Nas palavras do professor Aury Lopes Jr., a apelação “é um meio de impugnação ordinário por excelência (podendo ser total ou parcial), que autoriza um órgão jurisdicional de grau superior a revisar, de forma crítica, o julgamento realizado em primeiro grau¹”.
Neste artigo, vamos saber mais sobre o prazo, as hipóteses e como elaborar uma boa peça de apelação criminal. Acompanhe até o final!
Leia também: A revisão criminal como instrumento de rescisão da coisa julgada penal
O que é a apelação criminal?
A apelação criminal é um importante instrumento da defesa em um processo, pois é através dela que se instaura um segundo grau de cognição do mérito, pois ao juízo da apelação podem ser devolvidas as mesmas questões feitas em primeiro grau.
O recurso de apelação encontra no artigo 593 do Código de Processo Penal a sua previsão legal e as suas hipóteses de cabimento.
Qual o prazo do recurso de apelação?
Ensina o artigo 593 do Código de Processo Penal que a apelação criminal deverá ser interposta no prazo de 05 (cinco) dias da sentença ou decisão, conforme veremos com detalhes no tópico a seguir.
A contagem do prazo deve seguir a regra do artigo 798 do Código de Processo Penal, ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do final.
O prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de apelação criminal é de 08 (oito) dias, a contar da data da intimação da parte.
Via de regra as razões de apelação são apresentadas perante o juízo “a quo”, no entanto, o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de apresentar as razões diretamente no tribunal “ad quem”.
O prazo do assistente de acusação está previsto no artigo 598 do Código de Processo Penal.
Hipóteses de cabimento do recurso de apelação.
O artigo 593 do Código de Processo Penal prevê quais são as hipóteses de cabimento do recurso de apelação:
- I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Trata-se da hipótese clássica de cabimento do recurso de apelação, onde a parte do processo estará frente a uma decisão definitiva de condenação ou absolvição. Embora a lei apresente o termo “sentenças definitivas”, não estaremos diante de uma decisão transitada em julgado, posto que o recurso de apelação pressupõe a inexistência de coisa julgada.
- II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior;
Aqui estamos diante do recurso de apelação para as situações residuais ao recurso em sentido estrito.
- III – das decisões do Tribunal do Júri, quando;
Diferentemente das duas situações expostas acima, o inciso III do art. 593 do CPP dirige-se exclusivamente às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, havendo distinção às decisões proferidas por um juiz singular.
- a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
Esse fundamento do recurso de apelação se exemplifica nos casos de atos defeituosos praticados após a preclusão da decisão de pronúncia, situação que costumeiramente ocorre na segunda fase do rito do júri, em plenário.
- b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
Primeiramente devemos destacar que no rito especial do Tribunal do Júri, as decisões em plenário (2ª fase) são tomadas pelos jurados, conforme previsão do artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Caberá ao magistrado togado tão somente realizar a dosimetria das pena e fixar o regime prisional.
Essa hipótese versa quando existe qualquer decisão contrária ao previsto em nossa legislação ou à decisão soberana dos jurados.
- c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
Assim como exemplificado acima, caberá a interposição do recurso de apelação quando o magistrado cometer um erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança. Não se discutirá a decisão dos jurados, mas a fixação da reprimenda.
Nos ensina Aury Lopes Jr. que “se o tribunal der provimento à impugnação fundada nesta alínea “c”, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança, sem que o julgamento pelo Tribunal do Júri seja renovado²”.
- d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Aqui estamos diante da clássica situação em que os jurados decidem pela condenação sem qualquer vinculação à prova dos autos. Cabe o recurso de apelação para modificar tal situação processual.
Há na doutrina e na jurisprudência bastante divergência sobre essa hipótese de apelação no caso de absolvição pelos jurados, uma vez que a sistemática do Tribunal do Júri apresenta, quando dos quesitos, a formulação do quesito genérico da absolvição, onde o jurado poderá absolver o réu sem qualquer relação com a prova dos autos, somente pela sua livre convicção.
O parágrafo 3º do artigo 593 do Código de Processo Penal prevê que se a apelação for fundada nessa alínea “d” e houver comprovação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, o réu será submetido a novo julgamento.
Leia: A queixa-crime e suas especificidades na sistemática do processo criminal
Como elaborar uma boa peça de apelação criminal?
Além de deter uma boa base de conhecimento sobre a matéria criminal, em especial o direito penal e o direito processual penal, é importante que o(a) advogado(a) detenha o conhecimento completo do processo que estará atuando, sabendo exatamente cada detalhe da ação, quais são as provas e especialmente qual é a tese que será manejada para lograr êxito em sua apelação.
Ou seja, é importante sempre analisar com calma o caso concreto antes de começar a elaborar a peça, assim, seus pedidos estarão bem fundamentados quando da apreciação pelo juízo ad quem.
Além disso, queremos levantar um questionamento: você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?
A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.
Para aumentar seus resultados, é importante, além do conhecimento jurídico em si, focar em gestão, em marketing, em enxergar o seu escritório de advocacia como uma empresa.
É importante aprender a organizar tarefas e a encontrar tempo para todas elas!
Então, para complementar seus estudos, a Freelaw desenvolveu um e-book 100% gratuito sobre Gestão Ágil para Advogados, que vai te ajudar a levar inovação para a sua operação jurídica.
Clique aqui, baixe nosso material gratuitamente e conheça uma advocacia mais moderna, mais enxuta e muito mais eficiente!
Leia também: Habeas corpus: tudo o que você precisa saber
¹ Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr. 18ª edição – São Paulo. Saraiva, 2021. p. 1114.
² Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr. 18ª edição – São Paulo. Saraiva, 2021. p. 1124.