Agravo interno: como fazer o melhor e o que deve constar

O agravo interno é um tipo de recurso previsto no Código de Processo Civil. Seu objetivo é a reforma de uma decisão tomada individualmente por um desembargador, em geral o relator de um recurso que tramita em um tribunal.

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O agravo interno é um tipo de recurso previsto no Código de Processo Civil. Seu objetivo é a reforma de uma decisão tomada individualmente por um desembargador, em geral o relator de um recurso que tramita em um tribunal.

Neste artigo, explicaremos as hipóteses em que este recurso pode ser utilizado e estratégias para obter sucesso com este recurso. Fique atento, porque você vai aprender ainda mais sobre os pontos a seguir:

O que é o agravo interno?

Agravo interno é um recurso, atualmente previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Tem como objetivo reformar uma decisão monocrática tomada pelo relator de um recurso ou processo que esteja em andamento no tribunal, devendo ser interposto em 15 dias úteis.

No Código de Processo Civil de 1973 havia a previsão de agravo para decisões individuais em recursos, previsto no §1º do art. 557, com menor prazo. Não especificado um nome, era conhecido como “agravo inominado”.

Os tribunais costumavam também regular este recurso em seus regimentos internos, autorizando a interposição quando o relator decidia algum processo de competência originária do tribunal de forma individual, razão pela qual recebia o nome de “agravo regimental”.

Também na lei que regula os processos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal (Lei 8.038/90), era previsto agravo contra decisões de relatores.

O Código de Processo Civil de 2015 unificou esses recursos sob o nome de agravo interno.

Quando devo utilizar o agravo interno?

O agravo interno pode ser interposto sempre que a parte seja prejudicada por uma decisão individual de um membro de órgão de julgamento colegiado, a exemplo de turmas cíveis ou mesmo criminais.

Seu objetivo é contrapor os fundamentos apontados pelo desembargador para que o colegiado chegue a uma nova conclusão.

O que precisa constar no agravo interno?

O CPC determina no §1º do art. 1.021 que “o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada”. Isto quer dizer que o recurso deve abranger tudo que foi dito na decisão recorrida, indicando razões jurídicas para uma decisão diferente. Se isso não for feito, o recurso não será analisado processualmente, não é conhecido, o que pode se dar inclusive por decisão individual do próprio relator. 

Ao desrespeitar o comando legal podem os julgadores entender que o recurso é manifestamente inadmissível e aplicar uma multa, que explicamos adiante. 

O que diz a lei sobre o agravo interno?

O agravo interno está previsto no art. 1.021 do CPC, que também permite sua regulamentação nos regimentos internos dos tribunais.

Como já descrito, a lei exige que ocorra a impugnação específica dos fundamentos da decisão – §1º. Por outro lado, o próprio relator tem a obrigação de responder de forma específica aos argumentos da parte, pois o §3º da lei veda que ele se limite a reproduzir a decisão recorrida – teoricamente, nada de ctrl+c, ctrl+v. 

Apesar disso, esta regra é aplicada de forma frouxa, afastando apenas decisões simples, que antes ocorriam, onde o relator apenas afirmava “mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”. Mas, ainda é comum que ocorra apenas a paráfrase dos argumentos anteriores, o que violaria o art. 489 do CPC. Mas isto é assunto para um eventual recurso especial, excedendo os limites do agravo interno.

Qual é o prazo determinado para resposta ao recurso?

A outra parte terá um prazo de quinze dias para responder ao recurso. Após este prazo, o relator pode se “retratar”, reconsiderando a decisão e a revogando. 

Justamente por haver esta possibilidade de retratação, não se deve apresentar um pedido neste sentido, pois há um meio processual próprio para isso. Ao fazer isso, você perderá a oportunidade de recorrer da decisão, quando tinha um recurso disponível para atender seus interesses.

Se o relator não reconsiderar a decisão, ela deve ser inserida em pauta para julgamento, o que significa que deverá ocorrer uma intimação prévia das partes para o julgamento.

Existe alguma multa aplicável?

Ao julgar o recurso, a lei ainda permite que seja aplicada uma multa, de 1 a 5% do valor da causa. Mas, é requisito legal da multa uma fundamentação específica, que dê motivos para que o recurso seja considerado manifestamente inadmissível.

Caso seja fixada a multa, é obrigação da parte pagá-la imediatamente, sob pena de não mais poder recorrer no processo. Mas, se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, ou um ente público, apenas pagará com o trânsito em julgado. 

Como fazer um agravo interno mais efetivo?

Como vimos antes, a própria lei impõe que o recurso impugne de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. Assim, é importante listar todos os fundamentos que constaram na decisão, para ter certeza que são combatidos, um a um, de forma efetiva.

A forma mais simples de fazer isso é dividir em tópicos o seu recurso, destrinchando os argumentos apresentados.

Mas, isto é apenas o necessário para que o recurso seja discutido pelo órgão colegiado. Além disso, é importante resumir previamente os fatos que estão sendo discutidos no processo. Não se deve confundir os fatos com os argumentos, ainda que eles devam ser descritos da forma mais favorável ao seu cliente. 

Assim, se o que está em discussão no tribunal é um recurso de agravo de instrumento, relate a discussão na origem, os fatos alegados pelo autor e os fundamentos da defesa e a decisão que levou a discussão ao tribunal.

Em seguida, relate, em forma de lista, os fundamentos da decisão que se está recorrendo. Esta mesma lista servirá de orientação para os tópicos seguintes do seu recurso de modo que se comprove, de forma fácil e direta, que o requisito legal da impugnação específica foi cumprido.

Por fim, se a decisão individual que está sendo recorrida é sobre um ponto específico, pode ser importante resumir o mérito do seu recurso, para que o colegiado vá além da decisão monocrática e aprecie também . Ou seja, pode ser que além de reformar a decisão do relator, o mérito do recurso já seja decidido na hora.

É importante ter em mente que o recurso será julgado por um colegiado, que geralmente se reúne, há muito tempo, com os julgadores conhecendo os posicionamentos uns dos outros. 

Por este motivo, é importante pesquisar se há divergências entre eles, para que sejam indicadas nos recursos. Uma alternativa é mostrar que há entendimentos de outras turmas em sentido diferente, propiciando o debate entre os julgadores. Há também julgadores mais conhecidos por seus posicionamentos doutrinários, sendo importante que o advogado conheça estas sutilezas do julgamento colegiado.

O que acontece depois de julgado o agravo interno?

São quatro possibilidades:

  1. O relator reconsidera a decisão, tornando-a sem efeito, podendo proferir uma nova naquela mesma oportunidade, ou remeter os autos conclusos. Com uma nova decisão, há oportunidade de um novo agravo interno, impugnando estes novos fundamentos;
  2. O relator não reconsidera a decisão, e a leva para julgamento colegiado, que dá provimento ao recurso, alterando a decisão. Se o relator ficar vencido, um novo relator será designado – geralmente aquele que primeiro decidiu contra o relator, mas esta regra varia de acordo com o regimento de cada tribunal;
  3. O relator não reconsidera a decisão, a leva para julgamento colegiado, que nega provimento ao recurso. Agora, haverá uma decisão colegiada, que poderá ser objeto de novos recursos, seja de embargos de declaração, seja um recurso especial ou extraordinário ou um pedido de uniformização;
  4. O relator não reconsidera a decisão, a leva para julgamento colegiado, que nega provimento ao recurso e aplica multa. Caberão os mesmos recursos, condicionados ao pagamento da multa.

Leia também “Petições online: cumpra prazos jurídicos com eficiência”.

Conclusões

Explicamos neste artigo o que é o agravo interno, o momento correto para sua utilização, dicas para sua elaboração e o que acontece depois que ele é julgado.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, deixe nos comentários!

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