Ação de declaração de inexistência de débito: quando usar?

A ação de declaração de inexistência de débito é uma providência jurídica disponível ao consumidor em face de cobranças indevidas.
Ação de declaração de inexistência de débito: quando usar?

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Não há quem, vez ou outra, não tenha sido afetado ou conheça alguém que o foi por inúmeras ligações de callcenter querendo empurrar a todo custo cartões de crédito pré-aprovados ou os mais variados serviços. Ou quem tenha recebido aquela conta de telefone que, quando se vai olhar nos pormenores, se percebe serviços não contratados. Sem mencionar as vendas casadas e empréstimos nunca contratados

Muitas empresas praticam esta conduta abusiva, mas, estatisticamente, bancos e companhias de telefonia e energia lideram o ranking de processos judiciais ou administrativos (Procons) envolvendo a discussão de cobrança de valores sem lastro em contrato ou vontade do consumidor.

Nesse sentido, a ação de declaração de inexistência de débito é uma providência jurídica disponível ao consumidor em face de cobranças indevidas que visa, cumulada com outros pedidos ou não, perante o judiciário, obter uma decisão que resguarde seu direito violado por esta prática abusiva comum. Em algumas hipóteses, inclusive, pode ser causa de pedido de indenização por danos morais.

Neste artigo procuraremos, portanto, dirimir dúvidas frequentes acerca do tema proposto. Acompanhe até o final!

Por que esta conduta abusiva ocorre por parte das empresas?

Uma explicação possível, sem adentrar no mérito da gestão macropolítica pelas autoridades competentes, para que tais práticas abusivas sigam ocorrendo, é o fato de que a maioria dos consumidores não reclamam. Isso ocorre, muitas vezes, em razão de o valor indevidamente cobrado ser baixo, passando despercebido.

Porém, como a prática atinge um grande número de pessoas, inclusive idosos e suas aposentadorias, sob o ponto de vista de algumas empresas essa prática acaba se tornando contabilmente interessante.

Outro motivo é cultural, já que o valor das condenações por dano moral no Brasil é baixa, se comparado ao faturamento da empresa. Diferentemente, por exemplo, ocorre nos Estados Unidos, em que não raras vezes a indenização possui caráter punitivo dissuasório. 

O que se pode pleitear na ação de declaração de inexistência de débito?

A solução jurídica à disposição do advogado do consumidor violado em seu direito é se valer da antes conceituada ação de declaração de inexistência de débito para obter junto ao poder judiciário decisão reconhecendo a cobrança indevida. Não raras vezes, a situação enseja cumulação desta providência judicial com outros pedidos como:

  • (1) liminarmente, a retirada de nome dos cadastros de órgãos de inadimplência, sem prejuízo do pedido de multa diária;
  • (2) restituição de valores em dobro; e
  • (3) indenização à título de danos morais.

Quando é cabível o dano moral na cobrança indevida?

A hipótese mais comum de se cobrar a indenização por dano moral nessas situações é quando ocorre a chamada inscrição indevida nos órgãos de cadastro de inadimplentes. Neste caso, o entendimento jurisprudencial é pacífico acerca do cabimento da condenação a título de danos morais por configurar o chamado dano in re ipsa, que nada mais é que aquele dano decorrente da situação em si, ou seja, torna-se desnecessária a prova do dano.

Entretanto, caso a situação não se enquadre nos casos mais comuns, nada impede que se demonstre ao juiz que a conduta abusiva ultrapassou o mero dissabor cotidiano refletindo na esfera extrapatrimonial da pessoal.

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Como quantificar o dano moral na ação de declaração de inexistência de débito?

O Código Civil menciona em seu artigo 944 que o dano mede-se pela extensão do dano. Tal dispositivo junto ao parágrafo único (“se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização”) ajudam a estruturar a argumentação para demonstrar ao julgador parâmetros.

Dada a subjetividade deste conceito a doutrina e a jurisprudência acabam se utilizando de alguns critérios, como: 

  1. moderação e razoabilidade; 
  2. grau de culpa;
  3. nível socioeconômico das partes;
  4. experiência e o bom senso do juiz;
  5. desestímulo ao ofensor;
  6. circunstâncias fáticas e sociais

O STJ utiliza bastante em seus julgados o método bifásico, que consiste em definir inicialmente um valor básico para a reparação, considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes, para, depois, em um segundo momento, verificar-se as circunstâncias do caso para fixar a indenização definitivamente.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida? 

O CDC é claro ao dispor em seu artigo 42, parágrafo único, que é devida a repetição em dobro ao consumidor cobrado indevidamente:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Qual o valor da causa na ação de declaração de inexistência de débito?

A rigor, pelo que se depreende da leitura sistemática do CPC, artigos 291,  292, V e VI, deve-se somar tanto o valor em discussão quanto a indenização pretendida à título de danos morais que com a alteração legislativa passou a ter que ser certa, não podendo mais em tese ser fixado pela análise do magistrado.

Entretanto, não é incomum encontrar entendimentos jurisprudencias em que se admite ainda o arbitramento. De modo que se indica somar os valores (dano moral e o valor cobrado indevidamente em dobro), indicando uma referência de valor de danos morais, mas como piso, estrategicamente, mas pleiteando o arbitramento pelo magistrado.

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Qual a punição para cobrança indevida?

Outra dúvida recorrente que se pode elencar é sobre que tipo de punição a cobrança indevida pode ensejar. 

Via de regra a cobrança de valor inexistentes ou a maior por si só não geraria uma violação a ponto de extrapolar possível responsabilidade civil. Entretanto, o CDC chegou a tipificar a cobrança indevida no sentido de resguardar o consumidor de determinadas condutas que o expõe ao ridículo, a ameaça, visão ao cabo não legitimar a famosa “justiça com as próprias mãos”. 

O artigo do CDC que regulamenta a situação referida é 72:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

     Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Assim, caso a conduta da empresa  alcance o nível de gravidade descrito no tipo penal acima destacado, ainda pode o consumidor buscar a responsabilização penal da empresa ou até do empresário, administradores, diretores, nos termos do artigo 75 do CDC, além do respectivo reparo na esfera cível e até administrativa.

Conclusão: como elaborar uma ação de declaração de inexistência de débito

Neste artigo, buscamos sanar as dúvidas mais recorrentes acerca da ação de declaração de inexistência de débito e seus temas correlatos, especialmente o tema da cobrança indevida. Contudo, sabemos que para auxiliar o profissional do direito, o consumidor ou até mesmo visando orientar o empresário para que sempre atue nos limites do que a lei regulamenta, é preciso analisar as especificidades de cada caso.

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