Ação de reintegração de posse: por onde começar?

A ação de reintegração de posse tem o objetivo de reintegrar a posse em favor daquele que foi esbulhado desse direito sobre determinado bem.
ação de reintegração de posse

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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Ação de reintegração de posse: por onde começar?

A ação de reintegração de posse tem o objetivo de reintegrar a posse em favor daquele que foi esbulhado desse direito sobre determinado bem. 

O art. 560 do Código de Processo Civil estabelece que a ação de reintegração de posse é um instrumento de suma importância, que possui o objetivo de devolver a posse de um bem específico à pessoa que a teve retirada sem permissão.

Importante mencionar que posse é diferente de propriedade. Quem quer ajuizar a ação de reintegração de posse – objeto deste artigo – tem que ter tido a POSSE sobre o bem, portanto, caso a pessoa tenha a propriedade, mas não haja prova de que tenha tido a posse, a ação correta é a reivindicatória. 

Feita as considerações iniciais, vamos debruçar um pouco mais sobre o tema. Neste artigo você vai aprender sobre:

Qual a diferença de posseiro e proprietário?

Inicialmente, insta esclarecer que ambas possuem proteção legal. 

As definições de possuidor e de proprietário estão dispostas no Código Civil de 2002, respectivamente:

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

O proprietário é a pessoa legalmente dona de um bem, isto é, aquele que pode usar, gozar, dispor e reaver o objeto. 

Já o possuidor é aquele que usufrui do bem, havendo alguns poderes, mas não é o dono/proprietário legal. 

Reiterando, para ajuizar a ação de reintegração de posse, deve ser comprovada a POSSE e não a propriedade, logo, o autor da ação não precisa ser necessariamente o proprietário do bem. 

O que é esbulho?

O esbulho é o ato de tirar a posse de alguém ou permanecer em posse de algo sem a devida permissão daquele que, efetivamente, possui direito à posse. 

Por exemplo: o indivíduo “A” comprou um imóvel do indivíduo “B” (que aparece como proprietário no registro de imóveis), mas “A” não fez a transferência do imóvel para o seu nome, apesar disso, “A” pagou integralmente pelo imóvel e, portanto, possui direito em permanecer na posse do bem.

Entretanto, o indivíduo “A” foi viajar e o indivíduo “C” se aproveitou da situação e invadiu o local para morar com a sua família. 

Neste caso, “A” pode entrar com uma ação de reintegração de posse contra “C”, pois foi vítima de um esbulho. 

Quais são as provas essenciais em uma ação de reintegração de posse?

De acordo com o art. 561 do Código de Processo Civil, o Autor deve comprovar, obrigatoriamente, quatro situações:

  1. A sua posse;
  2. O esbulho praticado pelo Réu; 
  3. A data do esbulho;
  4. A perda da posse. 

É importante que todas as provas sejam produzidas e protocoladas em conjunto com a petição inicial, pois isso auxiliará no deferimento da tutela de urgência antecipada sem a intimação prévia do réu para que este devolva a posse ao autor. 

Caso as provas não sejam produzidas conjuntamente com a petição inicial, o juízo poderá determinar que o autor justifique previamente o alegado em audiência, citando-se o réu para comparecer ao ato que for designado.

Considerada suficiente a justificação, o juiz irá expedir mandado de reintegração de posse.

Caso contrário, o processo poderá se prolongar no decorrer do tempo. 

Portanto, observa-se que as provas acima elencadas são essenciais para o seu cliente ter o quanto antes a posse do seu bem reintegrada. 

É possível ajuizar ação de reintegração de posse em face de pessoas jurídicas de direito público?

Sim, é possível, mas a legislação proíbe que o juízo expeça um mandado de reintegração de posse sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais, de acordo com o art. 562, parágrafo único do Código de Processo Civil.

E no caso de litígio coletivo (várias partes em um mesmo polo da ação) como funciona a reintegração de posse?

Neste caso, deve ser observada se a ação foi ajuizada antes ou depois de decorrido um ano e um dia do esbulho. 

De acordo com o art. 565 do Código de Processo Civil, quando o esbulho houver ocorrido há mais de um ano e um dia o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias. 

Já nos casos inferiores a um ano e um dia, caso seja concedida a liminar e essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação acima mencionada. 

Importante destacar que o Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

Ainda, os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

Outrossim, o juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

Portanto, quanto mais rápida a ação for ajuizada com as provas, o procedimento será mais célere. 

Como faço para elaborar uma petição inicial de reintegração de posse?

Com o conteúdo desse artigo, você já está apto a elaborar uma petição inicial de reintegração de posse completa.

É importante que você entenda cada ponto para não depender apenas de petições prontas na internet, afinal, é necessário sempre analisar o caso concreto.

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