O adicional de insalubridade é um tema muito importante dentro da justiça do trabalho. Isso porque os exercícios de algumas profissões possuem atividades consideradas insalubres.
Você sabe quais são elas e quais são as atitudes que a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham em condições de insalubridade? É muito importante estar atento a esse tema, pois, se você imagina que somente aquelas profissões altamente perigosas envolvem insalubridade, está enganado.
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, e não só à atividade laboral em si. Por isso, se você é advogado trabalhista ou quer entender mais sobre o assunto, fique até o final deste artigo e aprenda as principais características desse instituto. Vamos lá?
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O que é insalubridade no trabalho?
Algo insalubre é algo não salubre, ou seja, que não é bom para a saúde, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral. Mas, o que uma atividade tem de tão ruim que pode ser considerada insalubre?
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades. Esse adicional garante que o colaborador seja bonificado por seu esforço.
É como se fosse um ‘’bônus’’ por ele aceitar laborar nessas condições. Afinal, ninguém colocaria a sua saúde em risco por vontade própria se não valesse a pena.
Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É importante saber a diferença entre insalubridade e de periculosidade.
DIferente da definição de insalubridade apresentada acima, a periculosidade também expõe o trabalhador a situações perigosas, mas, nesse caso, o perigo se relaciona com o risco de vida, como o trabalho com inflamáveis ou explosivos, por exemplo, e não com a saúde do trabalhador em si.
As atividades consideradas perigosas estão previstas no artigo 193 da CLT.
E quais são os graus de insalubridade?
Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo, médio e máximo. Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional de insalubridade.
De acordo com o artigo 190 da CLT, o antigo Ministério do Trabalho, agora integrado ao Ministério da Economia, é o órgão responsável por fazer essa fiscalização e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres.
Esses limites de tolerância dizem respeito aos graus de insalubridade, que podem ser eliminados ou neutralizados se a empresa adotar alguns adotar alguns procedimentos. O artigo 191 da CLT, expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, são elas:
- Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância;
- Ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.
Agora, se mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, a CLT e a Norma Regulamentadora 15 dividem a atividade em graus de insalubridade para basear o quanto o trabalhador deve receber em adicional.
Qual é a classificação de grau da insalubridade?
Os graus de insalubridade são classificados pelos níveis máximo, médio e mínimo. Cada um desses graus corresponde a uma porcentagem de adicional de insalubridade devida ao colaborador. Agora que sabemos quais são os graus de insalubridade, vejamos como esses graus interferem no salário do trabalhador.
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário. Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente. De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções:
- Salário mínimo
- Salário-base
- Salário piso da categoria
- Convenção coletiva
Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade.
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador. Então, na folha de pagamento, o adicional constará como um valor à parte.
Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade é bem simples, para te ajudar vou usar o salário mínimo como base de cálculo dentro de cada porcentagem. O valor do salário mínimo em 2022 no Brasil é de R$ 1.212,00. Vejamos como fica o cálculo dentro de cada grau de insalubridade.
- Grau mínimo:
Como vimos acima, a porcentagem do grau mínimo é de 10%. Então, vamos supor que a atividade tenha esse nível de insalubridade, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
R$ 1.212,00 x 0,10 = 121,20
Portanto, R$ 121,20 será o valor de insalubridade que o funcionário terá direito a receber mensalmente no contracheque.
- Grau médio:
A mesma coisa para quem se encaixa no grau médio de insalubridade. Basta adequar o cálculo para 20%.
R$ 1.212,00 x 0,20 = 242,40
- Grau máximo
Esse é o maior grau de insalubridade, e nesse caso o colaborador receberá um valor maior para exercer aquela atividade.
R$ 1.212,00 x 0,40 = 484,80
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Mas, afinal, quem define se um trabalho é insalubre ou não?
Quem define se um trabalho ou atividade é insalubre, é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). Essa norma também define os limites de tolerância. Todavia, para definir oficialmente se alguma atividade é ou não insalubre, é necessária uma perícia para emitir um laudo.
Então, caso suspeite de que determinada atividade na empresa seja considerada insalubre, é necessário providenciar essa perícia. Mas, lembre-se, esse laudo só pode ser feito por um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Vejamos alguns exemplos de atividades ou operações que são consideradas insalubres:
- Ruído contínuo ou intermitente
- Ruídos de Impacto
- Exposição ao calor ou frio intenso
- Radiações Ionizantes
- Trabalho sob condições hiperbáricas
- Radiações Não-Ionizantes
- Vibrações
- Umidade
- Poeiras minerais
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
Sabendo de tudo isso, se você acredita que o seu cliente realizou atividade insalubre e não recebeu o adicional devido, não hesite em adicionar o pedido na inicial trabalhista para que o trabalhador seja corretamente ressarcido pelo valor que não lhe foi repassado.
Por outro lado, do ponto de vista da empresa, como vimos, o adicional de insalubridade é um grande causador de processos trabalhistas e, se não for calculado ou remunerado corretamente, a empresa pode acabar precisando pagar multa ou indenizações, caso o funcionário consiga comprovar a existência de insalubridade na atividade exercida.
Complemente seus estudos
Com este artigo você pôde aprender os principais pontos sobre o adicional de insalubridade e, para finalizar, queremos levantar um questionamento: você já parou para pensar que, muitas vezes, o que impede advogados de elaborarem documentos e petições com qualidade e agilidade vai além das questões técnico-jurídicas?
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