há casos em que existem erros e há casos em que o gasto financeiro não é compensado com os benefícios que se esperava ter. Por isso que se diz que a arbitragem não é para toda a controvérsia. 

Não se tem uma receita de bolo, como “a partir de cem mil reais é melhor ir para a arbitragem do que para o Judiciário.”. 

Não é uma questão única, mas uma análise de caso a caso. 

Naturalmente eu diria que casos pequenos, bastante pequenos, de cinquenta, cem ou duzentos mil reais, talvez não sejam os casos modelo para arbitragem, podem até ser para o que a gente chama de arbitragem expedita, que é uma modalidade em que é necessário cumprir determinado prazo mais curto de entrega para a sentença, há uma redução efetiva dos honorários da taxa de administração. 

Mas em contrapartida a produção de prova é um pouco mais encurtada, não sendo esse o caso, me parece que para controvérsias muito pequenas talvez seja melhor até não levar para arbitragem, mas sim usar o Juizado Especial ou a Justiça Comum.

Dentro disso que você colocou é importante que se diga e  fique bem claro para todos aqueles que pretendem entrar nessa área, a arbitragem não é o remédio para todos os problemas do Judiciário, ela não está aí porque o Judiciário atrasa ou porque as sentenças judiciais podem ter equívocos.

Arbitragem é um meio diferente, é um método adequado que deve ser usado quando a circunstância recomenda, quando aquele contrato recomenda, até mesmo porque não adianta colocar, por exemplo, uma cláusula arbitral no contrato com uma parte que nem sabe o que é arbitragem, você poderia até estar violando um direito dessa parte e, justamente por isso, a própria lei tem uma série de salvaguardas para proteger o hipossuficiente. 

Eu acho que a gente pode falar mais disso mais à frente, mas em síntese, é isso. Não é uma análise puramente financeira, mas deve levar em conta esses aspectos. 

Gabriel: Sobre isso que você trouxe, o fato da lei proteger os hipossuficientes, lembrei de alguns casos que estudei há alguns anos, sobre construtoras que incluíam cláusulas arbitrais em alguns contratos de adesão padrão, justamente para tentar impedir o acesso à Justiça daquelas pessoas. 

O que você tem a dizer sobre esse tipo de prática, ela ainda acontece?

O que a lei faz para proteger as pessoas desse tipo da aplicação errada desse método?

Pedro: Gabriel, o problema não é propriamente incluir a cláusula, já vi inúmeros casos em contratos de construção, compra e venda de imóveis em que há a cláusula arbitral. 

O problema é essa cláusula ser inserida sem o conhecimento do outro lado e para isso a lei tem um remédio, está no art. 4º, parágrafo segundo, se não me engano, o qual diz que a cláusula arbitral deve, em síntese, estar debilitada ou de alguma forma destacado do resto do contrato. 

E deve ter a chancela rubrica específica das partes aderentes, do consumidor e da parte que contrata. Tendo isso a lei entende que essa parte teve, então, a possibilidade de refletir sobre a inclusão ou não da cláusula arbitral. 

O fato então, de existir cláusulas arbitrais em contratos de construção, não é, para mim, merecedor de tanta preocupação, mesmo porque nós vemos aqui casos de compra e venda de imóveis, já que você usou o exemplo de consultoras, que são de alto nível, detém valor substancial e são feitos por partes que conhecem o mercado.

E seria até contraditório impor a esse tipo de transação os rigores desse tipo de restrição que foi imposta pela lei. 

Então, de novo, cada caso é um caso. Eu acho que o essencial é entender o conceito, a razão por detrás dessa limitação posta pela lei, que está aí para isso, para proteger quem não pode se manifestar sobre a opção pela arbitragem. Então, somente isso.

As Law Techs 

Gabriel: E Pedro, mudando um pouquinho de assunto, hoje eu vejo muitas pessoas falando sobre arbitragem online e existem várias Law Techs online de spirits resolutions, algumas para resolver soluções por meio de acordo e conciliação online, outras para mediação online. 

Existem várias empresas muito sérias, outras talvez nem tanto. 

Você tem alguma opinião formada sobre isso? 

Você acha que o modelo arbitral pode ser alterado com a entrada dessas novas tecnologias e também ser utilizado para resolução de disputas, às vezes menos complexas?

Pedro: Eu acho que sim. 

Na verdade, eu acho que é necessário que a prática da arbitragem se adeque e flexibilize para as novas demandas oriundas do uso cada vez maior de tecnologia.

Essa tendência veio para ficar e basta ver as grandes empresas que já operam em mecanismos de ODR, começando lá atrás, se pegarmos o histórico do IBGE, que fez um dos primeiros, uma das primeiras funcionalidades de ODR e que foi depois refletida na Amazon e no Dropbox, que também se faz presente em várias outras empresas aqui no Brasil, como o mercado livre, que também tem uma uma boa ferramenta de ODR. 

É necessário, no entanto, compreender que muitas vezes esse esse tipo de mecanismo não é propriamente arbitragem, do ponto de vista da nossa lei 9.307, muitas vezes são mecanismos híbridos, como você bem colocou. 

A intenção é firmar um acordo, buscar uma solução amigável que impeça que esse problema se escale para uma questão que poderia desaguar no judiciário, desaguando então em um procedimento arbitral. 

Isso é um ponto e o outro ponto é que, apesar disso, dessa questão de que muitos desses mecanismos não são arbitragem, há muito espaço para o desenvolvimento, sim, de arbitragem online. 

Há muito espaço e para isso, me parece, que basta o desenvolvimento tecnológico, a criação de uma ferramenta segura do ponto de vista de proteção de dados, de segurança da informação e estável, permitindo assim que o procedimento inteiro se desenrole online, sem maiores intercorrências.

Dessa forma, falando da minha prática nos procedimentos arbitrais em que atuei, muitas foram as vezes em que foi necessário usar aparatos tecnológicos quando tivemos de ouvir testemunhas, por exemplo o uso do skype. 

Nós fizemos trocas de correspondências, petições e documentos exclusivamente em via eletrônica, o que é quase o estado atual da arbitragem, praticamente não se faz mais impressão e envio de petições. 

Falta, talvez para para chamar de ODR, um sistema que centralize todas essas funcionalidades. Alguns já estão aparecendo no mercado, mas até o momento, sem grande aplicação, mesmo prática. 

Bom, a tendência é essa, Gabriel.

Eu acho que, agora falando usando chapéu não de usuário da arbitragem como advogado, mas sim o de integrante da direção de uma câmara de arbitragem, todos nós devemos estar atentos a isso, devemos nos preparar porque certamente será um diferencial competitivo para as câmaras arbitrais terem um sistema de resolução online e isso não deve demorar para acontecer.

O dia a dia em uma câmara de Arbitragem

Gabriel: Duas questões que queria entender um pouquinho melhor são, como é o dia a dia de uma câmara de arbitragem, para quem não sabe, como é o trabalho e qual o problema das câmeras, existe alguma lacuna? 

Entrando em um ponto de vista tecnológico, você acredita que a tecnologia facilitaria muito a vida da Câmara ou o maior trabalho é o intelectual mesmo? 

Além disso, entrando um pouquinho nas noções da carreira de um árbitro, o que eu faço para ser um? 

Como é que é essa carreira até que você se torne um árbitro efetivamente?

Pedro: Com relação à Câmara de Arbitragem, a função dela é institucionalizar o procedimento arbitral, dar para as partes e para os advogados ferramentas para que possam acompanhar o desenrolar da arbitragem. 

Então, a Câmara administra, recebe petições, faz o arquivamento, transmite informações de um lado, de uma parte para outra, transmite informações do Tribunal Arbitral para as partes. 

É ela quem recebe informações de peritos, assistentes técnicos, enfim, ela centraliza isso tudo. 

Hoje em dia, feito de forma física ou em servidores na nuvem, esse armazenamento.

Respondendo a sua pergunta, para mim o grande desafio será levar essa administração a um outro nível, que é um nível ainda mais tecnológico, um nível que realmente não terá mais presença do papel, já que as audiências serão feitas dentro de um ambiente online, os documentos serão transmitidos de forma online, estarão acessíveis instantaneamente e, principalmente, o desafio maior disso. 

Tudo que eu falei puxando um pouco para o meu lado, estudioso da Lei Geral de Proteção de Dados, ela será o grande desafio da Câmara, que deve assumir a sua responsabilidade com relação aos dados que ela guarda das partes, dos árbitros, do procedimento em si, das testemunhas que vão lá, dos peritos, dos assistentes técnicos e se resguardar contra potenciais vazamentos de informação.

A Câmara que entregar uma solução suficiente e eficaz com relação a isso certamente sai na frente.

Diante disso, finalizando esse ponto, há assim um grande trabalho intelectual dentro da Câmara de Arbitragem, que é exercido pelos secretários do procedimento, que é exercido pela Secretaria Geral da Câmara.

Visa entender em que pé o procedimento está e até ajudar eventualmente tribunais arbitrais com a melhor forma de conduzir o procedimento e para além disso, é uma função administrativa. 

A Câmara, inclusive é paga para exercer essa administração, aí está um dos dos custos da arbitragem.

Acho que posso até ampliar um pouco sua pergunta, com relação a atuar como árbitro, acho que tudo isso provém, antes de mais nada, de estar dentro da comunidade arbitral brasileira. 

Escrever artigos, participar de eventos, conhecer as pessoas, participar de arbitragens, de ter a sua cota de experiência real prática em procedimentos arbitrais para entender as mazelas, entender onde os procedimentos realmente agarram e, com isso, compreendendo como se dá o procedimento, com uma base sólida de formação de direito material (direito civil, direito comercial, direito de construção etc), aí sim, parece natural.

As pessoas começam a ser cogitadas e serem confirmadas para atuar na função de árbitros. 

Lembrando o que a lei prevê para o árbitro é que ele deve ser capaz, ou seja deve ter capacidade civil e deve ser da confiança das partes. 

No meu ver, o ponto crucial é o segundo, o árbitro precisa ter a confiança das partes e, posteriormente, precisa ter a confiança de que mostrou seu trabalho. 

Feito isso, com o tempo, a tendência é que as indicações começam a aparecer, mas se eu puder dizer, creio que a maior preocupação daquele jovem que pretende entrar no mercado é maior com ter experiência em arbitragem, participar dos procedimentos arbitrais, estudar a fundo a matéria controvertida e com tempo angariar conhecimento suficiente para ser um dia indicado como árbitro, que é uma grande responsabilidade.

Como começar a estudar arbitragem

Gabriel: E como criar essa experiência? Você já começou a dar algumas dicas, mas você tem mais alguma coisa? 

Se você fosse falar para alguém que quer começar a estudar arbitragem, se ela pudesse começar amanhã, o que ela faria?

Pedro: Amanhã é difícil porque a competição acabou de passar. 

Mas eu acho que a função primordial da competição brasileira de arbitragem  é essa, a de formar novos profissionais, que poderão daqui a dez ou quinze anos, serem futuros árbitros. 

Então, para mim ela é fundamental, seria um desperdício qualquer pessoa que se interesse pela arbitragem não participar de uma competição. 

O segundo ponto é buscar experiência prática, um estágio em escritórios que atuam com a arbitragem, procurar efetivamente participar do procedimento, nem que seja para assistir.

Só para ouvir o procedimento, mesmo que você não seja advogado das partes. Talvez você possa procurar um escritório de um árbitro que só atuou com isso para atuar junto dele em algumas audiências, para entender como as coisas funcionam. 

E em terceiro lugar é ter uma base teórica, entender o processo arbitral, como ele tem sido e também compreender o direito de fundo social, se são casos envolvendo o direito da construção então estude direito da construção, se são casos focados em direito societário procure especialização na lei das SA, no Código Civil, entre outros. 

Não tem muita besteira, é trabalho duro mesmo, estudo e networking, conheça pessoas.

Como os escritórios de advocacia podem aumentar sua renda através da Arbitragem

Gabriel: E para escritório de advocacia que hoje não atua com arbitragem, como conseguir clientes que podem ter esse tipo de demanda, como geralmente funciona a captação de clientes na arbitragem? 

A minha impressão é que isso se dá de maneira tradicional, vem do networking e do boca a boca, mas como você vê isso?

Pedro: Até o momento, para mim, é super tradicional mesmo! É a captação por meio do clássico de conversar, ligar, fazer reunião, tomar cafézinho, almoçar e esse tipo de coisa. Há vários escritórios, buscando o espaço e há espaço. 

Normalmente o que alguns escritórios fazem, que eu já vi acontecer, é se associar naquele caso específico se existe um outro escritório que já tem experiência. 

Assim, fazem juntos um caso teste, o caso número um com o outro escritório, adquire conhecimento e, dali em diante, oferece isso como um novo produto do seu próprio escritório. 

A outra forma seria, por exemplo, um escritório que não tem atuação em arbitragem, mas que tenha um cliente de partido que talvez queira o processo arbitral, ele deve realmente assumir a causa e contratar alguém que tenha experiência, ao menos, na condução do procedimento arbitral, que é um pouco diferente do processo judicial e com isso irão aprendendo aos poucos. Acho que são essas as duas possibilidades. 

Eu não vejo, até pelo valor envolvido com os procedimentos arbitrais, a contratação acontecendo a distância, no caso, exclusivamente à distância, pois é sempre necessário uma conversa, uma reunião, uma conferência telefônica ou de vídeo para que isso aconteça.

Gabriel: Eu acho que se formos analisar os próprios conceitos de venda padrão, abordamos muito isso nos nossos textos da Freelaw, creio que os tipos de demandas que temos na arbitragem são mais “enterprising” e para esse tipo o ciclo de venda é mais longo, até que você consiga um cliente é um ticket muito maior e você precisa trabalhar muito com ele. 

É difícil que você consiga com poucos contatos, então faz muito sentido esse tipo de interação.

Eu acho que caso do processo de vendas da arbitragem também traz uma reflexão para você que está nos escutando e às vezes está oferecendo tickets baixos, você oferece serviços às vezes mais baratos e mesmo assim está fazendo várias reuniões. 

Talvez, nesse caso, não vai ser benéfico, mas quando o ticket médio é muito alto, com certeza vai valer a pena, que é o caso da arbitragem. 

É uma questão, Pedro, continuando um pouquinho nessa área de valores, na verdade na perspectiva financeira, você acha que o mercado está crescendo ou já está ficando saturado? 

Você acha que ainda tem espaço para todo mundo, você aconselharia alguém que, por exemplo, não atua na área e já está no mercado há vários anos a buscar se especializar? 

Daria tempo dessa pessoa buscar essa especialidade? São perguntas difíceis.

Pedro: Muito difíceis as perguntas, mas acho que é importante tratar disso sim, pois tempo para aprender a arbitragem sempre existirá. 

Eu acho que seja em estudo por conta própria ou seja mediante contratação de um profissional já experimentado no seu escritório, isso é possível.

Acerca da demanda de procedimentos arbitrais, posso dizer que já esteve maior no período pré-crise e tem começado a crescer novamente. 

A tendência que eu vejo é que as controvérsias sempre vão surgir e elas sempre são escaladas. Eu acho que a existência de outros meios de solução de conflitos demonstra isso, se há vários meios é porque há problemas a resolver. 

Eu acho que a arbitragem continua e sempre será um bom meio para determinados casos.

A questão é que, como você colocou, normalmente são tickets mais altos e não são casos que acontecem como contencioso de massa, que cada dia tem mais trinta, vinte casos para entrar. 

Não é assim que funciona e acho que, justamente por isso, entrando um pouco na questão da precificação que você trouxe, me parece que para o procedimento arbitral, no momento em que você assumiu o patrocínio, isso trará uma responsabilidade muito grande, seja porque é complexo ou porque geralmente envolve uma infinidade de documentos, seja ainda porque o seu interlocutor, o advogado outro lado, certamente estará preparado. 

E por fim, porque os seus julgadores saberão, com certeza, da matéria de fundo do procedimento, e na maior parte das vezes terão lido os documentos e as petições.

Então é um trabalho que demanda um volume enorme de horas e que, por isso, uma má precificação pode te levar a um prejuízo muito grande.

Dessa forma, é necessário conscientizar o cliente da diferença, nós não estamos tratando de aqui um pequeno caso, como uma pequena ação de despejo ou uma coisa do tipo, mas de casos relevantes e com responsabilidades relevantes, as quais todos nós advogados necessitamos ter quando fazemos proposta e captando clientes, tendo em vista que a responsabilidade nessa área é ainda maior, pois a sentença arbitral não é passível de recurso. 

Então, a gente chama de oneshot, você como advogado tem uma chance num procedimento de apresentar se o caso, se você errou por algum motivo, porque não teve tempo, porque não pode contratar uma pessoa, porque o caso não comportava ou os honorários, isso pode ser bastante prejudicial para você.

Responsabilidade civil para atuantes da arbitragem

Gabriel: Só desculpa te interromper, Pedro, você que conhece, é comum a ação de responsabilidade civil contra advogados que atuaram mal na arbitragem? 

E outra questão, a sentença é irrecorrível, mas como fica a questão das anulações? Muitas são anuladas ou não?

Pedro: Primeira questão é, .assim, há ações contra advogados, mas não tenho conhecimento de ações versando questões relativas à arbitragem, mas imagino que existam. 

Com relação à parte da anulação de sentença arbitral, a lei prevê requisitos bastante estritos para que isso ocorra, basicamente uma síntese bem apertada: o procedimento tem que padecer de um vício grave, como um descumprimento do contraditório, uma sentença proferida por um árbitro que foi parcial, uma sentença proferida fora dos limites da Convenção de Arbitragem ou da cláusula arbitral, uma sentença ultra ou extra petita. 

Agora uma sentença que, por exemplo, julgou mal o litígio, não é passível de anulação.

Hoje, o Judiciário tende a ser bastante restrito com relação às anulações, o STJ tem exercido uma função muito boa no sentido de uniformizar esse entendimento e tem proferido decisões que reconhecem a anulação em alguns casos, principalmente em casos envolvendo sentença estrangeira que tem relação com a violação à ordem pública, mas eu não contaria com uma anulação, ou seja, com a possibilidade de voltar aquele assunto, você tem que entrar na arbitragem estando bastante mapeado acerca de quais são seus pontos fortes e quais são suas fraquezas.

Gabriel: Assim, sendo objetivo, se você perdeu uma ação na arbitragem ou, na verdade, se você teve uma decisão contra os interesses do seu cliente, deve entrar com ação de anulação ou não?

Porque pensando em geral, nos processos judiciais, advogados recorrem de tudo, na arbitragem é assim também ou não?

Pedro: Em regra não, salvo se houver um vício de tamanha magnitude que permita uma anulação, um mero erro de direito, acho difícil.

Dicas para quem quer começar a atuar na arbitragem

Gabriel: Perfeito, legal! Muitas dicas valiosas, um conteúdo bem denso. 

Acho que todas as demandas de arbitragem são complexas, assim como todo o instituto em si, acho que se vocês quiserem se aprofundar de verdade.

Inclusive querem saber se tem algumas dicas de cursos? 

Existe curso de arbitragem para quem está começando? 

Livros? Você acha que algum poderia ser interessante ou eficiente para a competição e para a busca de experiências práticas?

Mas fora isso, falando da teoria, se alguém quiser estudar, existem alguns materiais específicos que podem ser interessantes?

Pedro:Sim, existem cursos. Falando aqui de Belo Horizonte, uma instituição de ensino que me vem à mente é o Ibmec, que tem um curso de especialização focado em arbitragem. Acredito que a próxima turma inicia em março de 2020, vale muito a pena.

O Comitê Brasileiro de Arbitragem tem feito vários eventos em Minas Gerais, no Brasil inteiro, mas falando especificamente de Minas Gerais, no sentido de difundir o estudo da arbitragem, fizemos eventos sobre arbitragem e tecnologia, eventos para discutir dissertações de mestrado e teses de doutorado sobre arbitragem.

Nos últimos dois anos, a própria CAMARB tem feito eventos para discutir vários aspectos interessantes de arbitragem, a maior parte desses eventos são gratuitos ou tem um custo bastante módico. Então a primeira coisa é: apareçam nesses eventos.

Com relação às dicas, além de casos e decisões do STJ, eu acho que vale a pena que as partes tenham conhecimento, que os estudiosos tenham conhecimento, há uma série de livros e manuais interessantes e é até difícil eu citar nomes de um ou dois, porque são são muitos. 

Mas eu diria que três livros brasileiros que merecem leitura sem qualquer forma deixar de lembrar dos demais.

Seria um livro do Carmona, arbitragem e processo, o livro do Parente que é Processo arbitral e o sistema e o livro do Dinamarco, que é Teoria Geral do Processo Arbitral

São livros bastante densos e interessantes, mas de novo, sendo pragmático, eu acho que é interessante ver como a arbitragem tem chegado na prática, por isso procure decisões judiciais que sejam públicas, procurar as decisões do STJ e participar dos cursos e dos eventos, é isso aí.

Os maiores desafios de escritórios que trabalham com Arbitragem

Gabriel: E para finalizar, Pedro, quais são os maiores desafios de escritórios que trabalham com arbitragem? 

Quais são os maiores problemas e o que você vê para os próximos anos em que pretendem melhorar ainda mais? 

Vocês são um escritório super consolidado, uma das maiores referências do Brasil no tema, o que vocês pensam, assim, para a frente?

Pedro: O desafio de hoje em dia? 

Eu acho que o que todos estão passando é a questão de adequação de honorários, as capacidades dos dos clientes frente à concorrência cada vez maior e um outro desafio que eu acho que é enorme é a busca por maior eficiência no desenvolvimento dos trabalhos. 

E essa procura, ela passa necessariamente pela pela adoção de meios tecnológicos, seja de separação de documentos, catalogação de documentos, a arbitragem tem um volume muito grande de documentos, seja na parte de inteligência artificial para enfim procurar melhores formas de estruturar argumentos ou para entender como que determinada pessoa entende determinado aspecto do direito.

Também na parte de elaboração de documentos, parte dos quais podem ser pelo menos a parte mais formal pode ser elaborada por uma máquina sem necessidade de intervenção humana.

Com isso nós conseguimos economizar tempo, ou seja, ganhar esse tempo para fazer outras coisas, como por exemplo a pesquisa propriamente dita, a discussão das teses serão debatidos nos procedimentos arbitrais e pensando eu como advogado, sendo o sócio escritório, gastar esse tempo procurando novos clientes. Eu acho que é o que todo advogado procura.

Considerações Finais

Gabriel: Legal,  Pedro. Você tem alguma dica final para os colegas estão executando?

Pedro: De novo, se houver interesse em arbitragem, a minha dica é: participem da competição e estejam presentes nos eventos. Eu acho que é isso.

Gabriel: Perfeito Pedro.

Queria muito te agradecer pela conversa que começou lá no início, com você trazendo um pouquinho da sua história, além da arbitragem, como foi desde o início até hoje e seu envolvimento com as competições, vocês passaram dez anos até chegar onde está hoje, então acho que talvez é preciso um pouco de calma também, pois não vai ser de um dia para a noite que você vai conseguir sucesso na arbitragem. 

Depois, o Pedro começou a trazer dicas práticas sobre a atuação na arbitragem, também trouxe um pouco do contexto teórico do instituto, toda a evolução da arbitragem, da promulgação da lei em vinte e seis e dois mil e um.

Do julgado do STF, que decidiu pela constitucionalidade da lei de arbitragem e todos os avanços que tivemos nos últimos tempos. 

O mercado sempre foi crescente, até que teve a crise econômica, ele deu uma queda, mas a perspectiva é que esteja crescendo novamente nos próximos anos. 

Um mercado que tem um ticket alto e demandas muito complexas, por isso você precisa de bastante cuidado na hora de precificar esse tipo de serviço, bem como ao assumir esses casos, pense se você está preparado ou não. 

Se você não está preparada talvez possa ser interessante buscar advogados como Pedro ou em outros escritórios que tenham especialistas em arbitragem, para estarem atuando de uma forma conjunta, já que também é preciso tomar cuidado para que você não pegue uma causa e tenha um trabalho bem maior do que o valor que está precificado ali. 

Bom Pedro, foi muito legal, aprendi bastante com você, obrigado de verdade!

Pedro: Obrigado a você, Gabriel. Foi um prazer!

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