Alegações finais e o CPC/2015: tudo o que você precisa saber

As alegações finais são a última oportunidade de manifestação do advogado antes da sentença. Isto é, trata-se do procedimento que encerra a fase de instrução do processo.

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Por serem muito importantes para o resultado final do processo, as alegações finais precisam ser bem elaboradas e contar com riqueza de detalhes em sua fundamentação.

Apesar disso, você não precisa se preocupar em perder dias de pesquisa para aprender a estrutura dessa peça processual. No artigo de hoje, você encontra as principais características, requisitos, prazos e pontos importantes da doutrina a respeito do tema, além de dicas inovadoras que vão te ajudar a ganhar tempo com a elaboração das suas petições.

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O que são alegações finais e qual a importância?

Como apresentado brevemente acima, as alegações finais são a última oportunidade de manifestação do advogado antes da sentença, são o procedimento final da instrução processual

Isto é, são a última oportunidade de o advogado manifestar sobre a instrução, as provas produzidas, as oitivas, ressaltar páginas e documentos importantes.

É muito importante que esse procedimento não seja “descartado” pelo advogado. Muito pelo contrário, as alegações finais são extremamente importantes e, muitas vezes, decisivas para o resultado da lide. 

É nesse momento processual que o advogado terá a oportunidade de ressaltar e apontar os fatos e provas mais importantes e, assim, consequentemente, convencer o juízo de que seu pedido merece acolhimento, seja pela procedência ou improcedência do pedido inicial. 

Nesse sentido, vale lembrar que – regularmente – o intervalo de tempo entre a apresentação da inicial ou da contestação e a prolação da sentença é longo e, desse modo, as alegações finais serão responsáveis por impactar e retomar a atenção do juízo para os principais pontos e alegações. 

Quais os tipos de alegações finais?

Em relação aos tipos e classificações, cumpre esclarecer que o artigo 364 do CPC/2015 prevê que as alegações finais ocorram de duas formas: oralmente ou escrita

Vejamos citação do artigo 364:

“Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos”

Alegações finais orais

A partir de breve leitura do artigo 364, é possível verificar que as alegações finais orais são a regra, de acordo com o Código de Processo Civil, e devem ocorrer em Audiência de Instrução e Julgamento, assim que for finalizada a instrução. 

A respeito do tempo, o próprio artigo determina que deverá ser ofertado para cada parte 20 minutos para a apresentação das alegações finais, sendo prorrogável por mais 10 minutos

Lembrando que, em caso de litisconsorte ou intervenção de terceiro, o prazo será de 30 minutos. No entanto, esse prazo será dividido entre eles. 

Alegações finais escritas

Por outro lado, com base no determinado pelo parágrafo 2º, o Juiz poderá substituir as alegações finais orais por alegações finais escritas

Essa modalidade ocorre em casos com questões de fato ou de direito mais complexas, uma vez que a apresentação das alegações finais escrita garante maior clareza para a argumentação em casos mais complexos e que necessitam de consulta aos autos.

Nessa hipótese, será concedido o prazo de 15 dias (sucessivos) ao autor e ao réu para apresentação das alegações finais.

Lembramos que a apresentação por via escrita é a exceção, pois diminui a celeridade processual e, consequentemente, adia o resultado do processo. 

O que são alegações finais remissivas?

Nessa modalidade, na verdade, o advogado faz remissão, reitera o que já foi apresentado ao longo do processo. 

Não há a elaboração da argumentação sobre a audiência, sobre as provas produzidas, sobre os documentos juntados. De certa forma, na prática, é como se o advogado afirmasse: “reitero os apontamentos feitos anteriormente”. 

Particularmente, não sou adepta das alegações finais remissivas

Como informado anteriormente, a apresentação de uma boa argumentação, apontar os fatos controversos, indicar as provas e enumerar os documentos pode ser decisivo para o resultado final do processo. 

Por isso, em minha opinião, é extremamente importante elaborar alegações finais de maneira muito bem organizada, clara, sejam orais ou escritas. 

Afinal, é a última oportunidade de manifestar e, assim, buscar convencer o Juízo que seu pleito merece acolhimento. 

Ausência de oportunidade para apresentação

Outro ponto extremamente importante quando o assunto é alegações finais: o que fazer se não for disponibilizada oportunidade para apresentação das alegações finais?

Não há qualquer previsão legal que permita que o juiz não disponibilize tempo para as partes apresentarem suas alegações finais e, nesse ponto, temos posições doutrinárias divergentes. 

  • Posição 1: há quem afirme que a ausência de oportunidade corresponde a violação direta ao princípio do devido processo legal e, consequentemente, caracteriza nulidade processual;
  • Posição 2: por outro lado, há quem acredite que a nulidade, somente, ocorrerá se restar devidamente comprovado que a ausência das alegações finais interferiu e prejudicou o resultado do processo. Para essa corrente, também, o vício deve ser apontado assim que possível, sob pena de preclusão. 

Por isso, em meu entendimento, assim que possível, a ausência de oportunidade de apresentação das alegações finais (oral ou escrita) deve ser apontada e questionada. 

Dicas bônus

Abaixo seguem algumas dicas que podem ajudar no momento de elaborar suas alegações finais. Vamos lá?

  • DICA 1: Antes da audiência prepare um ROTEIRO. Anote as principais provas, os principais pontos, as folhas que são mais relevantes para serem citadas e, posteriormente, adeque somente os depoimentos colhidos na audiência. O roteiro ajudará a memorizar e guiar as principais ideias.

    Atenção! O roteiro deve servir como um norte, uma referência.

    É muito importante que – nas alegações finais orais, assim como nos casos de Sustentação Oral – o advogado de fato argumente, construa uma ideia e trabalhe a capacidade de oratória e, assim, evite a leitura no momento da argumentação
  • DICA 2: Elabore as alegações finais (orais ou escritas) de maneira ORGANIZADA.

    Apresente os fatos, ideias, provas de maneira ordenada e, preferencialmente, em ordem cronológica. Essa simples ação vai permitir que o juiz compreenda melhor as informações que o advogado está transmitindo. 
  • DICA 3: Seja CLARO e OBJETIVO. As alegações finais devem ser claras, diretas e objetivas.

    É importante apresentar os principais pontos, mas não há necessidade de ser repetitivo. A repetição desnecessária dos fatos vai “cansar” o ouvinte ou leitor e, assim, dispersa a atenção e perde a relevância de pontos importantes.
  • DICA 4: APLIQUE A METODOLOGIA VISUAL LAW. Nos casos de alegações finais escritas, o advogado pode utilizar as ferramentas do Visual Law, como por exemplo:

    Uso de QR codes ou links; grifar as informações mais relevantes; inserir “prints” dos principais trechos em caso de prova documental; construir uma linha do tempo que conte a história dos fatos ou, até mesmo, do processo; entre outros.

    Há várias ferramentas incríveis e que podem ser grandes aliadas no momento de elaboração das alegações finais, mas lembre-se: não é sobre deixar o documento mais bonito, mas sim, mais claro, compreensível e eficiente. Use as ferramentas com sabedoria, quando e se necessário!

Além disso, para finalizar este artigo, queremos levantar um questionamento: você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?

A falta de conhecimento em gestão e em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

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