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Recurso ordinário constitucional: definição e devido processo legal criminal

O Recurso Ordinário Constitucional (também chamado de ROC) é manejado perante o STF quando, nos procedimentos de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, forem julgados em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TST), e a decisão obrigatoriamente houver sido denegatória. Também, será manejado no STF quando for denegatória a decisão dos procedimentos acima indicados proferidas em única ou última instância, pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.

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