Ação de manutenção de posse: por onde começar?

A ação de manutenção de posse é um instrumento de suma importância que possui o objetivo de manter a posse daquele que está sendo turbado desse direito. (art. 560 do Código de Processo Civil). 
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Colorful Modern Digital Marketing Banner Landscape 46.8 × 6 cm 1 Ação de manutenção de posse: por onde começar?

A ação de manutenção de posse é um instrumento de suma importância que possui o objetivo de manter a posse daquele que está sendo turbado desse direito. (art. 560 do Código de Processo Civil). 

Para iniciar nossa conversa a respeito desse tema, é importante mencionar que posse é diferente de propriedade, ou seja, quem quer ajuizar a ação objeto deste artigo tem que ter a posse sobre o bem, mas não precisa necessariamente ser o proprietário deste.

Além disso, é importante destacar que, caso o cliente já tenha perdido a posse do objeto, a ação correta é a ação de reintegração de posse

Feitas as considerações iniciais, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto. Aqui você vai aprender:

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Qual a diferença de posseiro e proprietário?

Inicialmente, insta esclarecer que ambas possuem proteção legal. 

O possuidor e o proprietário estão dispostos no Código Civil de 2002, respectivamente:

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

  • O proprietário é a pessoa legalmente dona de um bem, isto é, aquele que pode usar, gozar, dispor e reaver o objeto; 
  • Já o possuidor é aquele que usufrui do bem, havendo alguns poderes, mas não é o dono/proprietário legal. 

Reiterando, para ajuizar a manutenção de posse, deve ser comprovada a posse e não a propriedade, logo, o autor da ação não precisa ser necessariamente o proprietário do bem. 

O que é turbação?

A turbação é o ato praticado com a intenção de prejudicar a posse daquele que a possui por direito.

Por exemplo: o indivíduo “A” possui a posse de um terreno, mas “B” está se preparando para construir uma edificação dentro do imóvel de “A”, levando materiais de construção, técnicos para medir o local e etc. Neste caso, “B” está turbando a posse de “A” sobre o imóvel.

Observa-se que, “A” ainda não foi impedido de utilizar o seu terreno, mas existe uma evidente intenção por parte de “B” em intervir na posse de “A”.

Neste caso, “A” pode entrar com uma ação de manutenção de posse em face de “B” para impedir que este perca a posse de seu patrimônio.

Quais são as provas essenciais em uma ação de manutenção de posse?

De acordo com o art. 561 do Código de Processo Civil, o Autor deve comprovar, obrigatoriamente, quatro situações:

  1. A sua posse;
  2. A turbação praticada pelo Réu; 
  3. A data da turbação;
  4. A continuação da posse, embora turbada. 

Recomendo que todas as provas sejam produzidas e protocoladas em conjunto com a petição inicial, pois isso auxiliará no deferimento da tutela de urgência antecipada sem a intimação prévia do réu para que este cesse a turbação. 

Caso as provas não sejam produzidas conjuntamente com a petição inicial, o juízo poderá determinar que o autor justifique previamente o alegado em audiência, citando o réu para comparecer ao ato que for designado.

Considerada suficiente a justificação, o juiz irá expedir mandado de manutenção de posse.

Caso contrário, o processo poderá se prolongar no decorrer do tempo. 

Portanto, observe que as provas acima elencadas são essenciais para o seu cliente não ser mais prejudicado com a turbação realizada pelo réu e se manter na posse do bem.

É possível ajuizar ação de manutenção de posse em face de pessoas jurídicas de direito público?

Sim, é possível, mas a legislação proíbe que o juízo expeça um mandado de manutenção de posse sem a prévia audiência dos respectivos representantes judiciais, de acordo com o art. 562, parágrafo único do Código de Processo Civil.

E no caso de litígio coletivo (várias partes em um mesmo pólo da ação) como funciona a ação de manutenção de posse?

Neste caso, deve ser observada se a ação foi ajuizada antes ou depois de decorrido um ano e um dia da turbação. 

De acordo com o art. 565 do Código de Processo Civil, quando a turbação houver ocorrido há mais de um ano e um dia o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias

Já nos casos inferiores a um ano e um dia, caso seja concedida a liminar e essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação acima mencionada. 

Importante destacar que o Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

Ainda, os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

Outrossim, o juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

Portanto, quanto mais rápida a ação for ajuizada com as provas, o procedimento será mais célere. 

Leia também “Como realizar um contrato de locação sem precisar de modelos?

Como elaborar uma petição inicial em uma ação de manutenção de posse?

O mundo jurídico está em constante evolução e, muitas vezes, a falta de conhecimento em práticas modernas de inovação contribuem para uma rotina de sobrecarga de trabalho, levando muitos profissionais a buscarem modelos prontos disponibilizados na internet. E isso é normal, afinal, os cursos de Direito não ensinam sobre esses conceitos.

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