Admissibilidade do recurso de revista: requisitos e dicas práticas!

A admissibilidade do recurso de revista demanda alguns detalhes que os advogados precisam se atentar para proporcionar a uniformização de jurisprudência no âmbito trabalhista.

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Admissibilidade do recurso de revista: requisitos e dicas práticas!

A admissibilidade do recurso de revista demanda alguns detalhes que os advogados precisam se atentar para proporcionar a uniformização de jurisprudência no âmbito trabalhista.

O recurso especial é o remédio recursal utilizado na esfera trabalhista, em caráter extraordinário, cuja finalidade é a correção de violações a leis federais, norma constitucional, bem como a uniformização do entendimento jurisprudencial adotado pelos Tribunais Regionais do Trabalho. 

Todos os detalhes sobre o recurso e suas particularidades você encontra no artigo “Recurso de revista: dicas sobre modelo e principais pontos”.

Agora vamos entender mais sobre os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e detalhar cada um deles!

Pressupostos extrínsecos para admissibilidade do recurso de revista

Os pressupostos extrínsecos são aqueles comuns a toda espécie recursal, ou seja, são requisitos de admissibilidade exigíveis dos recursos em geral.

Para o recurso de revista tem-se, ainda, dois requisitos adicionais que deverão atrair atenção nesse momento.

Nessa primeira análise, como em qualquer outro recurso, é necessário que o recorrente observe a tempestividade, a existência e validade da procuração, a regularidade formal, o depósito recursal e o pagamento das custas processuais para a interposição. 

O que se diferencia nesse caso é a satisfação de outros dois requisitos, sendo eles a prova da divergência jurisprudencial e a demonstração das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT

Vamos entender todos eles a seguir:

Prazo de admissibilidade do recurso de revista

No artigo 896 da CLT não há referência expressa ao prazo a ser adotado quando da interposição do recurso de revista. Assim sendo, considera-se o prazo previsto para as demais espécies recursais, de 8 dias, excluindo o dia do começo e incluindo o dia no final. 

Importante lembrar que havendo a oposição de embargos declaratórios, haverá interrupção do prazo, se admitido. 

Como em outras formas de recurso, o prazo será dado em dobro quando figurar como recorrente a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, bem como o Ministério Público.

Representação

A parte recorrente deverá constituir advogado nos autos, por meio de instrumento público ou particular devidamente assinado. 

Assim, conclui-se que no momento da interposição do recurso de revista, deve haver procuração nos autos com determinação expressa dos poderes incumbidos ao advogado ou, ainda, junta-lá na mesma oportunidade. 

Regularidade formal

Por possuir requisitos muito específicos de admissibilidade, o recurso de revista não poderá ser interposto por simples petição, sendo necessárias as razões do recurso. 

Depósito recursal e custas processuais

Por não ser isento de preparo, ao interpor um recurso de revista, o recorrente deve se preocupar em recolher o depósito recursal e, ainda, as custas processuais. 

O depósito recursal configura obrigação prevista no artigo 899, §1º da CLT. Nesse artigo encontram-se, também, os parâmetros para pagamento do valor a título de depósito recursal, que terá o teto de 1 salário mínimo vigente à época. Se indeterminado o valor da condenação, o valor deverá ser pago conforme fixado pelo Juízo. 

Ainda nesse artigo, especificamente nos §§ 9º e 10, estão dispostas as causas de redução ou isenção do preparo do recurso de revista. Veja:

§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Assim, antes de interpor o recurso e realizar o pagamento do depósito recursal, verifique se o seu cliente se encaixa em uma das hipóteses elencadas. 

Necessário destacar, ainda, que a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) incluiu a possibilidade de se substituir o recolhimento dos valores referentes à depósitos recursais em dinheiro, por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Você deve analisar em cada caso qual será mais viável ao seu cliente. 

Prova da divergência jurisprudencial

Ao interpor recurso de revista em face de acórdão proferido pelos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios individuais, esse requisito deve ser preenchido.

A prova da divergência se fará das seguintes maneiras: 

  • Pela juntada de certidão ou cópia autenticada de acórdão paradigma, da citação de fonte oficial ou o repositório autorizado em que o acórdão foi publicado, lembrando que a mera citação da data de publicação não é válida para comprovação da divergência; 
  • Pela transcrição de ementas ou trechos dos acórdãos paradigmas, que demonstrem o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, mesmo que eles já tenham sido juntados aos autos ou venham a ser copiados no próprio recurso;

O recorrente deve observar, ainda, que a divergência apontada no recurso seja atual, ou seja, não deve ter sido ultrapassada ou superada por notória jurisprudência do TST.

Demonstração das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT

Ao verificar o artigo 896 da CLT, o recorrente irá se deparar com hipóteses taxativas de admissibilidade do recurso de revista.

Assim, é de suma importância que haja a clara demonstração de cabimento do recurso com base em uma das alíneas dispostas no artigo acima descrito, ou seja, o recorrente deve esclarecer que o acórdão atacado pelo recurso se reflete em uma das alíneas. São elas:

a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998)

Pressupostos intrínsecos para admissibilidade do recurso de revista

Legitimidade da admissibilidade do recurso de revista

Será legítima para interposição de recurso de revista a parte vencida, devidamente representada nos autos, terceiro interessado ou, ainda, o Ministério Público, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil

Interesse de agir

Será necessária a demonstração da utilidade do recurso de revista para sua admissibilidade. 

Deverá, o recorrente, preocupar-se em demonstrar seu interesse com a interposição do recurso em razão da insatisfação de seus deus pedidos, total ou parcialmente, comprovando a ausência de caráter protelatório de seu recurso. 

Transcendência

Com o advento da Lei 13.467/2017, a admissibilidade do recurso de revista teve alguns incrementos. 

Foi acrescido ao rol de requisitos a serem preenchidos para a interposição do recurso de revista a “transcendência” devendo ser observados seus elementos sociais (o recorrente deve possuir direito social constitucionalmente assegurado), econômicos (o elevado valor da causa), políticos (desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal) e jurídicos (existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista).  

Com isso entende-se que o recurso de revista interposto deve, claramente, demonstrar um impacto nas esferas acima elencadas sendo essa uma das condições para sua admissão. 

Prequestionamento

Para o preenchimento deste requisito, o recorrente deve atentar-se se a tese jurídica a ser debatida no recurso de revista já foi oportunamente levantada pela parte e examinada na decisão recorrida.

Não tendo havido o manifesto enfrentamento da matéria, obrigatoriamente, deveriam ter sido opostos embargos declaratórios. 

A observância do prequestionamento da matéria é uma condição muito importante para a admissão do seu recurso de revista. 

Conclusão: admissibilidade do recurso de revista

Diante de todos os requisitos específicos impostos pela reforma trabalhista ao recurso de revista, há doutrinadores que definem essa espécie recursal como sendo de “elite”, já que sua admissibilidade passou a ser ainda mais técnica e seletiva, com requisitos ainda mais subjetivos, o que torna sua análise bem restrita perante a Corte Superior. 

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